?>

Competência da Justiça do Trabalho para Homologação de Acordos de FGTS

Publicado em: 07/11/2024 Processo do Trabalho
Estudo sobre a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para homologar acordos que dispõem sobre FGTS, limitando-se a contestação a uma ação rescisória.

"O termo de conciliação homologado na Justiça do Trabalho é irrecorrível, sendo impugnável apenas por ação rescisória, conforme a CLT e a Súmula 259/TST."

Súmulas:
Súmula 259/TST. Limita a impugnação do termo de conciliação à via da ação rescisória.

Legislação:


 

  • CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Asseguram os direitos sociais e de saúde dos cidadãos, promovendo a dignidade humana.
  • Lei 9.491/1997. Impõe que todos os depósitos de FGTS sejam realizados em contas vinculadas, vedando o pagamento direto ao trabalhador.
  • CLT, art. 831 e CLT, art. 836. Estabelecem a irrecorribilidade das decisões homologatórias na Justiça do Trabalho e limitam contestação a ação rescisória.

Informações complementares

TÍTULO:
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS SOBRE FGTS E LIMITAÇÕES À CONTESTAÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA



  1. Introdução

A presente análise jurídica versa sobre a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para homologação de acordos que envolvem verbas fundiárias, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitando as possibilidades de contestação a uma ação rescisória. A questão se encontra respaldada pelo princípio da segurança jurídica, garantindo a estabilidade das decisões homologatórias, que somente podem ser desfeitas mediante ação rescisória, conforme disciplinado pelo CPC/2015, art. 966.

Legislação:


CF/88, art. 114 - Determina a competência da Justiça do Trabalho para questões trabalhistas.

Lei 8.036/1990, art. 26 - Dispõe sobre o papel da Justiça do Trabalho na administração do FGTS.

CPC/2015, art. 966 - Disciplina a ação rescisória como instrumento para desconstituição de sentenças.

Jurisprudência:


Competência Justiça Trabalho FGTS

Ação Rescisória Homologação

Competência Exclusiva Justiça Trabalho


  1. Competência Trabalhista

A competência exclusiva da Justiça do Trabalho para homologação de acordos trabalhistas, incluindo os que dispõem sobre o FGTS, está fundamentada na CF/88, art. 114. Tal competência abrange a homologação e administração desses acordos, garantindo que os direitos trabalhistas e fundiários sejam devidamente observados. Este entendimento reforça a posição de que outros ramos do Judiciário não têm jurisdição para modificar ou questionar esses acordos, cabendo apenas à Justiça do Trabalho esta atribuição.

Legislação:


CF/88, art. 114 - Confirma a competência da Justiça do Trabalho para julgar matérias trabalhistas.

Lei 8.036/1990, art. 26 - Estabelece normas sobre a gestão do FGTS pela Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 15 - Permite aplicação subsidiária do CPC nos processos trabalhistas.

Jurisprudência:


Competência Exclusiva Trabalhista

Justiça Trabalho FGTS

Competência Acordo FGTS


  1. Homologação de Acordo

A homologação de acordos trabalhistas pela Justiça do Trabalho, incluindo os que dispõem sobre o FGTS, confere caráter de título executivo judicial, de acordo com o CPC/2015, art. 831. Ao homologar um acordo, o juiz verifica a legalidade e a conformidade do ajuste com os direitos do trabalhador, principalmente em relação ao FGTS. Após a homologação, o acordo adquire caráter definitivo, sendo passível de desconstituição apenas por meio de uma ação rescisória, o que assegura segurança jurídica e eficácia às decisões homologatórias.

Legislação:


CPC/2015, art. 831 - Concede eficácia de título executivo judicial aos acordos homologados.

Lei 8.036/1990, art. 26 - Exige homologação judicial para validade de acordos sobre FGTS.

CF/88, art. 7º - Assegura direitos mínimos aos trabalhadores, incluindo o FGTS.

