1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No Processo do Trabalho, a alegação de nulidade deve ser apresentada na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar nos autos. Nos termos do CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 3 - A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que, no caso, a primeira oportunidade são os embargos de declaração em face do acórdão que julgou o recurso ordinário contra o qual não houve oportunidade de se apresentar contrarrazões. Julgados. 4 - Assim, tendo a reclamada arguido a nulidade em voga em suas razões de embargos de declaração em face do acórdão que julgou o recurso ordinário, ou seja, na primeira oportunidade, impõe-se o reconhecimento da nulidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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2 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO. INDICAÇÃO DE NÚMERO INCORRETO. VÍCIO RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO, APÓS REGULARMENTE INTIMADO DA SENTENÇA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Ao contrário do que alega o recorrente, a intimação da sentença, enviada ao endereço correto da parte adversa, não tem o condão de convalidar o vício de citação para a apresentação de contestação e formação da relação processual, estabelecendo-se regularmente o contraditório e propiciando a ampla defesa. 2. Nesse cenário, ainda que intimada a parte da sentença, em seu endereço, e transcorrido « in albis, o prazo para a apresentação de recurso ordinário, ocorrendo o trânsito em julgado, revela-se cabível o ajuizamento da ação rescisória, não havendo que se falar em aplicação do disposto no CLT, art. 795. 3. Quanto ao mais, do exame do processo matriz, observa-se que a tentativa de citação inicial, infrutífera, foi encaminhada ao seguinte endereço indicado pelo Sindicato autor: « Rua Rússia, 645 . O processo, então, tramitou à revelia da parte ré, até que ocorrida a prolação de sentença. 4. Determinou o Juízo, ato contínuo, que o autor indicasse o novo endereço da ré. Em cumprimento, o Sindicato indicou o seguinte endereço: « Rua Rússia, 465 , tendo havido, na ocasião, a regular intimação da parte. 5. Verifica-se, nesse cenário, que houve a troca do número do logradouro pelo autor, ora réu, ou seja, ao especificar o endereço na petição inicial, apontou o número 465, ao passo que o número em que sediada a empresa é o 645, conforme documentos acostados aos autos e, ainda, consoante retificação levada a efeito pela própria parte autora após determinação do juízo. 6. Inconteste, portanto, o vício de citação, na medida em que a indicação de endereço reconhecidamente incorreto inviabilizou a escorreita formação da relação processual. 7. Não há falar-se, por fim, em ausência de pronunciamento explícito, já que, conforme previsto na Súmula 298/TST, V, é « prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento «, como no caso da nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE DIREITO. No caso, a reclamada, após tomar conhecimento do julgamento do apelo ordinário através da sua publicação oficial, detinha o prazo de embargos de declaração para manifestar-se, perante o próprio Colegiado de origem, sobre a nulidade alegada, preferindo impugnar o decidido em apelo revisional. Assim, deixando a parte de arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhe incumbia, opera-se a preclusão, na forma do CLT, art. 795. Precedentes. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. A SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, ao entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR SUSPEIÇÃO DA JUÍZA SENTENCIANTE. CLT, art. 795. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SOMENTE NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu estar precluso o direito da parte de arguir a nulidade da sentença, já que, em razões finais, momento em que já estava ciente da declaração de suspeição da magistrada que instruiu o feito, quedou-se inerte, deixando para arguir a nulidade apenas em razões recursais. Agravo desprovido .
