
A Irretratabilidade da Opção pela CPRB Não Vincula a Administração
Publicado em: 24/01/2025 TributárioA regra da irretratabilidade prevista no §13 da Lei 12.546/2011, art. 9º, aplica-se somente ao contribuinte que opta pelo regime, não vinculando a Administração Tributária. Alterações legislativas podem modificar ou revogar benefícios fiscais, desde que respeitado o princípio da anterioridade.
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