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Limitação de Dedução no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e Ausência de Interesse Recursal

Publicado em: 31/10/2024 Tributário
Análise sobre a limitação da dedução fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a 4% do imposto devido, incluindo o adicional de IRPJ, quando a decisão recorrida já atende à pretensão do recorrente, caracterizando ausência de interesse recursal.

A jurisprudência do STJ estabelece que a limitação do benefício fiscal do PAT em 4% do imposto devido inclui o adicional de IRPJ, conforme entendimento consolidado nas turmas de Direito Público. Quando a decisão já contempla o pedido do recorrente, verifica-se ausência de interesse recursal, pois a pretensão deduzida coincide com o entendimento do acórdão recorrido.


Informações complementares

TÍTULO:
LIMITAÇÃO DA DEDUÇÃO FISCAL DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) A 4% DO IRPJ DEVIDO



  1. Introdução

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976, oferece benefícios fiscais a empresas que fornecem alimentação aos seus empregados. Todavia, existe uma limitação na dedução fiscal deste benefício, estipulada em 4% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, incluindo o adicional de IRPJ. O presente estudo aborda as questões jurídicas relativas à aplicação desse limite e à ausência de interesse recursal em casos em que a decisão judicial já atende ao pedido da parte recorrente.

Legislação:


Lei 6.321/1976, art. 1º - Criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e dedução fiscal correspondente.

CF/88, art. 170 - Princípios da ordem econômica, que incluem a valorização do trabalho humano e a função social da empresa.

RIR/2018, art. 647 - Regulamento do IRPJ que estabelece a limitação de deduções fiscais.

Jurisprudência:


Programa de Alimentação do Trabalhador e Limite de Dedução

IRPJ e Dedução Fiscal do PAT

Interesse Recursal em Questões Tributárias


  1. Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é uma política governamental que permite que as empresas deduzam dos impostos os valores gastos com alimentação de seus trabalhadores, incentivando a nutrição adequada e promovendo o bem-estar dos funcionários. Entretanto, essa dedução encontra-se limitada a 4% do IRPJ, uma restrição instituída para preservar a arrecadação tributária enquanto mantém o incentivo. A regulamentação do PAT busca equilibrar o benefício social com a sustentabilidade fiscal.

Legislação:


Lei 6.321/1976, art. 1º - Determina o incentivo fiscal para a alimentação do trabalhador.

CF/88, art. 6º - Direito à alimentação como parte dos direitos sociais dos trabalhadores.

RIR/2018, art. 647, § 2º - Limite de 4% para dedução fiscal do PAT sobre o IRPJ devido.

Jurisprudência:


Programa de Alimentação e Dedução do IRPJ

PAT e Incentivo Fiscal

Alimentação do Trabalhador e Direito Social


  1. Dedução Fiscal

A dedução fiscal oferecida pelo PAT tem como objetivo incentivar as empresas a investir em alimentação para os funcionários, mas a dedução efetiva é limitada a 4% do IRPJ devido. Este percentual também inclui o adicional de IRPJ, garantindo que a dedução não afete de maneira excessiva a base tributária da União. A limitação da dedução visa preservar o equilíbrio financeiro e evitar a redução desproporcional da arrecadação tributária, o que reflete o interesse público no controle das deduções fiscais.

Legislação:


RIR/2018, art. 647, § 2º - Limita a dedução fiscal do PAT a 4% do IRPJ.

CF/88, art. 145 - Princípio da capacidade contributiva e controle das deduções fiscais.

Lei 9.249/1995, art. 13 - Estabelece regras para deduções de incentivos fiscais.

Jurisprudência:


Limite de Dedução Fiscal do IRPJ

Dedução Fiscal do Programa de Alimentação

Programa de Alimentação e Economia


  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado sobre o lucro das empresas, e o PAT permite uma dedução específica até o limite de 4%. O percentual restritivo considera o adicional de imposto, o que impede que a dedução represente uma redução significativa do imposto a ser recolhido. Esta regra tem por objetivo harmonizar o incentivo à alimentação dos trabalhadores com a sustentabilidade do sistema tributário e a capacidade de arrecadação do Estado.

Legislação:


CF/88, art. 153, III - Competência da União para instituir o IR.

Lei 9.718/1998, art. 3º - Define a base de cálculo do IRPJ.

RIR/2018, art. 647, § 2º - Limite de dedução do PAT para IRPJ.

Jurisprudência:


Dedução do PAT no IRPJ e Adicional

Limite de Dedução do IRPJ

Imposto de Renda e Limites de Dedução


  1. Direito Tributário

No direito tributário, os incentivos fiscais, como a dedução do PAT, são instrumentos voltados para políticas públicas específicas, mas também possuem limitações para evitar o impacto negativo na arrecadação. A limitação a 4% do IRPJ visa garantir que o incentivo não prejudique a capacidade do Estado em financiar suas atividades. Assim, o direito tributário busca equilibrar o incentivo à responsabilidade social com a preservação da arrecadação.

Legislação:


CTN, art. 97 - Define o princípio da legalidade em matéria tributária.

CF/88, art. 150, II - Princípio da isonomia tributária.

Lei 9.430/1996, art. 1º - Regras para deduções e limites fiscais.

Jurisprudência:


Política Tributária e Incentivos Fiscais

Limites Dedutivos do IRPJ

Programa de Alimentação e Direito Tributário


  1. Ausência de Interesse Recursal

A ausência de interesse recursal ocorre quando a decisão judicial já atende à pretensão da parte recorrente, não justificando a interposição de recurso. No caso do PAT e a limitação de 4% para dedução no IRPJ, se a decisão já confirma esse entendimento, um recurso adicional carece de interesse, pois não alteraria o resultado. Esse conceito, frequentemente aplicado no direito processual, evita a sobrecarga do judiciário e a interposição de recursos desnecessários.

Legislação:


CPC/2015, art. 996 - Conceitua o interesse recursal.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.

Lei 9.469/1997, art. 16 - Dispõe sobre a desistência recursal em caso de ausência de interesse.

Jurisprudência:


Ausência de Interesse Recursal no PAT

Decisão Atende à Pretensão do Recorrente

Ausência de Interesse em Questões Tributárias


  1. Considerações Finais

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) representa um incentivo essencial à alimentação dos trabalhadores, com reflexos positivos na qualidade de vida dos colaboradores. No entanto, a limitação de 4% do IRPJ preserva o equilíbrio das contas públicas e assegura a capacidade arrecadatória do Estado. Em casos onde a decisão judicial já atende à pretensão do recorrente, não há interesse recursal, garantindo a eficiência do sistema judiciário e evitando o uso excessivo de recursos.



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