Princípios Constitucionais na Tributação.
Publicado em: 11/11/2024 ConstitucionalAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarA doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.
AcessarAnalisa-se a distribuição do ônus processual, destacando que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade de valores, reafirmando a disposição do CPC/2015 sobre o bloqueio e a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.
AcessarAnálise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.
AcessarAnálise da aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que extinguem a execução fiscal por prescrição intercorrente, conforme a Lei 6.830/1980, art. 40, concluindo pela inaplicabilidade dos honorários ao ente público exequente.
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