Pesquisa de Súmulas: carta de ordem
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Súmula 17/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/1997, art. 36 e Lei 9.504/1997, art. 37 (cancelada).
«CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37).»
- Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.
Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).
«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. Lei 7.787/1989, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. CLT, art. 832, § 3º, CLT, art. 836 e CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, art. 114, VIII (incorporada à Súmula 401/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 401/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.»
Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 348 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 398/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 398/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.»
Súmula 401/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. Lei 7.787/1989, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.213/1991, art. 44. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. CLT, art. 832, § 3º, CLT, art. 836 e CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, art. 114, VIII.
«Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ 81/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002)»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Ilegalidade. CPC/1973, art. 649, IV e § 2º (atualizada em decorrência do CPC/2015) .
«Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II - Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 417/STJ - 11/03/2010 - Execução. Penhora. Dinheiro. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.
«Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.»
Súmula 364/TST - 20/04/2005 - Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.
«I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJS DA SBDI-I 05 - inserida em 14/03/1994 - e 280 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (nova redação ao item I).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs 5/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/1994 e 280/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º).
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação ao item II. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «II - (Cancelado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ 258/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»
Súmula 53/trf2 - 18/11/2009 - Advogado. Profissão. Proibição do exercício da advocacia. Inconstitucionalidade. Inadimplemento da contribuição devida à OAB. Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. CF/88, art. 5º, XXIII. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII e Lei 8.906/1994, art. 37, I, §§ 1º e 2º (EOAB).
«Viola a garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a suspensão do direito de exercer a advocacia, prevista no art. 37, I, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em razão do inadimplemento da contribuição anual devida à Ordem dos Advogados do Brasil.»
Súmula 436/TST - 25/09/2012 - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).
«I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»