1 - TRT3 Jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 303. Repórter.
«Demonstrado pela prova dos autos que a reclamante ativava-se na função de repórter e apresentadora e que o objeto social da reclamada consiste na exploração de serviços de jornalismo, submete-se à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303. Incide, na espécie, o teor da OJ 407 da SDI-1 do Col. TST.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.
«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.
O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 Horas extras. Jornalista profissional. CLT, art. 303. A reclamante exercia, no desempenho dos cargos de assistente de redação e de editora de redação I, atividades correlatas à revisão, edição de textos, bem como participava do processo elaborativo de periódicos de circulação externa, o que corrobora o seu enquadramento como jornalista profissional nos moldes dos arts. 302 e seguintes da CLT e do Decreto 972/1969. Observe-se que o fato da reclamada não ser empresa jornalística, mas de propaganda e publicidade, não afasta a pretensão da inicial, na esteira do entendimento pacificado pelo C. TST quanto ao direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 (Orientação Jurisprudencial 407, da SDI-I). Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.
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5 - TRT2 Jornalista profissional. Jornada de 7 horas. CLT, art. 304.
«Embora o CLT, art. 303 fixe em 5 horas a jornada normal do jornalista, o artigo 304 do mesmo diploma legal dispõe que «poderá a duração normal do trabalho ser elevada a sete horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, e em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Referido dispositivo legal, portanto, não considera como extras as horas excedentes à 5ª diária, assim como não impede a fixação de uma duração maior do que a jornada normal, desde que haja acordo escrito e fixação do intervalo para refeição e descanso.... ()
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6 - TRT3 Jornalista. Jornada de trabalho. Jornada especial. Jornalista. Empresa não jornalística.
«Se a empresa, embora não tenha como objeto social as atividades jornalísticas, exige graduação em jornalismo para contratação de empregado, via concurso público, para ocupar o cargo de jornalista, cujas atribuições previstas edital do concurso público são tipicamente aquelas descritas CLT, art. 302, não há dúvidas de que o empregado faz jus à jornada reduzida, prevista CLT, art. 303.... ()
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7 - TRT3 Jornalista empregado. Mensalista. Horas extras. Divisor 150.
«O divisor a ser aplicado para a apuração das horas extras devidas ao jornalista empregado, que seja mensalista, é 150, ainda que sua jornada tenha sido elastecida de 05 horas para 07 horas, mediante negociação coletiva, eis que o CLT, art. 305 não deixa margem a dúvida ao dispor com insofismável clareza que as horas extras realizadas pelo jornalista não poderão ser remuneradas com quantia inferior à resultante da divisão da importância do salário mensal por 150, para os mensalistas, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo. Destarte, em razão da previsão legal específica, o divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras do jornalista mensalista é 150, eis que a jornada legal do jornalista é de 5 horas diárias, nos moldes do CLT, art. 303, jornada que, multiplicada por 30 dias, resulta em 150.... ()
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8 - TRT3 Jornalista. Hora extra jornalista. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«O CLT, art. 303 dispõe que os jornalistas devem cumprir jornada máxima de 5 horas diárias, sendo, todavia, a teor do CLT, art. 304, admitida a elevação para 7 horas, mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao elastecimento do tempo de trabalho. Contudo, quando não cumpridas tais disposições, declara-se a nulidade da pré-contratação de horas extras.... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornal. Empresa jornalística. Conceito. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.
«A ré não é empresa jornalística para se falar na aplicação dos CLT, art. 302 e CLT, art. 303, pois não edita jornais, revistas, boletins, periódicos ou distribui noticiários. A empresa tem por objetivo o serviço social. As empresas recolhem contribuições compulsórias para a ré para esse fim. O CLT, art. 302 é textual no sentido de que só são aplicados os artigos da seção a quem trabalha em empresas jornalísticas e não a outras empresas que não sejam jornalísticas, como é o caso da reclamada. A jornada de trabalho da reclamante era de 8 horas e não de 5 horas.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO REPRESENTANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Delimitado que os substituídos são integrantes de categoria profissional diferenciada, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato representativo correspondente para defender seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. Inviável é o processamento de recurso de revista interposto contra decisão regional que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1, que preconiza que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303.. Óbice da Súmula 333 do c. TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. Editor de jornal. Cargo de confiança configurado. Decreto-lei 972/69, art. 6º, parágrafo único. CLT, arts. 303, 304, 305 e 306.
«O exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, nos termos do Decreto-lei 972/1969, art. 6º, parágrafo único. Faz-se presente, dessa forma, fidúcia compatível com o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 306, que exclui do regime previsto nos arts. 303 a 305 da CLT as funções de confiança. A jurisprudência predominante nesta Corte uniformizadora orienta-se no sentido de que o rol de funções constante do CLT, art. 306 não é taxativo, importando mais o conteúdo das atividades desenvolvidas pelo obreiro do que o nome atribuído à função. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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12 - TST Horas extras. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.
«No caso, em razão do enquadramento do autor na categoria de jornalista, com sujeição à jornada de trabalho especial prevista no CLT, art. 303, a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, considerando o excedente de 150 horas mensais. Em que pese o autor tenha sido designado inicialmente para o exercício de função de coordenação, constatou-se, com base nas provas dos autos, que, na verdade, ele exercia, além da coordenação, a função de jornalista, com elaboração das notícias que seriam veiculadas pela emissora de televisão universitária. Desse modo, a circunstância acerca da lotação do autor para o cargo supostamente de chefia, por si só, não tem o condão de afastar o seu enquadramento na jornada especial dos jornalistas, notadamente quando expressamente comprovado o exercício desta função específica. Ressalta-se, ainda, a existência de controle de horário e a ausência no acórdão regional de informação acerca de poderes de gestão por parte do reclamante. Inviável, portanto, a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Tendo em vista o enquadramento do autor na categoria de jornalista, a Corte regional não afrontou a literalidade dos artigos 303, 304 e 305 da CLT. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.
