Competência da Justiça do Trabalho na Homologação de Pagamento de FGTS
Publicado em: 07/11/2024 Processo do Trabalho"A Justiça do Trabalho possui competência exclusiva para homologação de acordos que envolvam o pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador, sendo a decisão judicial irrecorrível e passível de contestação apenas por ação rescisória, conforme CLT, art. 831 e CLT, art. 836."
Súmulas:
Súmula 259/TST. Limitação da impugnação do termo de conciliação à ação rescisória.
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Garantem os direitos sociais e de saúde para a dignidade dos cidadãos.
- Lei 9.491/1997. Define a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS em conta vinculada e veda o pagamento direto ao empregado.
- CLT, art. 831 e CLT, art. 836. Estabelecem a irrecorribilidade das homologações judiciais na Justiça do Trabalho, limitando contestação à ação rescisória.
TÍTULO:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA VALIDAR ACORDOS AUTORIZANDO O PAGAMENTO DIRETO DO FGTS AO EMPREGADO
- Introdução
A competência da Justiça do Trabalho para homologar acordos que envolvem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador levanta questões sobre os limites dessa homologação e a validade de tais disposições. A legislação vigente, especialmente a Lei 8.036/1990, estabelece que os depósitos de FGTS sejam realizados em conta vinculada, com a Caixa Econômica Federal como gestora. O presente estudo analisa se a homologação judicial de acordos trabalhistas, que autorizam pagamento direto do FGTS ao empregado, é um ato irrecorrível ou passível de questionamento.
Legislação:
CF/88, art. 114 - Estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas.
Lei 8.036/1990, art. 2º - Obriga o empregador a depositar o FGTS em conta vinculada.
CPC/2015, art. 831 - Disposições para a homologação de acordos judiciais.
Jurisprudência:
Competência Justiça Trabalho FGTS
- Competência
A competência da Justiça do Trabalho para validar acordos que incluem disposições sobre o FGTS é derivada da CF/88, art. 114, que confere a essa Justiça especializada a atribuição para resolver conflitos de natureza trabalhista. Contudo, mesmo com essa competência, existem limitações quanto ao alcance de sua homologação, especialmente em casos que envolvem direitos de ordem pública, como o FGTS. Os depósitos de FGTS devem ser realizados em contas vinculadas específicas, administradas pela Caixa Econômica Federal, e não podem ser livremente ajustados por acordos entre as partes, sob pena de desvio de finalidade.
Legislação:
CF/88, art. 114 - Define a competência da Justiça do Trabalho para resolver conflitos trabalhistas.
Lei 8.036/1990, art. 26 - Estabelece que o FGTS deve ser administrado de forma centralizada pela Caixa Econômica Federal.
Lei 13.105/2015, art. 831 - Dispõe sobre os requisitos de validade dos acordos judiciais.
Jurisprudência:
Valida Homologação Judicial FGTS
- Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é a esfera competente para validar acordos que tratem das relações trabalhistas, inclusive aqueles que envolvem o FGTS. No entanto, a homologação de acordos que preveem o pagamento direto do FGTS ao trabalhador sem depósito em conta vinculada pode ser questionada, pois contraria o princípio de ordem pública que rege o fundo. Tal competência não implica um poder absoluto sobre a natureza dos depósitos de FGTS, e as disposições do acordo homologado devem sempre observar o princípio da legalidade, garantindo que o trabalhador não seja privado dos direitos inerentes ao fundo.
Legislação:
CF/88, art. 114 - Define a competência da Justiça do Trabalho.
Lei 8.036/1990, art. 15 - Exige o depósito do FGTS em conta vinculada.
CPC/2015, art. 831 - Estabelece que o juiz deve verificar a legalidade dos acordos antes de homologá-los.
Jurisprudência:
Justiça Trabalho Validação FGTS
- Homologação
A homologação de acordos que dispõem sobre o pagamento direto do FGTS ao empregado levanta questionamentos quanto à observância dos preceitos legais e constitucionais. O papel do magistrado ao homologar um acordo é verificar se todas as disposições estão em conformidade com a legislação, especialmente quando envolvem normas de ordem pública. Portanto, a validade de uma homologação judicial que permite o pagamento direto pode ser contestada, ainda que haja um consenso entre as partes, uma vez que o FGTS possui finalidades que vão além das partes envolvidas, abarcando uma função social.
Legislação:
CPC/2015, art. 831 - O juiz deve observar a conformidade dos acordos com as normas de ordem pública.
Lei 8.036/1990, art. 19-A - Prevê sanções para descumprimento das obrigações do FGTS.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Preceitua que o acordo homologado não deve contrariar normas de ordem pública.
Jurisprudência:
- FGTS
O FGTS é um fundo social garantido pela CF/88, constituído com a finalidade de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, bem como para fomentar políticas habitacionais, de saneamento básico e infraestrutura urbana. A legislação exige que os valores do FGTS sejam depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e o desvio desse procedimento, por meio de acordo homologado que permite pagamento direto ao trabalhador, representa uma afronta ao sistema de garantias coletivas que o FGTS proporciona, além de privar o trabalhador de eventuais benefícios e correções monetárias previstas na conta vinculada.
Legislação:
CF/88, art. 7º, III - Direito dos trabalhadores ao FGTS.
Lei 8.036/1990, art. 26 - Exige que o FGTS seja administrado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Lei 9.491/1997, art. 1º - Disciplina a aplicação dos recursos do FGTS para fins sociais.
Jurisprudência:
Pagamento Direto FGTS Validade
- Ação Rescisória
Dada a natureza de ordem pública do FGTS, uma ação rescisória pode ser proposta para desfazer acordos homologados que contrariem as disposições legais sobre o fundo. Se o acordo homologado incluir uma disposição que autorize o pagamento direto do FGTS ao trabalhador, qualquer parte ou mesmo o Ministério Público do Trabalho pode propor uma ação rescisória, com base na violação da norma imperativa. A CPC/2015, art. 966, V permite a rescisão de decisão judicial em caso de violação literal de disposição legal, fundamentando, assim, a possibilidade de reverter homologações que vão contra a destinação do FGTS.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, V - Permite ação rescisória em caso de violação a disposição legal.
Lei 8.036/1990, art. 23 - Prevê sanções para a falta de recolhimento adequado do FGTS.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura a inafastabilidade do controle jurisdicional.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A Justiça do Trabalho possui competência para homologar acordos trabalhistas, mas deve respeitar as disposições legais que regem o FGTS. A possibilidade de acordo que autorize o pagamento direto ao trabalhador, sem depósito em conta vinculada, fere a legislação, pois desconsidera o caráter social e protetivo do FGTS. Além disso, esses acordos podem ser alvos de ações rescisórias, garantindo o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador, para que ele usufrua plenamente do fundo.
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