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. ARGUIÇÃO EM MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de produzir prova, sob o fundamento de preclusão da matéria . Com efeito, foi explicitado no v. acórdão que o reclamante apresentou a petição para arrolar a testemunha que pretendia ouvir por carta precatória somente no dia da terceira e última audiência, audiência de instrução. Assinalou que o caso em tela não é de cerceamento do direito de produzir prova, mas sim de preclusão. Nos termos do CLT, art. 795, caput, « as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos «. Assim, deixando o reclamante de arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhe incumbia, operou-se a preclusão, na forma do CLT, art. 795. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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6 - TST ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PANDEMIA COVID-19. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO FUNDAMENTO ALUSIVO À PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
No que concerne à arguição de nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de audiência e da concessão de prazo para apresentação de contestação nos autos eletrônicos em razão da Pandemia do COVID-19, a ré não logra desconstituir a decisão agravada porquanto, tal como registrado na decisão agravada, não combateu, nas razões do recurso de revista, o fundamento nuclear do acórdão regional segundo o qual a recorrente não apresentou suas impugnações na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, razão pela qual, à luz do CLT, art. 795, encontravam-se preclusas as suas alegações. 2. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Nesse sentido, considerando que o recurso de revista não combateu todos os fundamentos adotados pela Corte Regional, em especial quanto à ocorrência da preclusão, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que aplicou a Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção a ocorrência de ação anterior interruptiva do prazo prescricional, ainda que não verificada automaticamente no sistema de prevenção do processo judicial eletrônico, deve ser alegada no momento oportuno (CLT, art. 795), juntando-se aos autos cópia da inicial, para aferição da identidade dos pedidos.
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8 - TRT3 Preliminar de nulidade. Cerceamento de defesa. Contradita. Ausência de oportuno protesto. Preclusão.
«Nos termos do CLT, art. 795, «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Não tendo a parte manifestado sua irresignação por meio de protesto em audiência, operou-se a preclusão quanto à nulidade em decorrência do acolhimento da contradita da testemunha, razão pela qual é defeso à autora discutir a questão.... ()
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9 - TRT18 Preliminar de nulidade da sentença. Cerceamento do direito de produção de prova. Preclusão.
«A nulidade deve ser arguida no primeiro momento processual disponibilizado à parte interessada para falar em audiência ou nos autos, ao teor do disposto no caput do CLT, art. 795. Deixando a reclamante de se insurgir atempadamente, durante a audiência de instrução ou mesmo em razões finais, contra o indeferimento da oitiva de testemunhas, operou-se a preclusão, sendo-lhe defeso arguir a nulidade em momento posterior.... ()
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10 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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11 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Município de fortaleza. Cerceamento de defesa. Supressão de instância.
«Segundo o disposto no CLT, art. 795, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas mediante provocação das partes, as quais incumbem argui-las na primeira oportunidade em que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Assim, não tendo os reclamantes se insurgido em momento oportuno, ocorreu a preclusão, não se podendo, portanto reconhecer o alegado cerceamento de defesa nem a violação aos dispositivos indicados. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Ausência de preclusão.
«O CLT, art. 795 não determina que a parte, após insurgir-se em momento oportuno, ratifique seu ato posteriormente, tendo em vista que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. No caso, a primeira oportunidade de o reclamante falar nos autos se deu na audiência em que foi permitida a juntada de novo documento pela reclamada, oportunidade em que registrou os respectivos protestos, conforme consignado no acórdão regional. Assim, não há que se falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do CLT, art. 795. Destaque-se que não há exigência legal acerca da sua renovação em razões finais. Logo, a ausência de renovação explícita do protesto nas razões finais não configura preclusão do direito de a parte arguir a nulidade, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema vínculo empregatício - configuração.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Preclusão. Inexistência.
«Constatada ofensa ao CLT, art. 795, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Preclusão. Inexistência.
«O CLT, art. 795 não exige que a parte reitere em razões finais nulidade arguida na primeira oportunidade que teve para suscitá-la, pelo que não se cogita de preclusão. Todavia, examinando o mérito da questão, verifica-se que o intuito da Recorrente é reabrir a instrução processual para oitiva de suas testemunhas como meio de provar a equiparação salarial. Com base neste aspecto, reputa-se desnecessário o retorno dos autos a origem, porquanto a Autora confessou, em seu depoimento, a inexistência de simultaneidade na prestação de serviços em relação a paradigma. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Nulidade do laudo pericial
«O Eg. TRT consignou a ausência de manifestação da Reclamada após o encerramento da instrução processual quanto à ausência de vistoria no local de trabalho da Reclamante. Assim, restou preclusa a arguição de eventual nulidade, nos termos do CLT, art. 795.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Nulidade. Preclusão. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência. Razões finais remissivas. Validade.
