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Honorários Advocatícios em Ações Previdenciárias

Publicado em: 02/10/2024 Direito Previdenciário
Discussão sobre a incidência de honorários advocatícios em ações previdenciárias, com base na Súmula 111/STJ, e a delimitação do cálculo até a decisão que concede o benefício.

"Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios incidem sobre as prestações vencidas até o trânsito em julgado, conforme a Súmula 111/STJ. Este entendimento foi reafirmado no julgamento do Tema 1.105/STJ, que estabelece que a verba honorária deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a decisão concessiva do benefício."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, COM BASE NA SÚMULA 111/STJ, E A DELIMITAÇÃO DO CÁLCULO ATÉ A DECISÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO


  1. Introdução

A questão dos honorários advocatícios em ações previdenciárias tem sido amplamente debatida, principalmente devido à Súmula 111/STJ, que estabelece limites para a sua incidência. A jurisprudência consolidada prevê que os honorários de sucumbência em ações previdenciárias devem ser calculados apenas sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença que concede o benefício, excluindo-se da base de cálculo as prestações vincendas. Esse entendimento busca equilibrar os interesses do segurado e do advogado, garantindo uma justa remuneração pelo trabalho realizado, sem onerar excessivamente o valor do benefício.

Legislação:
CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.

Jurisprudência:
Honorarios Sumula 111

Honorarios advocaticios acoes previdenciarias

Calculo honorarios acoes previdenciarias


  1. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios representam a justa remuneração pelo trabalho desempenhado pelo advogado na defesa dos direitos de seu cliente. Nas ações previdenciárias, os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida e visam compensar o esforço técnico do advogado que atuou em prol do segurado. No entanto, o cálculo desses honorários é delimitado pela jurisprudência, de forma a evitar que a remuneração atinja prestações futuras, ainda não vencidas, garantindo que o valor a ser pago seja compatível com o trabalho efetivamente realizado até a sentença.

Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Dispõe sobre os honorários advocatícios e sua incidência em condenações.

Jurisprudência:
Honorarios de sucumbencia CPC

Calculo honorarios CPC

Honorarios em acoes previdenciarias


  1. Ações Previdenciárias

As ações previdenciárias envolvem demandas propostas pelos segurados para garantir o recebimento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios. Nesse tipo de ação, a condenação em honorários advocatícios ocorre em favor do advogado da parte vencedora, que, via de regra, é o segurado. Contudo, conforme entendimento pacificado na jurisprudência, os honorários devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme estabelecido na Súmula 111/STJ. Essa limitação visa equilibrar o pagamento de honorários sem afetar o montante destinado ao benefício previdenciário.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 129 - Estabelece as normas gerais da Previdência Social, incluindo ações judiciais para obtenção de benefícios.

Jurisprudência:
Acoes previdenciarias honorarios

Beneficios previdenciarios honorarios

Acao previdenciaria honorarios devidos


  1. Súmula 111/STJ

A Súmula 111/STJ define que os honorários advocatícios nas ações previdenciárias incidem exclusivamente sobre as prestações vencidas até a sentença. Ou seja, não há incidência de honorários sobre as parcelas vincendas, que são aquelas que o segurado passará a receber após a decisão judicial. Essa orientação visa garantir que o cálculo dos honorários seja justo e proporcional ao trabalho desempenhado pelo advogado até a concessão do benefício, protegendo tanto o segurado quanto o advogado, evitando onerar o montante destinado ao beneficiário.

Legislação:
Súmula 111/STJ - Limita o cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias às parcelas vencidas até a data da sentença.

Jurisprudência:
Sumula 111 STJ

Calculo honorarios Sumula 111

Honorarios acoes previdenciarias STJ


  1. Cálculo de Honorários

O cálculo de honorários advocatícios em ações previdenciárias é regulamentado pela Súmula 111/STJ, que restringe sua incidência às prestações vencidas até a sentença. Para se calcular corretamente os honorários, é necessário apurar o valor das parcelas devidas ao segurado desde o início do litígio até a data da sentença que concede o benefício. Esse cálculo não abrange as prestações vincendas, ou seja, aquelas que o segurado passará a receber periodicamente após a decisão. Tal delimitação visa a um equilíbrio entre a justa remuneração do advogado e a proteção do patrimônio do segurado.

Legislação:
CPC/2015, art. 85, §2º - Estabelece os critérios para a fixação dos honorários advocatícios, com base no valor da condenação ou proveito econômico.

Jurisprudência:
Calculo honorarios acoes previdenciarias

Honorarios prestacoes vencidas

Calculo honorarios beneficio previdenciario


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 111/STJ nas ações previdenciárias é fundamental para delimitar a incidência dos honorários advocatícios apenas às parcelas vencidas até a sentença, evitando que o advogado receba honorários sobre prestações futuras. Essa limitação protege o segurado, que já estará vinculado ao recebimento do benefício, garantindo uma justa remuneração ao advogado por seu trabalho. É importante que os profissionais da advocacia previdenciária estejam atentos ao correto cálculo dos honorários, respeitando as disposições legais e jurisprudenciais para garantir a equidade no processo.

Legislação:
Súmula 111/STJ - Limita os honorários advocatícios em ações previdenciárias às parcelas vencidas até a sentença.

Jurisprudência:
Honorarios acoes previdenciarias STJ

Beneficio previdenciario honorarios Sumula 111

Honorarios previdenciarios vencidas



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