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Necessidade de Observância dos Requisitos Formais para Recurso de Revista

Necessidade de Observância dos Requisitos Formais para Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A não observância dos pressupostos formais da CLT, art. 896, § 1º-A, constitui um obstáculo intransponível ao conhecimento do Recurso de Revista. A transcrição de trechos desconexos do acórdão impugnado não atende aos requisitos de admissibilidade recursal exigidos pela CLT, o que inviabiliza o exame do mérito.

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Análise da Transcendência no Recurso de Revista

Análise da Transcendência no Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido quando demonstrada a transcendência, que pode ser política, social, jurídica ou econômica. A ausência de demonstração de transcendência impede o processamento do recurso, independentemente do mérito da causa.

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A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST

A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

Decisões interlocutórias, como aquelas que julgam improcedente a exceção de pré-executividade, não são passíveis de recurso imediato. A CLT, art. 893, §1º, juntamente com a Súmula 214/TST, estabelecem que essas decisões podem ser impugnadas apenas quando da decisão definitiva, o que evita a preclusão e garante celeridade processual.

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A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias

A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A ausência de transcendência impede o conhecimento de recursos de revista em casos envolvendo decisões interlocutórias que não apresentam relevância política, social, econômica ou jurídica. A CLT, art. 896-A exige a demonstração de transcendência, e sua ausência torna o recurso incabível, conforme jurisprudência consolidada do TST.

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Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A

Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A CLT, art. 896, § 1º-A, exige que o recorrente destaque o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de tal destaque ou impugnação correta resulta na inadmissibilidade do Recurso de Revista, conforme entendimento consolidado no TST.

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