Conflito Negativo de Competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilO acórdão aborda a aplicação da Súmula 150/STJ, que estabelece a competência da Justiça Federal para decidir sobre o interesse jurídico da União e suas autarquias no processo. Neste caso, a Justiça Federal decidiu pela ausência de interesse de autoridade federal, transferindo a competência para a Justiça Estadual. O entendimento reafirma que o STJ, em sede de conflito de competência, não se pronuncia sobre a legitimidade ativa ou passiva, limitando-se à definição da competência.
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