«Nos termos do CLT, art. 795 a nulidade deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, o que no caso concreto ocorreu na audiência de instrução, momento em que houve o indeferimento da produção de prova testemunhal. Tal fato ficou expressamente registrado no acórdão regional. Ora, o Direito Processual do Trabalho informa-se pelos princípios da oralidade e celeridade processual, de forma que, se a parte prejudicada registrou seus protestos contra o indeferimento da produção de prova na ata de audiência, seria excesso de formalismo e rigor processual exigir, ainda, que os renovasse em razões finais. Ademais, se as razões finais são remissivas, por consequência, houve remissão a tudo que foi externado nos autos, como a inicial, contestação, impugnações e inclusive os protestos realizados em audiência, pois são remissivas quando não há mais nada a acrescentar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Nulidade. Acolhimento da contradita da testemunha indicada pelo reclamante. Ausência de protesto. Silêncio nas razões finais orais. Preclusão. Não configuração de cerceamento do direito de defesa.
«1.1. O momento oportuno para se arguir nulidade processual é a audiência de instrução e julgamento, por intermédio de protesto antipreclusivo. 1.2. Não obstante, no caso vertente, observa-se que a arguição de nulidade do processo por cerceamento de defesa em face do deferimento da contradita da testemunha apresentada pelo reclamante não foi alegada no momento oportuno, não cabendo a sua análise nesse momento recursal, sob pena de supressão de instância, ante a preclusão operada. 1.3. Assim, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte não lança mão da regra contida no o CLT, art. 795, operando-se, portanto, a preclusão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista do reclamado. Nulidade. Cerceamento de defesa. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Ausência de preclusão.
«O CLT, art. 795 não determina que a parte, após insurgir-se em momento oportuno, ratifique seu ato posteriormente, tendo em vista que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. No caso, a primeira oportunidade de o reclamado falar nos autos foi na audiência (ata das fls. 672/673), oportunidade em que registrou o respectivo protesto, conforme consignado no acórdão regional. Assim, não há que se falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do CLT, art. 795. ... ()
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20 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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21 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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22 - TST Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão.
«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado. ... ()
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23 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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24 - TST Recurso ordinário e m ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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25 - TST Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão.
«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado. Precedentes específicos desta Subseção proferidos em idêntica situação. ... ()
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26 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()
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27 - TRT2 Nulidade processual. Argüição. Oportunidade a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte prejudicada tiver para se manifestar nos autos, a teor do CLT, art. 795.
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28 - TRT2 Processo preclusão. Em geral nulidade processual. Preclusão. Nos termos do CLT, art. 795, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira oportunidade que tiverem para falar nos autos. No entanto, a executada em nenhum momento arguiu nos embargos à execução. A primeira oportunidade que teve para falar nos autos. A nulidade de sua intimação realizada às fls. 725, sendo forçoso reconhecer que se operou a preclusão.
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29 - TRT4 Nulidade do feito. Intimação de advogado diverso do indicado pela parte.
«[...] Caso em que não se configura a nulidade do processo resultante da intimação de advogado diverso do indicado na defesa, uma vez não evidenciado o prejuízo da parte, que autuou no feito na fase de conhecimento e recursal, inclusive interpondo os recursos que entendia cabíveis, arguindo a nulidade somente na fase de execução. Inobservância do disposto no CLT, art. 795. [...]... ()
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30 - TRT12 Princípio da convalidação de atos. CLT, art. 795, «caput.
«A CLT, segundo o «caput do art. 795, adota o princípio da convalidação dos atos, ou seja, o ato irregular praticado por um dos sujeitos processuais será convalidado a partir do momento em que a parte prejudicada, ao tomar conhecimento da irregularidade, não argüir a sua nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.... ()
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31 - TRT2 Nulidade. Preclusão. Necessidade da parte arguir eventual nulidade na primeira oportunidade que falar nos autos. CLT, art. 795.
