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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 238 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 867.2881.3771.2077

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. MERA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 219, I, E 329. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


De plano, importa registrar que o recurso de revista denegado, quanto ao tema em epígrafe, apresenta-se desfundamentado, à luz do que preceitua o CLT, art. 896. Isso porque o recorrente limita-se a mencionar alguns dispositivos de lei em seu arrazoado recursal quanto ao tema, sem evidenciar, contudo, a intenção de aponta-los expressamente como objeto de violação, deixando, também, de indicar divergência jurisprudencial. 2. Ainda que assim não fosse, cumpre salientar que a pretensão deduzida pelo recorrente vai contra a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, oshonoráriosadvocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Neste contexto, em que a pretensão recursal vai de encontro às diretrizes compendiadas nos aludidos verbetes sumulares, incide como óbice ao processamento do recurso de revista a Súmula 333. 4. Registre-se que a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante a possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA ESTIPULADA EM 8 (OITO) HORAS. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 2. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 4. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 5. Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva, porquanto comprovada nos autos a extrapolação habitual da jornada diária de 8 (oito) horas avençada entre as partes em negociação coletiva para o labor em turnos ininterruptos de revezamento. Por tal razão, manteve inalterada a condenação da reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal. 7. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal a quo, além de afrontar o CF/88, art. 7º, XXVI, igualmente contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a r. sentença para, (i) até 25.3.2015, adotar a TR como índice de correção monetária; (ii) de 26.3.2015 até 10.11.2017, o IPCA-E; e, (iii) a partir de 11.11.2017, pela aplicação novamente da TR. 9. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta Corte Superior, verifica-se a transcendênciapolítica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. APLICABILIDADE. PROVIMENTO . 1. Segundo a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, é aplicável aos ferroviários que exercem a função de maquinista de trem a garantia ao intervalo intrajornada prevista no CLT, art. 71, sendo devido, como hora extraordinária, o pagamento do período correspondente à sua não concessão. Entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 446. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu ser inaplicável ao reclamante, ferroviário maquinista, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por entender que, quanto ao tema, a categoria possui regulamentação própria constante do CLT, art. 238, § 5º. 3. Ao assim decidir, incorreu em manifesta afronta ao CLT, art. 71. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 624.4860.1677.3837

2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


"In casu (Súmula 126/TST), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva regendo o intervalo intrajornada. Inexiste, ainda, análise sob o enfoque do CLT, art. 238, § 5º. 2. A controvérsia foi solucionada sob enfoque do item I da Súmula 437/TST. 3. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questões não prequestionadas escapam à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, no aspecto. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva «prevendo a possibilidade de implantação de jornada de 11 horas diárias de trabalho, com 01h00 de intervalo intrajornada, em turnos ininterruptos de revezamento". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de trabalho em sobrejornada não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.1000

3 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Compatibilidade entre da CLT os arts 71, § 4º, e 238, § 5º.


«A Súmula 446/TST preconiza: «A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0100

4 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «b.


«O Regional foi categórico no sentido de que o autor se enquadra na categoria «b da CLT, art. 237, que, segundo se depreende dos termos da CLT, art. 238, § 5º, não exclui o direito ao intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, constatada a ausência do referido intervalo, faz jus o autor ao pagamento de uma hora extra, nos termos da Súmula 437/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.1600

5 - TST Intervalo intrajornada. Maquinista de trem. CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,.


«A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral). Súmula 446/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.0300

6 - TST Recurso de revista. Empregado ferroviário. Intervalo intrajornada. Concessão integral. Possibilidade. Incidência dos termos da Súmula 446/TST.


«Discute-se, nos autos, o direito do empregado ferroviário que labora como maquinista ao usufruto integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.8300

7 - TST Horas in itinere.


«A matéria está em consonância com a Súmula 90/TST, I e II, desta Corte, uma vez que registrado o fornecimento de transporte pela reclamada e que alguns locais em que o reclamante se ativava eram de difícil acesso e em outros não havia transporte público compatível com seus horários de trabalho - premissas insuscetíveis de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8400

8 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446/TST, é no sentido de que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,. Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8500

9 - TST Horas in itinere. Ferroviário. Trajeto residência-local de trabalho e vice-versa.


«O CLT, art. 238, § 1º, não se refere ao trajeto residência-trabalho eventualmente percorrido pelos empregados ferroviários, de modo que não tem o condão de afastar o direito às horas in itinere daí decorrentes. O fornecimento espontâneo de transporte por parte da reclamada gera presunção relativa de que o local de trabalho, ou é de difícil acesso, ou não atendido por transporte público regular. Nessa hipótese, passa a ser do empregador o ônus da prova com relação ao direito às horas in itinere, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973. No caso dos autos, incontroverso que o autor era transportado para o local de trabalho em condução fornecida pela empresa, e que o réu não se desincumbiu do seu encargo de demonstrar que o local não era de difícil acesso. Portanto, a decisão que deferiu as horas de percurso está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.1100

10 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.1100

11 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, ambos da CLT.


