Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula Vinculante 37/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor Público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Tema 315. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da isonomia. Poder judiciário e/ou administração pública. Súmula 339/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.»
Enunciado Administrativo 2/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.045.
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.»
Enunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descamento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»
Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.
«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»
Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.
«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»
Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»
Súmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»
Súmula 37/trf3 - 13/02/2015 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.
«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»
Súmula 516/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, Lei 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138.
«A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra ( Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.»
Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»