Pesquisa de Súmulas: recurso criminal

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Doc. LEGJUR 148.4374.0000.0000

Súmula Vinculante 37/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor Público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Tema 315. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da isonomia. Poder judiciário e/ou administração pública. Súmula 339/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.»

Doc. LEGJUR 162.6745.9010.0000

Enunciado Administrativo 2/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.045.

«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.»

9600 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 162.6754.8010.0000

Enunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descamento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045

«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 152.1961.0000.0000

Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.

«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»

Doc. LEGJUR 152.1963.4000.0000

Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»

Doc. LEGJUR 162.6760.0010.0000

Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.

«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»

63 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 152.1972.9000.0000

Súmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»

Doc. LEGJUR 180.2080.5010.0000

Súmula 37/trf3 - 13/02/2015 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.

«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»

Doc. LEGJUR 152.1994.7000.0000

Súmula 516/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, Lei 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138.

«A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra ( Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.3123.4000.0000

Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»