«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()
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14 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Decreto-lei 972/69.
«O jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303, tendo em vista que o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. No entanto, se equipara a empresa jornalística, aquela cuja atividade seja diversa, mas promova a publicação de periódico destinado à circulação externa, em conformidade ao Decreto-lei 972/69. Na hipótese dos autos, não restou provado que o reclamante trabalhava na elaboração de publicação para divulgação externa. Assim, não há falar em violação aos CLT, art. 302 e CLT, art. 303.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS DO CLT, art. 3º PRESENTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejadores da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Registrou o acórdão regional que, « examinando a prova oral produzida, verificou a presença dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, concluindo que houve vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, pois a relação era pessoal, onerosa, não eventual e subordinada ; que « as correspondências eletrônicas juntadas sob ID. 9c031ab - Pág. 1 e seguintes demonstram a prestação dos serviços, pelo autor, na forma contratada «; que « comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejantes da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício ; que « muito embora o reclamante tenha sido admitido através de pessoa jurídica ( Vinícius Simas Comunicação ), esta empresa individual foi aberta um dia antes do início da prestação de serviços para a reclamada, conforme documento de ID. 2c594e4 - Pág. 1, o que denota irregularidade na relação havida entre as partes visando burlar direitos trabalhistas, notadamente de que a pessoa jurídica teve sua formalização para fins de concretizar a contratação do autor em burla à legislação trabalhista ; e que « a prova oral demonstra que era o reclamante (pessoalmente) quem prestava os serviços; mediante contraprestação; de forma regular, uma vez que exercia a atividade profissional todos os dias na sede da reclamada; bem como que seu trabalho era vistoriado e orientado por um gestor, devendo ater-se às orientações e fiscalização da empresa reclamada; e que recebia ressarcimento das despesas para comparecimento em eventos «. II . Diante das premissas consignadas, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há incidência do óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 302 e CLT art. 303. OJ 407 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a OJ 407 da SBDI-I do TST, que dispõe que « o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Reconhecimento da condição de jornalista. Empresa não-jornalística. Jornada reduzida. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 407/TST-sdi-i. Antecipação de tutela. Ausência de prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, II, e 37, caput, II, da CF/88, 3º, caput, e § 3º do Decreto-Lei 972/1969 e 302, 303, 305 e 307 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 431 e à Orientação Jurisprudencial 394 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. JORNADA LABORAL DE 5 HORAS DIÁRIAS. LABOR AOS SÁBADOS ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1. O reclamante sustenta que a determinação de trabalho aos sábados, para o empregado que se ativava na jornada de 5 horas diárias, de segunda a sexta-feira, constitui alteração contratual lesiva. 1.2. O Tribunal Regional verificou que a reclamada reduziu a jornada de trabalho do reclamante de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 40 horas semanais, para 5 horas diárias, de segunda-feira a sábado, e 30 horas semanais, após verificar que o edital do concurso em que o empregado foi aprovado, que continha previsão no sentido de que a jornada seria de 44 horas semanais para o cargo de jornalista, estava em desacordo com a previsão contida no CLT, art. 303, que estabelece para essa função a jornada de 30 horas semanais. Concluiu que a redução da jornada de trabalho, de 8 horas diárias e 44 horas semanais para 5 horas diárias e 30 horas semanais, em hipótese alguma caracteriza alteração contratual lesiva ao trabalhador, ainda que a jornada semanal tenha sido estendida a seis dias na semana, visto que o labor aos sábados está previsto na normatização da jornada de trabalho do jornalista (CLT, art. 307), atividade em que o reclamante pretendeu se ver enquadrado, e não pode ser encarada de maneira isolada para fins de caracterização da alteração lesiva. 1.3. Não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada afronta aos arts. 9º, 444, 468 da CLT, porquanto registrado pelo Tribunal de origem que a reclamada adequou a jornada laboral do reclamante, reduzindo-a de 44 horas semanais para 30 horas semanais, para atender à jornada especial do jornalista, conforme disposto no CLT, art. 303. 4. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DO JORNALISTA. 1.1 - A reclamada argumenta que, como parte integrante da administração pública indireta federal, está adstrita ao princípio da legalidade, obrigada a observar o edital do concurso público a que o reclamante se submeteu, o qual não foi objeto de impugnação no momento oportuno, o que afasta a aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1 do TST. Afirma que ficou incontroverso nos autos que os empregados posicionados no cargo de Analista de Correios - Especialidade Técnico em Comunicação Social não desempenham as funções de jornalista, pois estas englobariam as atividades de redação, revisão e reportagem, as quais não se encontram descritas para a função no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS. 1.2 - O Tribunal Regional concluiu que o reclamante, desde o início do pacto laboral, empreendeu atividades ligadas à função de jornalista, de modo que fazia jus à jornada reduzida estabelecida no CLT, art. 303, consoante os ditames da OJ 407 da SDI-1 do TST. Ressaltou que a previsão editalícia relativa à jornada de trabalho de 44 horas não produz qualquer efeito, na medida em que atenta flagrantemente contra preceito de Lei. 1.3 - O exame das alegações quanto ao não enquadramento do reclamante na função de jornalista encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1 do TST. Julgados desta Corte. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (TEMA 810 ) . Caracterizada possível violação da CF/88, art. 5º, II, o recurso de revista merece ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FAZENDA PÚBLICA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1 - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua equiparação à Fazenda Pública. 1.2 - Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE Acórdão/STF (tema 810), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 1.3 - Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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18 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.
«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()