Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal
Publicado em: 24/07/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. A interpretação jurisprudencial do STJ é analisada, destacando-se casos em que a mera presença em local conhecido por tráfico de drogas não constitui, por si só, justificativa para a abordagem e revista pessoal.
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