Fundamentação Suficiente do Julgado Recorrido e Repercussão Geral
Publicado em: 09/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda a exigência de fundamentação suficiente em julgados, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, e a ausência de repercussão geral em questões de admissibilidade de recursos, de acordo com os Temas 339 e 181 do STF.
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