Jurisprudência:


Homologação Acordo Justiça Trabalho

Título Executivo Judicial Acordo

Homologação FGTS Justiça Trabalho


  1. FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social dos trabalhadores, cuja administração é regulada pela Lei 8.036/1990. Nos acordos homologados pela Justiça do Trabalho, a inclusão do FGTS requer atenção, pois, sendo verba de natureza trabalhista, seu pagamento e administração estão sujeitos às regras da Justiça do Trabalho. Esse fundo deve ser depositado em conta vinculada, e qualquer disposição em acordo deve ser expressamente homologada para garantir sua validade e evitar contestações futuras.

Legislação:


Lei 8.036/1990, art. 26 - Regula a administração do FGTS nos acordos trabalhistas.

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS.

CPC/2015, art. 15 - Subsidiariedade do CPC no processo trabalhista.

Jurisprudência:


FGTS Acordo Trabalhista

FGTS Depósito Conta Vinculada

FGTS Homologação Justiça Trabalho


  1. Ação Rescisória

A ação rescisória é o instrumento jurídico cabível para questionar decisões homologatórias de acordos que envolvam o FGTS, conforme CPC/2015, art. 966. A finalidade dessa ação é desconstituir uma decisão transitada em julgado que, por vício formal ou substancial, gere injustiça ou erro de direito. Assim, a ação rescisória limita-se a hipóteses específicas, e a desconstituição de acordos trabalhistas homologados só pode ocorrer mediante o preenchimento dos requisitos legais, preservando a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 966 - Define os fundamentos para a ação rescisória.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a segurança jurídica e a coisa julgada.

Lei 8.036/1990, art. 26 - Prevê a proteção do FGTS em acordos trabalhistas.

Jurisprudência:


Ação Rescisória Acordo FGTS

Ação Rescisória Homologação Justiça Trabalho

Ação Rescisória FGTS


  1. Execução Fiscal

A execução fiscal, ainda que decorra de obrigações fundiárias ou trabalhistas, não interfere nos acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Nos casos em que o FGTS seja objeto de cobrança judicial, a validade do acordo homologado se mantém inalterada, visto que cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho a administração e homologação de tais valores, conforme CF/88, art. 114.

Legislação:


CF/88, art. 114 - Estabelece a competência exclusiva da Justiça do Trabalho em temas trabalhistas.

Lei 6.830/1980, art. 2º - Regula a execução fiscal de dívidas.

CPC/2015, art. 784 - Define o título executivo judicial.

Jurisprudência:


Execução Fiscal Justiça Trabalho

Execução FGTS Justiça Trabalho

Execução Fiscal FGTS


  1. Considerações Finais

Em conclusão, a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para homologar acordos sobre o FGTS e a limitação da contestação desses acordos a uma ação rescisória asseguram a estabilidade das decisões e o cumprimento dos direitos trabalhistas. Essa competência, respaldada pela CF/88, art. 114, garante que o FGTS seja tratado conforme as normas de proteção ao trabalhador, protegendo o caráter alimentar dessa verba. A possibilidade de ação rescisória, por sua vez, traz equilíbrio e segurança jurídica, permitindo a revisão apenas em hipóteses excepcionais.



Outras doutrinas semelhantes


Competência da Justiça do Trabalho na Homologação de Pagamento de FGTS

Competência da Justiça do Trabalho na Homologação de Pagamento de FGTS

Publicado em: 07/11/2024 Processo do Trabalho

Exploração da competência da Justiça do Trabalho para validar acordos que autorizam o pagamento de FGTS diretamente ao empregado, com observação da irrecorribilidade da homologação judicial.

Acessar

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Pagamento de FGTS Diretamente ao Empregado em Acordo Judicial

Publicado em: 07/11/2024 Processo do Trabalho

Discute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.

Acessar

Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Publicado em: 07/11/2024 Processo do Trabalho

Explora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.

Acessar