Agravo Interno no Recurso Especial e Cumprimento Individual de Sentença Coletiva.
Publicado em: 01/10/2024 AdministrativoProcesso Civil"A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Direitos sociais e proteção à saúde.
- CPC/2015, art. 50: Exigência de fundamentação nas decisões judiciais.
TÍTULO:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL SOBRE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL
- Introdução
A doutrina aborda o agravo interno no recurso especial, especialmente quando se trata de cumprimento individual de sentença coletiva sobre benefícios, como o de alimentação, com limitação temporal da condenação. Nessas situações, surgem questões quanto ao prequestionamento e a aplicação da Súmula 282/STF, que trata da necessidade de o tema ter sido debatido na instância inferior. Além disso, há limitações quanto à revisão de matéria fática, conforme estabelece a Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Também é comum discutir a imposição da multa processual, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, para agravos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, e seu possível descabimento no caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a multa em casos de agravo interno inadmissível ou manifestamente protelatório.
Súmula 282/STF - Recurso especial inadmissível quando a questão não foi prequestionada nas instâncias inferiores.
Súmula 7/STJ - Não é cabível recurso especial para reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Agravo Interno no Recurso Especial
Benefício Alimentação
Cumprimento de Sentença Coletiva
- Agravo Interno
O agravo interno permite à parte agravar da decisão monocrática proferida pelo relator, submetendo a questão à análise colegiada. No contexto de recurso especial, o agravo interno é especialmente relevante quando se busca rediscutir questões relacionadas à aplicação de benefícios, como o benefício alimentação, concedido em uma ação coletiva. No entanto, para que o agravo seja conhecido, é necessário que a matéria tenha sido devidamente prequestionada nas instâncias inferiores, conforme a Súmula 282/STF. Caso contrário, o recurso especial será considerado inadmissível, além de ser vedado o reexame de fatos e provas, conforme estabelece a Súmula 7/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Normas relativas ao agravo interno contra decisões monocráticas.
Jurisprudência:
Agravo Interno e CPC/2015
Análise Colegiada no Agravo Interno
Prequestionamento no Agravo Interno
- Recurso Especial
O recurso especial tem como objetivo uniformizar a interpretação da legislação federal e corrigir eventuais violações à lei. No caso de agravo interno interposto em um recurso especial, é crucial que as questões debatidas tenham sido prequestionadas na instância inferior, sob pena de incidência da Súmula 282/STF. Além disso, o recurso especial não é via adequada para rediscutir matéria fática, conforme a Súmula 7/STJ, devendo focar-se em aspectos exclusivamente jurídicos. O cumprimento de sentença coletiva que discute a concessão de benefício alimentação com limitação temporal é um tema sensível, em que o STJ avalia se as condições foram respeitadas, sem, contudo, reanalisar provas ou fatos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Disposições sobre o recurso especial.
Jurisprudência:
Recurso Especial e Benefício Alimentação
Súmula 282/STF
Prequestionamento no Recurso Especial
- Benefício Alimentação
O benefício alimentação é frequentemente discutido em ações coletivas, especialmente em relação à sua concessão e limitações temporais. O cumprimento individual de sentença coletiva gera questões complexas, como a extensão do benefício e o período de vigência. No agravo interno em recurso especial, o debate gira em torno da correção da decisão proferida pelas instâncias inferiores e da aplicação correta da lei. A ausência de prequestionamento sobre certos aspectos do benefício pode resultar na inadmissibilidade do recurso, com base na Súmula 282/STF.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Trata do cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença sobre Benefício Alimentação
Limitação Temporal do Benefício Alimentação
Sentença Coletiva sobre Benefício Alimentação
- Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual em que se executa a decisão judicial, garantindo o direito reconhecido na ação. No contexto de uma sentença coletiva sobre benefício alimentação, as limitações temporais estabelecidas na decisão devem ser rigorosamente observadas. O STJ tem enfatizado a necessidade de que o cumprimento observe o que foi decidido no acórdão coletivo, sem extrapolar o período estipulado. O agravo interno no recurso especial, que busca discutir tais questões, precisa demonstrar o erro na aplicação do direito, sem reanálise de matéria fática, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Procedimento para cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Agravo Interno no Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença Coletiva
- Súmula 282/STF
A Súmula 282/STF impede o conhecimento de recursos especiais quando o tema não foi objeto de discussão nas instâncias inferiores, ou seja, quando não houve prequestionamento. O agravo interno no recurso especial também deve observar essa exigência, pois a ausência de prequestionamento impede que o STJ analise a matéria. No contexto de benefício alimentação, a não impugnação dos pontos essenciais no momento oportuno pode resultar na inadmissibilidade do recurso, de acordo com essa súmula.
Legislação:
Súmula 282/STF - Recurso inadmissível quando a questão não foi prequestionada.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 282/STF
Prequestionamento no Agravo Interno
Prequestionamento no Recurso Especial
- Súmula 7/STJ
A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fática em recurso especial. No agravo interno que busca discutir o cumprimento de sentença coletiva sobre benefício alimentação, é importante que o recorrente não tente rediscutir fatos ou provas, limitando-se a questões jurídicas. A tentativa de reanalisar o conjunto probatório será rejeitada, em conformidade com essa súmula, que restringe a atuação do STJ às questões de direito.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 7/STJ
Matéria Fática no Recurso Especial
Matéria Fática no Agravo Interno
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe inovações importantes para o manejo de recursos, incluindo o agravo interno e o recurso especial. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa nos casos de agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, em situações concretas, como as que envolvem o cumprimento de sentença coletiva sobre benefício alimentação, é preciso avaliar cuidadosamente se a aplicação da multa é de fato cabível, especialmente quando há controvérsias legítimas sobre a interpretação da lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Multa por agravo manifestamente inadmissível.
CPC/2015, art. 1.029 - Normas sobre o recurso especial.
Jurisprudência:
Multa no Agravo Interno
Recurso Especial no CPC/2015
Aplicação da Multa no Agravo Interno
- Considerações Finais
A análise do agravo interno no recurso especial que envolve o benefício alimentação e a limitação temporal deve ser feita com cuidado, respeitando as exigências processuais estabelecidas pela Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. A fundamentação adequada, o prequestionamento e a observância das limitações ao reexame de matéria fática são essenciais para o êxito do recurso. Além disso, a aplicação da multa processual, embora prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deve ser analisada com cautela, evitando sua imposição em casos de controvérsias legítimas.
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