Competência da Justiça do Trabalho após Emenda Constitucional 45/2004 em Embargos à Execução Fiscal
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilDireito do TrabalhoA Emenda Constitucional 45/2004 delegou à Justiça do Trabalho a competência para julgar penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização. Contudo, em casos de execução fiscal com sentença anterior à Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça Estadual mantém competência até o trânsito em julgado. O conflito negativo de competência é resolvido considerando a ausência de sentença de mérito após a EC, transferindo a competência para a Justiça do Trabalho.
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