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Cabimento dos Honorários Recursais no CPC/2015

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a necessidade de fixação dos honorários recursais quando há decisão desfavorável ao recurso da parte, segundo o CPC/2015. Essa fixação visa desestimular a interposição de recursos infundados e se aplica sempre que há condenação em honorários sucumbenciais na instância anterior.

Segundo a jurisprudência do STJ, é imperativa a fixação dos honorários recursais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, quando a decisão recorrida, publicada na vigência do novo estatuto processual, não conhecer integralmente do recurso ou desprovê-lo e desde que tenha havido condenação em honorários sucumbenciais na instância originária.

Súmulas: Súmula 7/STJ. Revisão de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 85, § 11. Estabelece a obrigatoriedade de fixação dos honorários recursais nas situações em que o recurso é desprovido ou não integralmente conhecido. CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito de acesso à justiça para apreciação de lesão ou ameaça a direito.


Informações complementares

TÍTULO:
HONORÁRIOS RECURSAIS NO CPC/2015: FINALIDADE E APLICAÇÃO



  1. Introdução

O Código de Processo Civil de 2015 introduziu a figura dos honorários recursais como uma forma de combater o uso indiscriminado de recursos. Previsto no CPC/2015, art. 85, §11, o instituto estabelece que, em caso de decisão desfavorável ao recurso interposto, os honorários advocatícios de sucumbência sejam majorados, criando uma sanção processual que visa desincentivar a interposição de recursos sem fundamento. A medida também busca valorizar o trabalho do advogado em fases recursais e garantir que o processo tenha uma resolução mais célere e eficaz.

Legislação:


CPC/2015, art. 85, §11 - Dispõe sobre a fixação de honorários recursais em decisão desfavorável ao recorrente.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

CPC/2015, art. 1.021, §4º - Determina a possibilidade de majoração de honorários no agravo interno não acolhido.

Jurisprudência:


Honorários Recursais no CPC/2015

Majoração de Honorários no Recurso

Sucumbência e Honorários Recursais


  1. Honorários Recursais

Os honorários recursais visam garantir que a parte vencedora em primeira instância seja devidamente recompensada pelo trabalho adicional decorrente da interposição de recursos. A majoração ocorre apenas quando há condenação anterior em honorários e é aplicável na hipótese de o recurso ser julgado improcedente, ou seja, em desfavor do recorrente. A fixação desses honorários é automática, desde que respeitados os limites percentuais previstos pelo CPC/2015, assegurando-se que o montante não ultrapasse o teto estabelecido na fase de conhecimento.

Legislação:


CPC/2015, art. 85, §11 - Disciplina a majoração de honorários em sede recursal.

CPC/2015, art. 85, §2º - Limita o valor total dos honorários, observando-se o trabalho adicional do advogado.

CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação em todas as decisões judiciais, inclusive na fixação de honorários recursais.

Jurisprudência:


Fixação de Honorários Recursais

Honorários Recursais e Automaticidade

Sucumbência e Honorários em Recurso


  1. CPC/2015

O CPC/2015 consolidou a prática de fixação dos honorários recursais, que visam promover a eficiência do processo e garantir que a parte recorrida, que novamente enfrenta a lide em fase recursal, seja devidamente compensada. Essa prática também contribui para desestimular o uso abusivo de recursos. A aplicação do CPC/2015, art. 85, §11 depende, contudo, de prévia condenação em honorários sucumbenciais, sem a qual a majoração se torna inaplicável. Tal norma, portanto, reforça a racionalização do uso de recursos no processo civil brasileiro.

Legislação:


CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários sucumbenciais em todas as fases do processo.

CPC/2015, art. 926 - Determina que o sistema de precedentes seja observador da segurança jurídica e uniformidade das decisões.

CF/88, art. 5º, LIV - Estabelece que ninguém será privado de seus direitos sem o devido processo legal.

Jurisprudência:


CPC/2015 e Honorários Advocatícios

Honorários Sucumbenciais e Majoração

CPC/2015 e Recurso com Honorários


  1. Processo Civil

No contexto do processo civil, os honorários recursais assumem um papel de sanção processual, servindo como desestímulo à interposição de recursos sem fundamentação adequada. A aplicação da majoração, entretanto, segue o princípio da razoabilidade, observando-se o valor da causa, o trabalho adicional exigido do advogado, e o princípio da proporcionalidade, evitando excessos. Essa prática foi consolidada pela jurisprudência do STJ, que reforça que os honorários recursais têm como objetivo final a proteção ao bom andamento do processo, beneficiando a parte que tem razão.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, §4º - Permite a fixação de honorários em caso de improcedência do agravo interno.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça, preservando o direito de interposição de recursos.

CPC/2015, art. 85, §11 - Estabelece a fixação dos honorários recursais, limitando-os ao percentual máximo estabelecido em primeira instância.

Jurisprudência:


Processo Civil e Honorários Recursais

Sanção Processual e Honorários Recursais

Majoração de Honorários em Recurso STJ


  1. Jurisprudência STJ

A jurisprudência do STJ tem aplicado de forma reiterada a fixação de honorários recursais, consolidando o entendimento de que o CPC/2015 possibilita a majoração dos honorários sempre que um recurso seja improvido, desde que já haja condenação anterior em honorários. O STJ reforça que tal fixação busca dar efetividade ao princípio da sucumbência e coibir o uso abusivo de recursos, mantendo o equilíbrio processual entre as partes e valorizando o trabalho do advogado.

Legislação:


CPC/2015, art. 85, §11 - Disciplina a majoração dos honorários em sede recursal.

CPC/2015, art. 1.021 - Regula o agravo interno e a aplicação de honorários em caso de improcedência.

CF/88, art. 93, IX - Exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas.

Jurisprudência:


Jurisprudência STJ e Honorários Recursais

Sucumbência e Honorários no STJ

Abuso de Recursos e Honorários no STJ


  1. Sucumbência

O princípio da sucumbência estabelece que a parte vencida no processo deve arcar com os honorários advocatícios, servindo de parâmetro para a fixação dos honorários recursais no CPC/2015. Em casos de recursos improvidos, a sucumbência é novamente aplicada, com a majoração dos honorários em prol do vencedor. Esse mecanismo reforça a importância de interpor recursos apenas quando há fundamento legítimo, beneficiando a parte que teve sua razão confirmada nas instâncias superiores.

Legislação:


CPC/2015, art. 85, §11 - Reafirma a sucumbência na fase recursal, aumentando os honorários.

CPC/2015, art. 90 - Dispõe sobre a responsabilidade das partes pelas despesas e honorários sucumbenciais.

CF/88, art. 5º, LIV - Determina que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Jurisprudência:


Honorários Sucumbenciais e Recursais

Sucumbência e Honorários Recursais

Sucumbência e STJ


  1. Considerações Finais

A fixação dos honorários recursais é um mecanismo eficaz no CPC/2015 para garantir a efetividade e celeridade processual, além de proteger a parte vitoriosa das tentativas de protelação indevidas. A aplicação do CPC/2015, art. 85, §11 reforça o equilíbrio processual, limitando o número de recursos e promovendo a resolução célere de lides. O reconhecimento dos honorários recursais pelo STJ, além de validar essa prática, também reforça o valor da advocacia e incentiva o uso responsável dos meios recursais.

Legislação:


CPC/2015, art. 85 - Rege os honorários sucumbenciais em todas as fases do processo.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o acesso à justiça e a ampla defesa.

CPC/2015, art. 1.021, §4º - Determina a majoração dos honorários em caso de improcedência de agravo interno.

Jurisprudência:


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