1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . CERCEAMENTO DE DEFESA .
Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. PERÍODOS DESCONTÍNUOS . O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da diretriz do CLT, art. 453, isto é, de que o recebimento de indenização (verbas rescisórias e/ou FGTS) impede o reconhecimento da pretensão de unicidade contratual (soma de períodos descontínuos), de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento . 3 - HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da alegada condição de autônomo, decorrente de suposto contrato de prestação de serviço, de maneira as argumentações recursais baseadas nessa tese esbarram no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT2 Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Efeitos contratuais. CLT, art. 453 (redação da Lei 6.204, de 29/04/1975).
«É de se reconhecer que a concessão de aposentadoria sem desligamento do emprego não acarreta a extinção do contrato de trabalho, porquanto com o advento da Lei 8.213/91, a inatividade, ou seja, o desligamento do emprego deixou de ser um dos requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria. A partir da edição da norma sob comento, a aposentadoria passou a constituir um benefício pecuniário desvinculado do conceito de inatividade. Em razão de deixar de existir o requisito do desligamento do emprego, cessou qualquer correlação entre as legislações previdenciária e trabalhista quanto à extinção do vínculo laboral, matéria esta afeita ao Direito do Trabalho. O CLT, art. 453, «caput. com a redação dada pela Lei 6.204, de 29/04/1975, ao se referir à aposentadoria espontânea é coerente com a legislação previdenciária vigente à época, que impunha como condição para a concessão do benefício, a desvinculação do emprego. Em suma, a concessão do benefício pertinente à aposentadoria por tempo de serviço configura uma relação entre o segurado e a autarquia e não interfere na avença do trabalho, denominado, pela doutrina de «contrato realidade. No mesmo sentido, a decisão do C. STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando inconstitucional o § 2º do CLT, art. 453, a qual, inclusive, acarretou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 do C. TST. Portanto, devida a diferença relativa à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS do período anterior à aposentadoria.... ()
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3 - TRT18 Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.
«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. ... ()
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4 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual.
«No caso, o Autor foi dispensado em 16/11/2004 e readmitido em 09/05/2005, mediante contrato de experiência, para o mesmo cargo que exercia no momento da ruptura do pacto anterior (operador de máquinas), com salário bem inferior ao anteriormente recebido. Ora, considerando que o Reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado poucos meses após a «extinção do «primeiro pacto laboral, não resta sombra de dúvida de que a rescisão contratual deu-se de forma ilícita, em patente fraude à legislação e aos direitos trabalhistas, visando, unicamente, à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos ao Empregado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT, que fulmina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, razão pela qual não há guarida para a pretensão recursal de aplicação do CLT, art. 453 ao presente caso.... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.
«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()
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6 - TRT3 Unicidade contratual. CLT, art. 453.
«Havendo provas nos autos de que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu apenas no plano formal e de forma fraudulenta, visando à sonegação de direitos trabalhistas, e considerando que reclamante foi contratada, em seguida, por empresa administrada pelo mesmo sócio, merece prevalecer a unicidade contratual reconhecida na sentença.... ()
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7 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.
«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()
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8 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, porquanto a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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9 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453. A aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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10 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Prescrição. Prazo inicial. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 584.608-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. A prescrição bienal, quando sub judice a controvérsia sobre a fixação de seu termo inicial, posto controvérsia de índole infraconstitucional não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 584.608-RG, da Relatoria do Min. Ellen Gracie. ... ()
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11 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido naADI 1.770. Inexistência. Decisão reclamada. Condenação do município ao pagamento de verbas rescisórias em razão de dispensa imotivada. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte que se alega descumprida torna inviável o manejo da Reclamação. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para deferir o pagamento das verbas rescisórias, bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, não está relacionada com o disposto no CLT, art. 453, § 1º. O entendimento perfilhado pelo Tribunal a quo foi o de que a dispensa da empregada ocorreu de forma imotivada, o que gera o pagamento das verbas indenizatórias. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.
«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()
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13 - TRT3 Multa de 40% do FGTS. Sucessivas demissões seguidas de readmissões. Último rompimento a pedido do obreiro. Ausência de obrigatoriedade de devolução de valores recebidos de boa-fé.
