Substituição Processual de Sindicatos
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilExame da legitimidade processual dos sindicatos para representarem categorias profissionais sem a necessidade de filiação.
AcessarExame da legitimidade processual dos sindicatos para representarem categorias profissionais sem a necessidade de filiação.
AcessarDiscussão sobre o domicílio necessário do servidor público para efeitos de substituição processual e execução de sentença coletiva.
AcessarDiscussão sobre a criação de entidades paraestatais, como o SESI e SENAC, cuja função é fornecer suporte social e educacional aos trabalhadores, financiadas por contribuições parafiscais.
AcessarAbordagem sobre os princípios de revogação das leis no direito brasileiro, incluindo ab-rogação e derrogação, e a técnica de interpretação sistemática na solução de conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a inaplicabilidade do teto de vinte salários mínimos para contribuições parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, dada a base distinta da folha salarial.
AcessarArgumentação sobre o Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o limite de vinte salários mínimos para contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarEstudo sobre os efeitos da coisa julgada em ações coletivas e a inoponibilidade aos substituídos processuais que não participaram da ação coletiva, podendo promover execução individual.
AcessarDiscussão sobre o prazo de prescrição de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, modulada pelo STJ para ações dependentes de documentos do executado.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva após a execução coletiva promovida pelo substituto processual ter sido extinta por prescrição intercorrente.
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