Hipossuficiência e Extinção da Punibilidade.
Publicado em: 11/11/2024 Direito PenalDiscussão sobre a presunção de hipossuficiência como critério para extinção da punibilidade em caso de inadimplência da pena de multa.
AcessarDiscussão sobre a presunção de hipossuficiência como critério para extinção da punibilidade em caso de inadimplência da pena de multa.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarA reiteração da conduta delitiva inviabiliza, em regra, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, independente do valor do tributo.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarA tese discute a possibilidade de considerar a quantidade e a variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, permitindo ao juiz ajustar a redução da pena de acordo com o contexto do crime.
AcessarA doutrina analisa a questão da incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos a título de indenização em distrato (resilição bilateral) de contrato de representação comercial, concluindo pela isenção tributária em razão do caráter indenizatório da verba.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
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