«Não arguindo a parte a nulidade na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, na forma prevista no «caput, do CLT, art. 795, impede o acolhimento de preliminar neste sentido lançada em sede de recurso ordinário, pois já preclusa a manifestação. Preliminar de nulidade que se rejeita.... ()
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32 - TRT2 Nulidade. Cerceamento de defesa. Inércia da parte. CLT, art. 795.
«Convalida a parte os atos processuais quando não alega a nulidade na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, vindo a fazê-lo somente em sede de recurso ordinário. Não há, conseqüentemente, cerceamento de defesa na hipótese. Inteligência do CLT, art. 795, «caput.... ()
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33 - TST Preclusão. Nulidade processual. Necessidade de argüição na primeira oportunidade que a parte se pronunciar. CLT, art. 795.
«Revela-se preclusa a argüição de nulidade processual não argüida na primeira oportunidade que a parte tem de se pronunciar nos autos, conforme estabelece o CLT, art. 795.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. PRECLUSÃO. CLT, art. 795 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO .
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO. 1.
Quanto à nulidade do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, por falta de intimação pessoal da pauta de julgamento, atente-se que, nos termos do CLT, art. 795, caput, « as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 2. No caso, o Município de Mesquita recorrente dispunha do prazo dos embargos de declaração para manifestar-se perante o TRT de origem sobre a nulidade arguida, mas quedou-se silente. Assim, deixando de arguir a nulidade na primeira oportunidade que dispunha, operou-se a preclusão, na forma prevista no CLT, art. 795. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. A parte executada não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não comprovou inequívoca violação de dispositivo, da CF/88, nos moldes do que prevê a Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias preservaram a intangibilidade da coisa julgada, formada no processo de conhecimento, que reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, infensa à revisão na fase recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.11 A
finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destaca que « tendo o término da relação de emprego decorrido de pedido de demissão da obreira, há expressa renúncia à estabilidade provisória «, do que se depreende a inexistência de controvérsia a respeito da existência da gestação quando do pedido de demissão. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante ainda não estava grávida quando requereu o seu desligamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela renunciou à estabilidade da gestante ao pedir demissão. Dessa forma, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ARGUIÇÕES CONSTANTES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. OCORRÊNCIA DE PERDA GESTACIONAL NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar o Juízo a sanar a omissão. 2.2. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação dos atos decorrentes (CLT, art. 795). 2.3. Na hipótese, conforme noticia a própria agravante, a alegada perda gestacional não corresponde a fato novo, na medida em que conhecido desde a audiência. No entanto, somente foi arguido nas contrarrazões ao recurso de revista da reclamante. 2.4. Nesse contexto, seja porque decaído o requisito do prequestionamento da matéria, haja vista o Tribunal Regional não ter emitido tese sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I), seja pela ocorrência de preclusão, não há nulidade a ser declarada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO. «ERROR IN PROCEDENDO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR VIA JUDICIAL PRÓPRIA. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II DO TST. I. Essa Subseção Especializada tem o firme entendimento de que, havendo medida processual idônea para impugnar pretenso «error in procedendo cometido pelo magistrado em sentença de liquidação, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, de acordo com a exata disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Precedentes. II. Também é firme o entendimento de que a nulidade da intimação deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver de falar nos autos e arguida como preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar (CLT, art. 795, 239, § 1º, 272, § 8º, e 278 do CPC). II. Assim, deve-se aplicar o teor da OJ 92 desta Subseção, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. «. III. Na hipótese dos autos, contra o ato apontado como coator, é facultado à parte interessada opor embargos à execução (art. 884, §§ 1º e 3º, da CLT), e, se mantida a decisão atacada, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que seja necessária a garantia do juízo. IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a questão discutida nestes autos, tendo decidido que a nulidade do feito por ausência de intimação do procurador municipal da pauta de julgamento do recurso ordinário deve ser alegada na primeira oportunidade de que dispõe a parte de participar no processo (CLT, art. 795). Não tendo se manifestado, preclusa a alegação de nulidade. Precedentes. Agravo não provido. 2 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com entendimento iterativo desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.