«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. A SDI-I, em sessão realizada em 18/4/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. Por outro lado, cabe destacar que a matéria foi pacificada nesta Corte por meio da Súmula 446/TST in verbis: «MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ' c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Desse modo, o Regional, ao manter indeferimento do pedido de horas extras intervalares, violou o CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2600

12 - TRT3 Ferroviário. Hora in itinere. Ferroviários. Horas in itinere.


«A disposição contida no §1º do CLT, art. 238 não afasta o direito dos ferroviários ao recebimento das horas in itinere, pois este dispositivo se refere ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços e não ao tempo gasto no percurso residência/trabalho e vice-versa. A condenação ao pagamento das horas in itinere encontra amparo no CLT, art. 58, parágrafo 2º, interpretado à luz do entendimento sedimentado na Súmula 90 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.4300

13 - TRT2 Ferroviário. Jornada intervalo. Maquinista. Admite-se a redução do intervalo do maquinista por acordo coletivo, quando fixada a fruição entre as viagens e computado o período na jornada. Aplicação do CF/88, CLT, art. 238, parágrafo 5º e, art. 7º, XXVI

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.5600

14 - TRT3 Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria «c. Pagamento.


«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, § 5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria «c dos ferroviários seja inferior a 1h (uma hora), no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no registro de ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa possibilidade estava prevista legalmente para a categoria do Autor. Entretanto, a recente Súmula 446 do C. TST, publicada em dezembro de 2013, estabelece que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Nesse aspecto, revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, cumpre seguir o entendimento esposado pela Corte Superior Trabalhista, a qual é clara ao estabelecer que não há incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, de modo que a sua exegese se aplica a todos os integrantes da categoria «c, inclusive ao Autor. E, se no caso, houve comprovação de que o intervalo era concedido de forma irregular, a consequência legal é o pagamento respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2400

15 - TRT3 Horas in itinere. Ferroviários.


«O CLT, art. 238, § 1º, específico da categoria c, não é incompatível com a regra geral do artigo 58, § 2º, do mesmo diploma consolidado e da súmula citada que norteiam a matéria, porque o referido dispositivo menciona as viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços, por isso não incluem os trajetos da residência dos substituídos para o local de terminação e início dos serviços. A norma em questão objetiva, tão somente, afastar o entendimento pelo qual as viagens realizadas pelos maquinistas entre os pontos de partida ou chegada e os locais de trabalho, poderiam configurar tempo in itinere. De toda sorte, referido dispositivo legal não afasta o direito dos empregados ferroviários, ao recebimento do tempo despendido no deslocamento de sua residência para o local de trabalho, desde que esse último seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular ou, ainda, que os horários disponibilizados não sejam compatíveis com os horários de início e de término da jornada de trabalho e o trabalhador seja transportado até o serviço em condução fornecida pelo empregador (inteligência do CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c incisos I e II, da Súmula 90 do c. TST).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2500

17 - TRT3 Horas itinerantes. Ferroviário. Possibilidade.


«O disposto no CLT, art. 238, § 1º, não afasta o direito do trabalhador ferroviário às horas in itinere, uma vez que tal previsão refere-se ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos serviços e não ao tempo do percurso da residência ao trabalho e vice-versa. Nos termos do CLT, art. 58, §2º, tem-se como integrante da jornada laborativa o tempo gasto pelo empregado no deslocamento da residência para o trabalho, em local considerado de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, assim como no retorno para casa, com fornecimento de condução pelo empregador, ou ainda, havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público. Não há dúvidas de que o transporte, no presente caso, era fornecido pela empresa, e que não havia transporte público nas estações, à exceção da Estação Belo Horizonte, conforme prova testemunhal produzida. Assim, não estando caracterizado que o lugar de labor seria facilmente acessível e que os horários de transporte público seriam compatíveis com o início e término da jornada de trabalho do obreiro, ônus que competia à reclamada, que, inclusive, fornecia condução de ida para o trabalho e retorno, é de se manter a r. sentença, que deferiu as horas itinerantes.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.9500

18 - TRT3 Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.


«Aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria «C (equipagem de trem em geral) a garantia à concessão de intervalo intrajornada prevista no art. 71 Consolidado, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do empregado, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas no referido dispositivo e o CLT, art. 238, § 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.9100

19 - TRT2 Ferroviário jornada ferroviários. Intervalo para repouso e alimentação. As normas específicas dos ferroviários, notadamente o CLT, art. 238, «caput e § 5º, não admitem a jornada ininterrupta, de forma que também a eles se aplicam as disposições gerais que asseguram o intervalo para alimentação e repouso, que cuidam, na realidade, de normas relativas ao direito tutelar do trabalho, de ordem pública e imperativa. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5500

20 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.8100

21 - TRT2 Jornada intervalo violado intervalo para repouso e alimentação. Ferroviário. Maquinista. Não concessão. Devida a hora extra correspondente. O intervalo previsto no CLT, art. 71 é norma de ordem pública, destinada a assegurar a higidez física e mental do empregado, em correspondência com a garantia inscrita no, XXII, do CF/88, art. 7º, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho, assegurado pelo parágrafo 5º, do CLT, art. 238 não exclui o direito ao respectivo pagamento como extra, com os respectivos reflexos, quando não concedido ao maquinista. A ajuda de custo prevista no CLT, art. 239, devida quando não fornecida alimentação ao trabalhador quando em viagem, não supre a ausência do intervalo legal. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.1700

22 - TRT3 Ferroviário. Horas in itinere. Horas de passe.