«O reclamante, no curso do contrato de trabalho, foi dispensado e readmitido sucessivas vezes, em nítida violação à regra do CLT, art. 453. Assim, tendo em vista a fraude perpetrada, a r. sentença reconheceu a unicidade contratual pelo período de 01/08/2008 a 26/05/2013, e, em consequência, deferiu o pedido da reclamada de que as multas fundiárias recebidas pelo reclamante fossem a ela ressarcidas, sem a incidência de correção monetária. Via de regra, quem recebe de boa-fé o que lhe não era devido não está obrigado a restituir os valores percebidos. No mesmo diapasão, a ninguém é lícito se locupletar da própria torpeza («nemo datur allegatur suam propriam turpitudinem).... ()
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14 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor municipal. Efeitos no contrato de trabalho.
«O STF, no julgamento das ADIN 1770 e 1721, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, reconhecendo que a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automática extinção da relação de emprego. Tal posicionamento alcança todos os empregados contratados sob o regime da CLT, incidindo, inclusive, nas hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública direta, pois não existe no ordenamento jurídico pátrio óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Ao decidir pela manutenção do vínculo empregatício, o STF acabou permitindo a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de emprego público quando o empregado se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, não ocorrendo, nesse caso, ofensa ao artigo 37, § 10º, da Constituição, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 do texto constitucional com a remuneração de cargo ou função pública. O TST também ratificou esse posicionamento ao editar a OJ 361 da SDI 1.... ()
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15 - TST Unicidade contratual. Rescisões contratuais. Fraude. Percepção de indenização. Período até 28/02/1984. Jurisprudência inservível. Ementas inespecíficas. Súmula 296, I, do TST.
«1.Em virtude do intuito fraudulento da reclamada nos atos que culminaram em sucessivas rescisões contratuais, não logra êxito a reclamada em demonstrar afronta ao CLT, art. 453, pois a percepção da indenização legal não tem o condão, nessa circunstância, de afastar a unicidade contratual. 2. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, ementas inespecíficas. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TJSP Seguridade social. servidor público municipal. aposentadoria. ocorrência. manutenção no cargo sem novos concursos. inadmissibilidade. imposição de multa, ao então prefeito, pelo tribunal de contas, após constatação da irregularidade. cabimento. alegação de fundamentação do título executivo no § 1º do CLT, art. 453, dispositivo posteriormente declarado inconstitucional. insubsistência. dicção do supremo tribunal federal no sentido de que referida inconstitucionalidade não declarou a desnecessidade de novo concurso público, devendo ser respeitada a vedação constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos. recurso da fazenda provido.
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17 - TRT2 Aposentadoria. Efeitos. Continuidade do contrato de trabalho.
«O STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4 e 1721-3, julgou inconstitucionais os parágrafos 1º. e 2º. do CLT, art. 453, acrescentados pela Lei 9528/97, que previam a aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho. O C. TST adotou o entendimento da Suprema Corte ao cancelar a OJ 177 da SDI I, e editar, recentemente, a OJ 361 da SDI I do C. a qual prevê expressamente o direito do obreiro ao recebimento da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria.... ()
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18 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegada afronta ao que decidido naADI 1.770. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«1. Inexistente estrita aderência entre o que decidido no julgamento da ADI 1.770 e decisão que condena sociedade de economia mista ao pagamento de verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%. A Corte reclamada considerou imotivada a dispensa do empregado público e condenou o reclamante ao pagamento de verbas indenizatórias, sem, contudo, amparar-se no CLT, art. 453, § 1º, dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
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19 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no vínculo de emprego estável com integrante da administração pública. A Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I do colendo TST, consequência das decisões proferidas no âmbito do excelso STF, nasADI 1770 e 1721, delineando inconstitucionalidade, respectivamente, nos § 1º e 2º do CLT, art. 453, não encontra campo de aplicação na hipótese de vínculo de emprego estável com integrante da administração pública. Sopesada, no regime de previdência de caráter contributivo e solidário, a vedação constitucional (art. 37, § 10) de cumulação de proventos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, irrefragável a aptidão da jubilação espontânea para justificar a dissolução do liame jurídico, já que a situação retratada é meio de vacância do cargo público. Desta forma, aflora que o empregador, afinal, atentou para os princípios constitucionais, obrigado à motivação para o ato administrativo de cunho rescisório.
