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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 628 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.7700

1 - TST Recurso de revista. Expedição de autos de infração com base na mesma violação de lei.


«Não há de se falar em violação do CLT, art. 628, na hipótese em que se concede segurança para impedir a expedição de autos de infração com base no mesmo fato violador da Lei, qual seja, contratação de trabalhadores, por meio de cooperativa, com intuito fraudatório. Em sendo a violação única, bem como já havendo processos administrativos que objetivam solucionar a controvérsia, indevida a continuidade de autuações em relação à cada trabalhador. Não se impede, assim, o auditor fiscal de realizar seu trabalho, consoante previsto em lei, mas evitar a realização de atos desnecessários. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.3700

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.


«Constatada possível violação do CLT, art. 628, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1400

3 - TRT3 Embargos à execução. Autos de infração. Cerceamento de defesa. Critério da dupla visita. Não configuração.


«As normas de direito interno prevêem, de forma exaustiva, as hipóteses de observância do critério da dupla visita, já que a regra geral é a do CLT, art. 628, «caput: «a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, à lavratura de auto de infração. As hipóteses que requerem maior cautela, no sentido de orientar e instruir a empresa antes da autuação, estão expressamente previstas no art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, delas não se beneficiando o executado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1500

4 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.


«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.5300

5 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.


«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordinada à tomadora, possui o dever legal de autuar a infração e aplicar a sanção administrativa cabível.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0600

6 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração CLT, art. 626 e CLT, art. 628. Auto de infração. Multa administrativa.


«O CLT, art. 626 dispõe que: «Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. O artigo 628, do já citado diploma legal, determina que: «Salvo o disposto nos arts. 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Comparecendo o Auditor Fiscal nas dependências de uma empresa e constatando que há atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição social de 0,5%, impõe-se proceder à autuação e à lavratura do auto de infração.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1100

7 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.


«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5300

8 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.


«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.3800

9 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.


«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8100

10 - TST Administrativo. Multa administrativa. Ação anulatória. Auditagem movida por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa. CLT, art. 628 e CLT, art. 630.


«... Adoto como tese do julgado: é presumida suspeitosa a auditagem em que o fiscal, movido por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa, comparece no estabelecimento e comina multas administrativas atento à conveniência própria, ao motivo pessoal. Desvio de poder tem lugar ao se substituir a finalidade pública do ato administrativo pelo móvel particular, privado. Na lição de Cretella Júnior ‘a moderna orientação do direito administrativo exige que o fim seja público. A finalidade pública, mesmo genérica, justifica a edição do ato. O que vicia, pois, o ato é o fim privado, a vontade distorcida do agente público, que deixa de ser administrador para tornar-se dominus. Editado por interesse público, o ato é lícito, mesmo que endereçado à finalidade A é, depois, destinado ao fim B, desde que este seja público também.’ Visualizado móvel do ato dissociado do motivo, patente o espírito de vingança, atendendo-se a interesse pessoal, o princípio da impessoalidade resta vulnerado. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.6300

11 - STJ Administrativo. Trabalhista. Documentos comprobatórios do pagamento de verba rescisória trabalhista. Não exibição. Autuação. Multa. Pendência de recurso administrativo. Novo auto de infração. Inadmissibilidade. CLT, art. 626 e CLT, art. 628.


«Às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, incumbidas de fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ao trabalho, não cabe exigir de empresa empregadora a satisfação de verbas indenizatórias trabalhistas decorrentes do cumprimento de contrato de trabalho. Lavrado auto de infração trabalhista, se contra a autuação é interposto recurso administrativo, não é cabível a lavratura de um segundo auto, pelo mesmo fato, senão após decisão definitiva acerca da questão objeto da pretensão recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.2600

12 - TRT3 Fiscalização trabalhista. Dupla visita. Fiscalização do trabalho. Multa. Microempresa. Critério da dupla visita.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.5700

13 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego.


«O Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, no seu dever de fiscalização e no cumprimento da legislação trabalhista, conforme CLT, art. 626 e CLT, art. 628, tem não somente o poder, mas o dever de aplicar a punição correlata, quando verificar, in loco, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, ainda que com fundamento no art. 9º consolidado, não sendo necessária decisão judicial prévia reconhecendo a relação de emprego. Raciocínio contrário esvaziaria as atribuições da Fiscalização do Trabalho e a impediria de exercer suas atribuições legais.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.0700

14 - TRT2 Multa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Auto de infração. Atribuição legal do auditor fiscal. Inexistência de invasão da competência trabalhista.


«A competência material regrada pelo CF/88, art. 114 não deixa margem à dúvida de que o Poder Judiciário, dentro das limitações impostas pela tripartição dos poderes, detém exclusivamente a jurisdição, sendo a justiça especializada a responsável pela apreciação das questões de fundo decorrentes das relações de trabalho. Mas o dever inerente à fiscalização e autuação das irregularidades assume, da mesma forma, assento constitucional (CF/88, art. 21, XXIV). Também sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o auditor fiscal do trabalho age em conformidade com o CLT, art. 628, caput e com as atribuições minuciosamente detalhadas no Lei 10.593/2002, art. 11, sem que reste configurado o excedimento das funções que lhe são legalmente atribuídas. Recurso da União a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.7000

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à competência (rectius: atribuição) do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de infração e aplicar multas, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 628, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1600

16 - TRT3 Multa. Microempresa. Fiscalização do trabalho. Critério da dupla visita. Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º. CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.0100

17 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória. Auto de infração. Lavratura sem observância do critério da «dupla visita. Ato administrativo vinculado. Legalidade.


«Consoante a inteligência do CLT, art. 628 em conjunto com o item 28.1.3 da NR 28 da Portaria 3.217/78 do MTE, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá proceder à lavratura de auto de infração na hipótese de concluir pela violação de preceito destinado à proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvada a observância do critério da «dupla visita nas hipóteses elencadas pela legislação. Portanto, não restando evidenciado nos autos o enquadramento das hipóteses legais que exigem a observância do critério de «dupla visita (CLT, art. 627, Lei 7.855/1999, art. 6º, § 3º e Decreto 4.552/2002, art. 23), a lavratura do auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho se trata de ato administrativo vinculado, pois a legislação preestabelece a única conduta a ser adotada neste sentido. Como o controle jurisdicional deve ser limitado à adequação do ato administrativo à lei, não há que se cogitar em anulação dos autos de infração quando verificada a sua harmonia com a disciplina normativa pertinente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2800

18 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.


«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()

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