«Nos termos do § 2.º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende no deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência estendeu o benefício, quando, embora presente o transporte público, há real incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término do expediente, ter-se-á caracterizada a hipótese do § 2.º do artigo 58 acima citado, conforme detalhadamente dispõe a Súmula 90/TST. A regra excepcional do CLT, art. 238, § 1º diz respeito a outra situação fática específica do ferroviário, ou seja, não se refere ao tempo de percurso trabalho-casa e casa-trabalho, mas ao trajeto entre pontos de trabalho. Logo, o mencionado preceito legal não encerra óbice ao direito do ferroviário às horas itinerantes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.2200

23 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.


«1. A Corte Regional entendeu que não seria devido o pagamento de horas extras pela concessão do intervalo intrajornada em tempo inferior a uma hora, ao fundamento de que possível tal situação, nos termos do CLT, art. 238, § 5º, por concluir ser o reclamante integrante da categoria C dos ferroviários. 2. Fixado o enquadramento do reclamante na categoria B dos ferroviários, não há falar em incidência do CLT, art. 238, § 5º. 3. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é de que o CLT, art. 71 é aplicável aos ferroviários. 4. Assim, o reclamante tem direito ao gozo de intervalo intrajornada de uma hora por dia, sendo devido o pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, nos termos do CLT, art. 71 e da Súmula 437, I e III, deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.9900

24 - TRT3 Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria 'c'. Pagamento.


«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, §5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria 'c' dos ferroviários seja inferior a 1h, no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa possibilidade estava prevista legalmente para a categoria do Autor. Entretanto, a recente Súmula 446 do C. TST, publicada em dezembro de 2013, estabelece que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Nesse aspecto, revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, cumpre seguir o entendimento esposado pela Corte Superior Trabalhista, a qual é clara ao estabelecer que não há incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, §4º, e 238, §5º, da CLT, de modo que a sua exegese se aplica a todos os integrantes da categoria 'c', inclusive ao Autor. E, se no caso, houve comprovação de que o intervalo era concedido de forma irregular, a consequência legal é o pagamento respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.9800

25 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Súmula 446/TST.


«Esta c. Corte Superior consolidou o entendimento de que os maquinistas também fazem jus ao intervalo intrajornada do CLT, art. 71 por ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, não sendo o CLT, art. 238, § 5º com ele incompatível. No caso, o acórdão da e. Turma ao condenar a empresa ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido ao maquinista com fulcro no CLT, art. 71 está em consonância com a Súmula 446 desta c. Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da parte final do CLT, art. 894, inciso II ao conhecimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.8500

26 - TRT3 Intervalo intrajornada. Maquinista. Horas extras devidas.


«A regra do CLT, art. 238, § 5º não impede a remuneração do período destinado ao intervalo intrajornada como sobrejornada, quando desrespeitado esse tempo. Tal norma não prevalece diante do comando da Lei 8.923/94, que inseriu no CLT, art. 71, § 4º a determinação de que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.1100

27 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, não exigir expressamente o dispositivo a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos da Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em sessão realizada com sua composição completa no dia 18/4/2013 (Proc. E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.5000

28 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.


«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinado segmento de categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluído do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71, não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os seus integrantes, quando do julgamento do processo TST-E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.2100

29 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Horas extras. Apliação do CLT, art. 71, § 4º.


«O disposto no CLT, art. 238 não afasta do ferroviário maquinista o direito de receber, como extra, o período do intervalo intrajornada não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e do item I da Súmula 437/TST. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.1100

30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade que, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, o dispositivo não exige expressamente a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria «c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em Sessão realizada com sua composição completa no dia 18/04/2013 (julgamento do E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7600

31 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.


«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.0700

32 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.


«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinada categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluída do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71, não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os integrantes deste douto Órgão uniformizador, quando do julgamento do processo TST-E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.6900

33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Não concessão. Maquinista. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º.


«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública. no caso, os artigos 7º, XXII, da Constituição da República e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Em tal contexto, afigura-se inadmissível que determinada categoria obreira. como, no presente caso, a dos maquinistas. seja excluída do alcance de tais normas de ordem pública, protetivas da saúde, higiene e segurança de todos os trabalhadores. 3. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se inclinado no sentido de que o CLT, art. 238, § 5.º, ao assegurar ao maquinista a concessão de intervalo intrajornada em lapso inferior àquele previsto no CLT, art. 71 não afasta a incidência do § 4º do referido preceito legal. 4. Nesse sentido, destaca-se decisão desta colenda SBDI-I, prolatada em Sessão a que se fizeram presentes todos os integrantes deste douto Órgão uniformizador, quando do julgamento do processo TST «EED-RR-65200-84.2007.5 .03.0038, Redator designado para o acórdão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 10/05/2013. 5. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0900

34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.


«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.3400

35 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.


«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()

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