?>

Agravo Interno no Recurso Especial e Cumprimento Individual de Sentença Coletiva.

Publicado em: 01/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
A doutrina aborda o agravo interno no recurso especial, relacionado ao cumprimento individual de sentença coletiva sobre benefício alimentação, com limitação temporal da condenação. Enfatiza a ausência de prequestionamento, a incidência da Súmula 282/STF e a impossibilidade de revisão de matéria fática, conforme a Súmula 7/STJ. Discute ainda a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e o seu descabimento no caso concreto.

"A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF."

Legislação:


Informações complementares

TÍTULO:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL SOBRE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL


  1. Introdução
    A doutrina aborda o agravo interno no recurso especial, especialmente quando se trata de cumprimento individual de sentença coletiva sobre benefícios, como o de alimentação, com limitação temporal da condenação. Nessas situações, surgem questões quanto ao prequestionamento e a aplicação da Súmula 282/STF, que trata da necessidade de o tema ter sido debatido na instância inferior. Além disso, há limitações quanto à revisão de matéria fática, conforme estabelece a Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Também é comum discutir a imposição da multa processual, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, para agravos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, e seu possível descabimento no caso concreto.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a multa em casos de agravo interno inadmissível ou manifestamente protelatório.
Súmula 282/STF - Recurso especial inadmissível quando a questão não foi prequestionada nas instâncias inferiores.
Súmula 7/STJ - Não é cabível recurso especial para reexame de matéria fática.

Jurisprudência:



Agravo Interno no Recurso Especial
Benefício Alimentação
Cumprimento de Sentença Coletiva


  1. Agravo Interno
    O agravo interno permite à parte agravar da decisão monocrática proferida pelo relator, submetendo a questão à análise colegiada. No contexto de recurso especial, o agravo interno é especialmente relevante quando se busca rediscutir questões relacionadas à aplicação de benefícios, como o benefício alimentação, concedido em uma ação coletiva. No entanto, para que o agravo seja conhecido, é necessário que a matéria tenha sido devidamente prequestionada nas instâncias inferiores, conforme a Súmula 282/STF. Caso contrário, o recurso especial será considerado inadmissível, além de ser vedado o reexame de fatos e provas, conforme estabelece a Súmula 7/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Normas relativas ao agravo interno contra decisões monocráticas.

Jurisprudência:



Agravo Interno e CPC/2015
Análise Colegiada no Agravo Interno
Prequestionamento no Agravo Interno


  1. Recurso Especial
    O recurso especial tem como objetivo uniformizar a interpretação da legislação federal e corrigir eventuais violações à lei. No caso de agravo interno interposto em um recurso especial, é crucial que as questões debatidas tenham sido prequestionadas na instância inferior, sob pena de incidência da Súmula 282/STF. Além disso, o recurso especial não é via adequada para rediscutir matéria fática, conforme a Súmula 7/STJ, devendo focar-se em aspectos exclusivamente jurídicos. O cumprimento de sentença coletiva que discute a concessão de benefício alimentação com limitação temporal é um tema sensível, em que o STJ avalia se as condições foram respeitadas, sem, contudo, reanalisar provas ou fatos.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.029 - Disposições sobre o recurso especial.

Jurisprudência:



Recurso Especial e Benefício Alimentação
Súmula 282/STF
Prequestionamento no Recurso Especial


  1. Benefício Alimentação
    O benefício alimentação é frequentemente discutido em ações coletivas, especialmente em relação à sua concessão e limitações temporais. O cumprimento individual de sentença coletiva gera questões complexas, como a extensão do benefício e o período de vigência. No agravo interno em recurso especial, o debate gira em torno da correção da decisão proferida pelas instâncias inferiores e da aplicação correta da lei. A ausência de prequestionamento sobre certos aspectos do benefício pode resultar na inadmissibilidade do recurso, com base na Súmula 282/STF.

Legislação:



CPC/2015, art. 523 - Trata do cumprimento de sentença.

