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A Fundamentação de Decisões Judiciais

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
Explicação sobre os critérios exigidos pelo art. 489 do CPC/2015 para que uma decisão judicial seja considerada devidamente fundamentada.

"O inciso IV do art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 impõe a necessidade de enfrentamento pelo julgador dos argumentos que possuam aptidão, em tese, para infirmar a fundamentação do julgado embargado."

 

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

Legislação:


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