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20 - TRT2 Seguridade social. Portuário. Avulso trabalhador portuário. Cancelamento do registro pela aposentadoria. Impossibilidade. Não mais se afigura possível o cancelamento do registro fundado na aposentadoria do trabalhador avulso, o que se coaduna com a posição do e. STF, no sentido de declarar inconstitucional o CLT, art. 453, parágrafo 2º no julgamento aADI 1721/df, consignando o entendimento de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
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21 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos aposentadoria espontânea. Extinção do vínculo de emprego. A aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego, a teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais os parágrafos primeiro e segundo do CLT, art. 453 (adin 1.770-4 eADIn 1.721-3), ainda que a dispensa ocorra de forma imediata, sem a continuidade da prestação de serviços depois da jubilação. Assim, deve ser mantida a decisão que adotou este entendimento e condenou a ré no pagamento do aviso prévio e do acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS
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22 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Dois contratos de trabalho sucessivos com o mesmo empregador.
«Não há impedimento algum de que um empregado, depois de regularmente dispensado sem justa causa, cumpridas todas as exigências normativas e contratuais, estabeleça novo contrato de emprego com o mesmo empregador, principalmente se o tempo decorrido entre os dois contratos não seja tão pequeno a ponto de não configurar solução de continuidade, a teor do citado CLT, art. 453.... ()
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23 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.
«Havendo prova nos autos que a ré adotou conduta reiterada de dispensa e recontratação de empregados em curto espaço de tempo, com salários inferiores, mediante contratos de experiência fraudulentos, deve ser reconhecida a unicidade contratual, ainda que o obreiro tenha recebido as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, não se aplicando, nesse caso, a exceção contida CLT, art. 453.... ()
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24 - TRT2 FGTS. Aposentadoria voluntária. Manutenção do vínculo de emprego. Rescisão contratual posterior. Multa de 40% sobre o FGTS. Verba devida. CLT, art. 453.
«Com o advento da Lei 8.213/91, deixou de ser necessário o desligamento do emprego para o fim de deferimento, pela Previdência Social, do pedido de aposentadoria. Destarte, a obtenção da aposentadoria não mais constitui causa de extinção do vínculo empregatício, que persiste sem solução de continuidade na hipótese em que o empregado, embora jubilado, continue a prestar serviços ao mesmo empregador. Nesse caso, a posterior iniciativa de ruptura do contrato sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de todas as verbas inerentes a essa modalidade de despedida, inclusive a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS depositado.... ()
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25 - STF Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Extinção. Inocorrência. CLT, art. 453, «caput.
«I - A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício. ... ()
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26 - TRT2 Contrato de trabalho. Recontratação em outra empresa do mesmo grupo econômico. Inexistência de ilegalidade, por si só. CLT, art. 453.
«A demissão do empregado seguida de admissão em outra empresa do mesmo grupo não é por si só ilegal. Ainda que se tratasse de recontratação pela mesma empresa incogitável seria, salvo na hipótese de fraude, a unicidade extrai do CLT, art. 453, os períodos regularmente satisfesta, ao final do primeiro período, a indenização legal.... ()
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27 - STF Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato individual de trabalho. Conseqüência que não resulta, á necessariamente, da outorga do benefício previdenciário em questão. Magistério jurisprudencial do STF. Remessa dos autos ao TST, para efeito de conclusão do julgamento. Precedentes do STF. CLT, art. 453.
«A aposentadoria espontânea, por si só, não causa, necessariamente, a extinção do contrato individual de trabalho, pois, havendo continuidade em sua execução, inexiste ruptura do vínculo laboral, tornando-se impróprio, desse modo, falar-se em readmissão, apenas suscetível de reconhecimento, se o trabalhador aposentado houver encerrado, em caráter definitivo, a precedente relação de trabalho e iniciado outra, na empresa, em momento posterior ao da concessão do benefício previdenciário em referência. Afastada a premissa de ocorrência, no caso, de extinção do contrato individual de trabalho, cabe, à Justiça do Trabalho (TST), concluir o julgamento da causa, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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28 - TRT2 Hermenêutica. Inconstitucionalidade de Lei. Efeito «ex tunc. Coisa julgada. Segurança do direito. Direito adquirido. CLT, art. 453, § 2º.
