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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1900

Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-II - 11/06/2010 - Habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Substitutivo de recurso ordinário em «habeas corpus». Cabimento contra decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 648.

«É cabível ajuizamento de «habeas corpus» originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em substituição de recurso ordinário em «habeas corpus», de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do «habeas corpus» impetrado no âmbito da Corte local.»

  • DJ 09, 10 e 11/06/2010

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6700

Súmula 124/TST - 06/10/1981 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.

I – o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»

  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012): «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.»
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 82, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 124 - Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180.»

462 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3000

Súmula 387/TST - 20/04/2005 - Recurso. Fac-símile. Contagem do prazo recursal. Lei 9.800/1999, art. 2º. CPC/1973, art. 184. CPC/2015, art. 224.

«I - A Lei 9.800, de 26/05/1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194 da SBDI-1 - inserida em 08/11/2000)

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26/05/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04/05/2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 184 - CPC de 1973) quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - in fine - DJ 04/05/2004)

IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.»

  • Redação anterior (Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 387/TST - I - A Lei 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

    II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - primeira parte - DJ 04/05/2004).

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao «dies a quo», podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - in fine - DJ 04/05/2004)»

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.» (Item IV acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4000

Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.

«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0500

Orientação Jurisprudencial 13/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Quebra da ordem de precedência. Não demonstração da posição do exequente na ordem cronológica. Sequestro indevido. CF/88, art. 100.

«É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.»

  • Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0700

Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 123.1371.4000.0200

Orientação Jurisprudencial 158/TST-SDI-II - 12/04/2012 - Ação rescisória. Transação. Homologação de acordo. Declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão (CPC/1973, art. 485, III). Multa por litigância de má-fé. Impossibilidade. CPC/1973, art. 17.

«A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (CPC/1973, art. 485, III), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.»

  • DJe de 12, 13 e 16/04/2012.

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0900

Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.

«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1000

Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade. Lei 4.594/1964. Lei 5.764/1971. CLT, art. 224.

«Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação da CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Lei 4.594/1964, e Lei 5.764/1971

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1100

Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

5 Jurisprudências