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39 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PROTESTO EM AUDIÊNCIA - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO REQUERIMENTO EM RAZÕES FINAIS - NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.1. O Tribunal Regional considerou preclusa a alegação de nulidade em razão de cerceamento de defesa quanto ao indeferimento do pedido de expedição do ofício ao INSS, uma vez que a reclamante não renovou seu inconformismo em razões finais.2. A CLT tem previsão expressa no sentido de que as nulidades deverão ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver oportunidade de se manifestar em audiência ou nos autos (CLT, art. 795, caput), sob pena de preclusão. O referido dispositivo não estabelece requisitos, tais como a necessidade de que a arguição de nulidade seja renovada em razões finais, no encerramento da instrução, conforme consignado no acórdão regional. Apenas dispõe que as nulidades serão declaradas mediante provocação das partes, desde que suscitadas na primeira oportunidade que elas tiverem para se insurgir nos autos.3. Na hipótese dos autos, a reclamante se insurgiu contra a decisão no momento oportuno, visto que seu protesto foi consignado em ata de audiência.4. Logo, a alegação de cerceamento de defesa - inconformismo contra o indeferimento do pleito de expedição de ofício ao INSS - não está preclusa. Houve afronta ao CF/88, art. 5º, LV.Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO REGIMENTAL ENTRE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E O INÍCIO DO JULGAMENTO. AUSENTE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 795. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Município reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Município reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. MATÉRIA PACIFICADA. OJ 382/SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Município reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do Município reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada nulidade processual. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA 1 - Hátranscendência política, pois se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O TRT considerou preclusa a alegação de nulidade processual porque a parte, não obstante a tenha formulado na primeira oportunidade de falar nos autos (ato contínuo ao deferimento de substituição da testemunha da parte adversa, durante a audiência de instrução), não a teria renovado na audiência subsequente de encerramento, em que a oportunidade de apresentação de razões finais foi considerada prejudicada. Sucede que o aresto proveniente do TRT da 18ª Região, formalmente válido, apresenta tese divergente, no sentido de que, para que se tenha por tempestiva a arguição de nulidade, é suficiente o registro de protestos na primeira vez que falar nos autos, sendo desnecessária sua renovação em momento posterior. 3 - Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento do recurso de revista. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA 1 - O TRT considerou preclusa a alegação de nulidade processual porque a parte, não obstante a tenha formulado na primeira oportunidade de falar nos autos (ato contínuo ao deferimento de substituição da testemunha, durante a audiência de instrução), não a teria renovado na audiência subsequente de encerramento, em que a oportunidade de apresentação de razões finais foi considerada prejudicada. 2 - Caracterizada divergência jurisprudencial em relação ao aresto proveniente do TRT da 18ª Região, formalmente válido, o qual apresenta tese divergente, no sentido de que, para que se tenha por tempestiva a arguição de nulidade, é suficiente o registro de protestos na primeira vez que falar nos autos, sendo desnecessária sua renovação em momento posterior. 3 - O CLT, art. 795 prevê que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Mencionado dispositivo não estabelece quaisquer requisitos ou formas especiais de apresentação da insurgência. É de se observar que não há sequer exigência legal no sentido de que o protesto contendo a arguição de nulidade seja renovado quando do oferecimento das razões finais. 4 - A determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fez a reclamada. Julgados. 5 - Nesse contexto, a agravante cumpriu satisfatoriamente a exigência legal, de modo que a alegação de nulidade processual não se encontra preclusa. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA JULGADO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO OCORRIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO NÃO ALEGADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PEDIDO DE NULIDADE ABSOLUTA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, cabia à parte que interpôs Recurso de Revista na fase de conhecimento, insurgir-se contra o equívoco cometido na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos, nos moldes do CLT, art. 795. Agravo conhecido e não provido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR MUNICIPAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. CLT, art. 795, CAPUT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário não foi analisada pelo Tribunal Regional, tampouco foi ele instado a se manifestar por meio dos embargos declaratórios. De se destacar que o Executado poderia ter ventilado a questão opondo embargos de declaração, porquanto no processo do trabalho, como se sabe, as nulidades são declaradas mediante provocação das partes, que devem argui-las na primeira oportunidade que tiverem para manifestação (CLT, art. 795). Portanto, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Julgados. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. 2. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão do Tribunal Regional, quanto aos juros de mora aplicáveis à hipótese de condenação subsidiária de ente público, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO ARGUIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. PRECLUSÃO. CLT, art. 795, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante suscita nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, ao fundamento de que o Tribunal Regional « não se manifestou sobre a contradição das testemunhas ouvidas na instrução processual . Assevera que « o requerimento de análise das contradições não apreciada pelo juízo a quo, era imprescindível para comprovar suas alegações, principalmente quanto às horas extras e intervalos . Insiste que « a falta de análise das contradições acarretou enormes prejuízos aos direitos da Recorrente, pois a prova estava relacionada a aspectos fáticos que interferem na solução do litígio e que não restaram esclarecidos na instrução processual . 2. Nos termos do CLT, art. 795, caput, « as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. Na hipótese, a agravante quando interpôs embargos de declaração perante a Corte Regional limitou-se a impugnar a decisão em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, nada requerendo a respeito da manifestação do Tribunal Regional quanto à contradição das testemunhas ouvidas nos autos. 4. Nesse sentido, a agravante dispunha dos embargos de declaração para manifestar-se perante o TRT de origem, mas quedou-se silente. Assim, deixando a parte de arguir a nulidade na primeira oportunidade que possuía, operou-se a preclusão, na forma prevista no CLT, art. 795. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que « as testemunhas da autora confirmaram que não batiam o ponto quando realizavam a dobra da jornada na alta temporada (1ª testemunha - 11min40seg e 2ª testemunha - 10min). Nesse diapasão, inexorável concluir que a autora se desvencilhou do seu ônus probatório a contento quanto à invalidade dos registros de jornada . Pontuou que « a autora elastecia a jornada quando havia mais hóspedes em determinado hotel do grupo, necessitando de mais cozinheiras para trabalhar no jantar (segundo os relatos, o grupo é composto por no mínimo três hotéis) . Registrou que « considerando, ainda, a divergência entre os depoimentos das testemunhas da autora e da testemunha da ré em relação à frequência em que a autora realizava as dobras, bem como que não há prova nos autos que demonstre não ser a trabalhadora plenamente capaz de realizar a carga horária de trabalho postulada, considero mais ajustado ao acervo probatório fixar que o elastecimento da jornada ocorria quatro vezes por semana . Quanto ao intervalo intrajornada, asseverou que « há prova contundente nos autos da não fruição do intervalo de forma integral . 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que os cartões de ponto juntados aos autos são válidos, bem como que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a realização de horas extras e da fruição parcial do intervalo intrajornada, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a sucumbência deve ser integral no pedido formulado, não se caracterizando na hipótese de condenação que arbitra valor inferior ao apontado na inicial . Pontuou que « tendo havido condenação em horas extras decorrentes da supressão dos intervalos, ainda que tenham sido indeferidos os reflexos em parte do período contratual, não há que falar em sucumbência parcial . Registrou, ainda, que « quanto ao adicional noturno, entendo tratar-se do mesmo pedido das horas extras, incidente sobre a jornada laboral. Desta forma, aqui também não há que falar em sucumbência integral no pedido . Concluiu, num tal contexto, que « considerando que não houve sucumbência integral em nenhum pedido, não há falar em condenação da parte autora no pagamento da verba honorária . 2. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é parcialmente acolhido . Agravo a que se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. ADOÇÃO DE LAUDO PERICIAL REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. CLT, art. 795, CAPUT. PRECLUSÃO. