A Fundamentação de Decisões Judiciais
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"O inciso IV do art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 impõe a necessidade de enfrentamento pelo julgador dos argumentos que possuam aptidão, em tese, para infirmar a fundamentação do julgado embargado."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Define o direito à saúde e os deveres do Estado em sua promoção e proteção.
- CPC/2015, art. 1.022: Trata das hipóteses de cabimento de embargos de declaração.
- CPC/2015, art. 489: Dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais e os requisitos que tornam a decisão válida.
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