Jurisprudência:



Cumprimento de Sentença sobre Benefício Alimentação
Limitação Temporal do Benefício Alimentação
Sentença Coletiva sobre Benefício Alimentação


  1. Cumprimento de Sentença
    O cumprimento de sentença é a fase processual em que se executa a decisão judicial, garantindo o direito reconhecido na ação. No contexto de uma sentença coletiva sobre benefício alimentação, as limitações temporais estabelecidas na decisão devem ser rigorosamente observadas. O STJ tem enfatizado a necessidade de que o cumprimento observe o que foi decidido no acórdão coletivo, sem extrapolar o período estipulado. O agravo interno no recurso especial, que busca discutir tais questões, precisa demonstrar o erro na aplicação do direito, sem reanálise de matéria fática, em conformidade com a Súmula 7/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 523 - Procedimento para cumprimento de sentença.

Jurisprudência:



Cumprimento de Sentença
Agravo Interno no Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença Coletiva


  1. Súmula 282/STF
    A Súmula 282/STF impede o conhecimento de recursos especiais quando o tema não foi objeto de discussão nas instâncias inferiores, ou seja, quando não houve prequestionamento. O agravo interno no recurso especial também deve observar essa exigência, pois a ausência de prequestionamento impede que o STJ analise a matéria. No contexto de benefício alimentação, a não impugnação dos pontos essenciais no momento oportuno pode resultar na inadmissibilidade do recurso, de acordo com essa súmula.

Legislação:



Súmula 282/STF - Recurso inadmissível quando a questão não foi prequestionada.

Jurisprudência:



Aplicação da Súmula 282/STF
Prequestionamento no Agravo Interno
Prequestionamento no Recurso Especial


  1. Súmula 7/STJ
    A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fática em recurso especial. No agravo interno que busca discutir o cumprimento de sentença coletiva sobre benefício alimentação, é importante que o recorrente não tente rediscutir fatos ou provas, limitando-se a questões jurídicas. A tentativa de reanalisar o conjunto probatório será rejeitada, em conformidade com essa súmula, que restringe a atuação do STJ às questões de direito.

Legislação:



Súmula 7/STJ - Impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.

Jurisprudência:



Aplicação da Súmula 7/STJ
Matéria Fática no Recurso Especial
Matéria Fática no Agravo Interno


  1. CPC/2015
    O CPC/2015 trouxe inovações importantes para o manejo de recursos, incluindo o agravo interno e o recurso especial. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa nos casos de agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, em situações concretas, como as que envolvem o cumprimento de sentença coletiva sobre benefício alimentação, é preciso avaliar cuidadosamente se a aplicação da multa é de fato cabível, especialmente quando há controvérsias legítimas sobre a interpretação da lei.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Multa por agravo manifestamente inadmissível.
CPC/2015, art. 1.029 - Normas sobre o recurso especial.

Jurisprudência:



Multa no Agravo Interno
Recurso Especial no CPC/2015
Aplicação da Multa no Agravo Interno


  1. Considerações Finais
    A análise do agravo interno no recurso especial que envolve o benefício alimentação e a limitação temporal deve ser feita com cuidado, respeitando as exigências processuais estabelecidas pela Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. A fundamentação adequada, o prequestionamento e a observância das limitações ao reexame de matéria fática são essenciais para o êxito do recurso. Além disso, a aplicação da multa processual, embora prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deve ser analisada com cautela, evitando sua imposição em casos de controvérsias legítimas.



Outras doutrinas semelhantes


Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva

Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva

Publicado em: 05/11/2024 AdministrativoProcesso Civil

Análise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.

Acessar

Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Acórdão no STJ

Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Acórdão no STJ

Publicado em: 08/07/2024 AdministrativoProcesso Civil

Esta doutrina aborda a inadmissibilidade do agravo interno contra acórdãos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o entendimento pacífico da Corte sobre a impossibilidade de interposição desse recurso em decisões colegiadas, conforme a jurisprudência consolidada e a aplicação da Súmula 315/STJ.

Acessar

Execução Individual de Sentença Coletiva e Prescrição Intercorrente

Execução Individual de Sentença Coletiva e Prescrição Intercorrente

Publicado em: 05/11/2024 AdministrativoProcesso Civil

Análise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva após a execução coletiva promovida pelo substituto processual ter sido extinta por prescrição intercorrente.

Acessar