Coisa Julgada em Ações Coletivas e Prescrição Intercorrente
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilAborda a aplicabilidade da coisa julgada em ações coletivas que visam a defesa de direitos individuais homogêneos, com base no art. 103 do CDC. O entendimento do STJ é que, em caso de prescrição intercorrente em cumprimento de sentença coletiva, a coisa julgada desfavorável ao sindicato substituto não afeta as execuções individuais, permitindo aos credores individuais o ajuizamento de suas demandas.
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