1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia (tema 1.090). Processo civil e tributário. Omissão (art. 489, § 1º, VI, do CPC). Complementação da fundamentação, sem modificação da conclusão.
1 - A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria legislação trabalhista reconhece que o adicional integra a remuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (CLT, art. 142, § 5º) e demais consectários.... ()
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2 - TRT3 Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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3 - TRT2 Férias (em geral)
«Cálculo da remuneração CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. Para cálculo dos reflexos de horas extras, em contratos com duração superior a um ano, deve ser observada a média duodecimal. Para cálculo do reflexo em férias deve ser observado sempre o período aquisitivo como determina o CLT, art. 142, §§ 5º e 6º. Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra também é a da média duodecimal: média dos valores variáveis do ano. Mesmo quando há alguns meses abarcados pela prescrição, a média a ser observada para pagamento do 13º salário não atingido pela prescrição, continua correspondendo a média duodecimal dos doze meses trabalhados naquele ano. Somente no caso do cálculo do 13º proporcional, quitado quando da rescisão contratual, é que a média será apurada pela soma dos valores recebidos nos meses trabalhados no ano da rescisão, dividida pelo número de meses contidos em tal período, entendendo-se como um mês fração superior a quinze dias. Observando-se estas regras é claro que se o empregado permaneceu afastado por um determinado período durante o ano do período aquisitivo de férias ou durante o ano que serve de cálculo para o pagamento do 13º salário, o afastamento já é de forma automática considerado pela aplicação da média duodecimal.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO DIVERSA A ORIGINARIAMENTE CONTRATADA. 3. RECOLHIMENTO DO FGTS. MESES DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . 4. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 142. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão denegatória foi fundamentada na jurisprudência pacificada pela Súmula 450/TST, o que afastaria a viabilidade recursal por divergência jurisprudencial e atrairia a incidência da Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento questiona especificamente a validade da Súmula 450/TST à luz do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e dos CLT, art. 142 e CLT art. 145, não havendo que se falar em falta de dialeticidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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6 - TST Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()
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7 - TRT9 Férias. Reflexos de horas extras. Forma de cálculo. CLT, art. 134 e CLT, art. 142.
«A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e §§), normalmente, só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subseqüente, consoante CLT, art. 134, «caput. A partir do segundo período, se uma vez por ano o empregado usufrui férias, para obtenção da média das horas extras não há que se dividir por doze, mas por onze. Deve, sempre, ser observado o número de meses efetivamente trabalhados.... ()
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8 - TRT2 Férias. Abono de férias. Dobra. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 142.
«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.... ()
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9 - TRT3 Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por associação. Acórdão que nega a legitimidade ativa ad causam. Razões recursais deficientes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado conforme exige a legislação de regência.
«1. O Decreto-Lei 5.452/1943, art. 142, o Lei 8.112/1990, Lei 8.213/1991, art. 76, o artigo 72, § 1º e os artigos 22 e 28, § 2º, da Lei 8.212/1991 não foram prequestionados, ensejando a aplicação do entendimento da Súmula 282/STF ... ()
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11 - TST Horas extras. Repercussão no repouso semanal remunerado e em outras verbas. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I não configurada.
«1. Colhe-se do acórdão recorrido que o Regional, após reconhecer o direito do autor a horas extraordinárias, determinou textualmente a incidência de «Reflexos em RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a), em férias acrescidas de 1/3 (CLT, art. 142, § 5º c/c CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (Súmula 45/TST), aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 4º) e, ao final, em FGTS. ... ()
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12 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).
1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... ()