«A declaração de inconstitucionalidade do § 2º do CLT, art. 453. ADIN 1.721-3. Tem efeitos «ex tunc. Entretanto, impõe respeitar o direito adquirido e as situações já consolidadas, haja vista que a coisa julgada é instituto processual que objetiva garantir a certeza e a segurança do direito.... ()
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29 - TRT2 FGTS. Aposentadoria espontânea. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS soerguidos à época da jubilação. CLT, art. 453. Lei 9.528/1997.
«As decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade 1.721-3 e 1.770-4, publicadas no Diário Oficial da União (edições de 20/10/2006 e 01/12/2006), reconhecendo a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, acrescentados pela Lei 9.528/97, desautorizam a conclusão de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Pensão especial. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria sob a regência da CLT. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade da Lei 8.112/90, art. 243. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - O tema inserto no CLT, art. 453 não foi debatido pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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31 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Estabilidade provisória X aposentadoria especial. Dispensa sem justa causa.
«A aposentadoria especial, na medida em que é uma espécie de aposentadoria espontânea, não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme decisão do STF na ADI 1.7213, que declarou a inconstitucionalidade do §2º do CLT, art. 453, desde que, contudo, haja a intenção do empregado em permanecer laborando, e, seguindo a decisão do STF, o Superior Tribunal do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I. Nessas condições, temos que a reintegração do recorrente tem amparo legal para ser determinada, com base em uma interpretação sistemática do disposto no artigo 57, caput, e §8º, c/c ao Lei 8.213/1991, art. 46, desde que ele não continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador, e que, nessa circunstância, ainda continue recebendo o benefício previdenciário (na modalidade especial).... ()
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32 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 453, § 2º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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33 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Multa de 40% do FGTS. Aposentadoria espontânea.
«O direito de ação quanto ao pagamento da multa de 40% do FGTS nasce com a ruptura do vínculo empregatício, data a partir da qual o reclamante dispõe de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista. Nesse contexto, em observância à teoria da actio nata prevista no CCB/2002, art. 189, a pretensão do empregado nasce da violação do direito, o que, no caso, ocorreu com a extinção do contrato de trabalho sem o devido pagamento da multa de 40% do FGTS, e não a partir da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do CLT, art. 453, ou mesmo do trânsito em julgado das decisões nas ADIns nºs 1721-3 e 1770-4. Precedentes desta Corte. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.
«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada ao Reclamante, contratado em 23/1/1978, época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentado pelo INSS em janeiro de 2009, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento do Reclamante é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/07/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou extinta a execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/12/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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37 - TST Prescrição bienal. Trabalhador rural. Safrista. Requisitos. Não preenchimento. Unicidade contratual. Não conhecimento.
«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual ante a verificação de fraude na celebração dos contratos de safra, uma vez que a prestação de serviços pelo reclamante não se delimitou ao período de safra, inserindo-se de forma permanente à atividade empresarial desenvolvida pelas reclamadas. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional. Inexistência.
«O apelo não alcança conhecimento, uma vez que se constata que a decisão foi devidamente fundamentada, tendo o Tribunal Regional consignado que «embora a Recorrente insista em dizer que a rescisão ocorreu a pedido da Reclamante, consta expressamente no verso do TRCT de fl. 16, não impugnado, a ressalva dos «direitos decorrentes da despedida de iniciativa da Petrobrás em desacordo com o CLT, art. 453, 2º (grifo aditado). Dessa forma, constatada que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da Recorrente, sem justa causa, esta deveria ter observado o disposto na Cláusula 58 das normas coletivas que prevê o procedimento a ser adotado nos casos de despedida imotivada (fl. 1.159). Deflui-se, apenas, que houve decisão contrária aos interesses da parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. Indenes os artigos 458 do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Alçada. Valor da causa inferior a dois salários mínimos. Recurso. Cabimento. Restrição. Matéria constitucional.
