Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial habilitacao de credito
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Súmula 575/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 901. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.
«Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.»
Súmula 227/STF - - Trabalhista. Concordata do empregador. Reclamação trabalhista e execução do crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102.
«A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.»
Súmula 571/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Crédito. Café. Independente de emissão de nota fiscal.
«O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.»
Súmula 16/STJ - - Crédito rural. Correção monetária.
«A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.»
Súmula 107/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Seguridade social. Crédito previdenciário. Cobrança. Prescrição. Decreto 20.910/1932.
«A ação de cobrança do crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita á prescrição qüinqüenal estabelecida no Decreto 20.910/1932.»
Súmula 108/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Crédito previdenciário. Constituição. Decadência.
«A constituição do crédito previdenciário está sujeita ao prazo de decadência de cinco anos.»
Súmula 153/TFR - 17/04/1984 - Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito constituído através de auto de infração ou notificação.
«Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.»
Súmula 219/TFR - 18/08/1986 - Seguridade social. Prescrição. Prazo. Crédito previdenciário.
«Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorrido cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorreu o fato gerador.»
Súmula 78/trf4 - 22/03/2006 - Crime contra a ordem tributária. Constituição definitiva do crédito tributário. Pressuposto para a persecução penal. Lei 8.137/1990, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 83.
«A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei 8.137/90.»
Súmula 565/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC, ou outra denominação, para o mesmo fato gerador. Válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução - CMN 3.518/2007, em 30/4/2008. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A pactuação das tarifas de Abertura de Crédito - TAC e de Tariga de Emissão de Carnê - TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução - CMN 3.518/2007, em 30/4/2008.»