Intervenção Anômala da União em Processos Particulares: Limitações e Possibilidades
Publicado em: 26/09/2024 Direito AdministrativoProcesso CivilA doutrina discute a intervenção anômala da União em causas que envolvem entidades da administração pública indireta, conforme o art. 5º da Lei 9.469/97. Ressalta-se que essa intervenção só é permitida em casos que envolvam diretamente o interesse público, sendo vedada em causas que versam exclusivamente sobre direitos privados.
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