«1. Consoante o disposto no § 4º do Lei 5.584/1970, art. 2º, nos dissídios de alçada, somente os processos que versem sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. 2. Nesse contexto, versando a controvérsia acerca do cômputo do tempo de serviço do emprego - unicidade contratual - previsto no CLT, art. 453, e, portanto, de matéria infraconstitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Regional afigura-se irrecorrível, nos termos do referido dispositivo de lei. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Unicidade contratual. Prescrição.
«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu indevida a unicidade contratual pleiteada, em face da existência de lapsos temporais sem prestação de serviços, declarando prescritos os contratos terminados em 18/12/2003, 28/10/2005 e 08/12/2006. Portanto, como não ficou configurada a alegada unicidade contratual, não há falar em violação do CLT, art. 453, tampouco em aplicação da Súmula 156/TST. ... ()
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41 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 453, § 2º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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42 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF na adi 1770-4 e adi 1721-3, inclusive quanto à matéria acumulatória (art. 37, XVI e XVII e § 10, CF).
«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()
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43 - STF Seguridade social. agravo regimental na reclamação. reclamação trabalhista. professora municipal contratada sob o regime celetista. aposentadoria espontânea. reintegração determinada com fundamento no CF/88, art. 37, § 10. alegação de afronta ao que decidido naadi 1.770/df. inocorrência. ausência de identidade material. sucedâneo de recurso. impossibilidade. agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. ... ()
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44 - TRT2 Servidor público (em geral). Aposentadoria. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Dispensa imotivada ulterior à jubilação. Efeitos. Multa de 40% devida sobre a integralidade dos depósitos do fgts.
«Dúvidas não remanescem, após a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dos parágrafos primeiro e segundo do CLT, art. 453, por ocasião do julgamento das ADI's 1.770-4/DF e 1.721-3/DF, de que a aposentadoria voluntária não é causa extintiva do contrato de trabalho. Assim sendo, na hipótese de o empregado público continuar prestando serviços à autarquia após a jubilação para, ulteriormente, ser imotivadamente dispensado, devida se faz a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS realizados durante a contratualidade, a teor da Orientação Jurisprudencial 361 do C. TST, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida, nesse aspecto, porquanto não vulnerado o disposto no CF/88, art. 37, inciso II, parágrafo 2º. Recurso da reclamada a que se nega provimento na espécie.... ()
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45 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.
«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()
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46 - STF Seguridade social. Reclamação. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Descumprimento da decisão proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721/DF e 1.770/DF. Não ocorrência. Agravo improvido. Relação de emprego. Aposentadoria voluntária. Automática extinção do vínculo de emprego. Inexistência. CLT, art. 1º e CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.
«I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.770/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, e da ADI 1.721/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Omissão. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Direito adquirido. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Legislação local. Incompetência do STJ. Súmula 280/STF.
1 - Não se conhece de recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional.... ()
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48 - STF Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, I. CLT, art. 453.
«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/75) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()
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49 - TRT2 FGTS. Contrato de trabalho. Seguridade social. Aposentadoria e continuidade da prestação dos serviços, sem registro de baixa na CTPS. Contrato único. Multa de 40% devida em relação a todo o período trabalhado. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453.
«Face ao art. 49, I, «b, da Lei 8.213 e CLT, art. 453, a aposentadoria só rescinde o contrato de trabalho se o trabalhador, após obtida a aposentadoria, cessar efetivamente a prestação dos serviços com o recebimento dos direitos trabalhistas. Se continuar a serviço da empresa, sem o recebimento das verbas rescisórias, o contrato é considerado único e essa unicidade contratual dá ao trabalhador o direito de receber a multa de 40% do FGTS por todo o período trabalhado e não só pelo período posterior à aposentadoria.... ()
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50 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. CLT, art. 453. Extinção do vínculo empregatício pela aposentadoria voluntária. Impossibilidade.
«1. A interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao CLT, art. 453, segundo a qual a aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-1), viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária, consagrado no CF/88, art. 7º, I. ... ()