Regime de Substituição Tributária e Igualdade Tributária
Publicado em: 11/11/2024 ConstitucionalTributárioAbordagem sobre a substituição tributária como instrumento de arrecadação e sua compatibilidade com o princípio da igualdade.
AcessarAbordagem sobre a substituição tributária como instrumento de arrecadação e sua compatibilidade com o princípio da igualdade.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarA doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.
AcessarAnalisa-se a distribuição do ônus processual, destacando que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade de valores, reafirmando a disposição do CPC/2015 sobre o bloqueio e a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.
AcessarAnálise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.
Acessar