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « a primeira reclamada concordou tacitamente com a decisão interlocutória do Juízo de origem quanto à não realização da perícia, já que não a requereu especificamente, nem consignou o que a praxe consagrou como o denominado «protesto antipreclusivo". « Destacou que, « Embora a primeira reclamada tenha impugnado a adoção do laudo pericial como prova emprestada na sua contestação (ID f434cfe - Pág. 9), argumentando que as atividades da reclamante eram diversas das constantes no laudo, não requereu expressamente a realização de perícia no feito. « Asseverou que, « Ao arguir a nulidade somente no recurso, a reclamada em nenhum momento manifestou ao Juízo de origem a sua inconformidade com o procedimento, ou seja, concordou tacitamente com este, até porque também juntou aos autos laudos periciais referentes a outros processos (p. ex. ID 4604464 - Pág. 2). « Acrescentou que « ... houve produção de prova oral (ID e27f228) e a instrução processual foi encerrada sem insurgência das partes. « (fl. 502). Concluiu pela ocorrência da preclusão lógica. No processo do trabalho, como se sabe, as nulidades são declaradas mediante provocação das partes, que devem suscitá-las na primeira oportunidade que tiverem para manifestação (CLT, art. 795). Portanto, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. ATO PROCESSUAL. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL REALIZADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a inércia da parte em suscitar a existência de vício de procedimento na primeira oportunidade de se manifestar no feito atrai a preclusão, na forma do CLT, art. 795. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE INSTAURADO PELA PARTE RECLAMANTE OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 795. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de devolução do prazo recursal à parte reclamante relativo à decisão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte agravada. Verifica-se que a parte quedou-se inerte desde a fase inicial do processo e apenas quando o processo transitou em julgado, no âmbito desta Colenda Corte e baixou para o Tribunal de origem, é que a parte se insurgiu perante o juízo de primeiro grau do TRT da 8ª Região suscitando a nulidade processual por irregularidade de intimação e o consequente chamamento do feito à ordem para que os autos fossem remetidos a esta colenda corte, com reabertura de prazo para interposição de agravo. No caso, a irregularidade de intimação ocorreu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, mas a parte apenas invoca a nulidade de intimação da decisão monocrática proferida no TST. Nos termos do CLT, art. 795, « as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos «. Como se vê, os atos anteriores à decisão proferida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho foram considerados válidos pela parte, ora reclamante, pois o pedido, como já mencionado alhures, foi para que « seja chamado o feito à ordem, para determinar a remessa dos autos ao C. TST, ali devolvendo-se o prazo recursal ao patrono da Reclamante, para que possa ser reformada a r. decisão que minorou o quantum indenizatório «. Em suma, a parte apenas peticionou perante ao juízo de primeiro grau postulando o chamamento do feito à ordem, quando, na realidade, deveria ter entrado com agravo, no prazo legal, a partir do momento em que tomou ciência da decisão monocrática e os autos seriam, consequentemente, devolvidos para este Tribunal Superior do Trabalho para apreciação da aludida nulidade. Precedente da Eg. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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48 - TRT3 Nulidade relativa. Pronunciamento.
«Não observados os princípios da prejudicialidade, fundamentado no CLT, art. 794, cuja disposição é no sentido de que somente haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, estando bem definido na expressão «pas de nullité sans grief; e o da preclusão, agasalhado pelo CLT, art. 795, segundo o qual as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar em audiência ou nos autos, inviável o pronunciamento da nulidade relativa.... ()
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49 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da realização de perícia contábil. Preclusão.
«O CLT, art. 795 preceitua que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Na hipótese, houve preclusão, ante a ausência de insurgência quanto ao indeferimento da realização de prova pericial contábil no momento oportuno. Ilesos os artigos 5º, LV, da CF/88, e 420 do CPC, de 1973. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - TRT2 Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Revelia e confissão. Preclusão da insurgência. «nulidade de algibeira.
«A estratégia assim denominada, em que a parte permanece silente, reservando a nulidade para ser alegada em momento posterior, deve ser coibida, principalmente ante o princípio da celeridade que informa o Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 795. Preclusão da nulidade da revelia, não arguida em fase de conhecimento pela parte regularmente intimada da r. sentença na forma do CLT, art. 852.... ()