1 - TRT2 Penhora. Avaliação. Preço vil. O parágrafo 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance, de sorte que não existe preço vil no Processo do Trabalho. Hipótese em que o imóvel penhorado foi avaliado corretamente pelo Oficial de Justiça. Agravo de Petição a que se nega provimento.
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2 - TRT2 Execução. Arrematação execução. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. A arrematação, no âmbito da execução trabalhista, faz-se pelo maior lance (CLT, art. 888, parágrafo 1º), sendo de conhecimento público que os bens penhorados, arrematados em hasta pública, em geral, não alcançam o valor da avaliação.
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3 - TRT2 Requisitos execução. Intimação pessoal de praça e leilão. O CLT, art. 888 é claro no sentido de que a intimação é feita por edital. Logo, não precisa ser feita de forma pessoal, nem existe omissão para se aplicar outro dispositivo processual
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4 - TRT2 Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.
«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()
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5 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()
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6 - TRT2 Hasta pública. Execução trabalhista. Adjudicação. Alegação de nulidade rejeitada. CLT, art. 888, §§ 1º e 3º.
«... Aduz a Agravante ter sido nula a adjudicação, pois teria ocorrido em momento inoportuno, extemporaneamente, em ocasião posterior à realização da praça, além de ter sido efetivada por preço vil, o que, nos termos do CLT, art. 888, § 1º, não poderia ser admitido. Ora; os documentos de fls. 396 e 397 revelam que, negativa a praça, os bens foram levados a leilão, ocasião em que, ofertado o maior lance, foi o bem adjudicado pela exeqüente por esse mesmo valor.
Pois bem; quanto ao prazo, não se verifica qualquer desacerto, pois, realizada a primeira no dia 12/03/2002, às 14:00 horas, sem o oferecimento de lance, o segundo ocorreu na mesma data, cinco minutos depois, mais precisamente às 14:05, ocasião em que ofereceu-se lance, afastando-se qualquer eiva de nulidade no procedimento adotado, quanto ao prazo. É que, na Justiça do Trabalho, a previsão do § 3º do CLT, art. 888 é cumprida, via de regra, não por leiloeiro, mas pela própria Vara, por instrumentalidade de sua Secretaria, sendo que, no caso dos autos, não havendo lance na praça, não se poderia falar em adjudicação, naquela ocasião, o que se verificou, entretanto, por ocasião do leilão. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()
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7 - TRT2 Arrematação. Preço vil. Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o parágrafo 1.º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação.
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8 - TRT2 Execução. Arrematação arrematação. Preço vil. Processo do trabalho. Conceito. Nem o CPC/1973 (art. 692) e nem a CLT (art. 888, parágrafo 1º) definem preço vil. Nesse contexto, cabe ao juiz, dentro do critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixá-lo considerando, além do preço de mercado, o tempo de armazenamento do produto e consequentemente sua depreciação, a dificuldade de comercialização e, pelo lado do credor, sua condição financeira de trabalhador e a natureza privilegiada do crédito. Hipótese em que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, pois todos esses fatores foram considerados na aceitação do lance. Agravo de petição a que se nega provimento.
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9 - TRT3 Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação.
«Considerando que o CLT, art. 888, § 1º, embora estabeleça de forma expressa a preferência do Exequente para a adjudicação do bem penhorado, não prevê o momento em que a parte pode exercer esse direito, devem ser aplicadas as disposições contidas no Lei 6.830/1980, CLT, art. 24, por força, art. 889. Assim sendo, reputa-se pertinente a pretensão do credor em adjudicar os bens penhorados, antes mesmo do leilão, desde que observado o valor de avaliação do bem penhorado.... ()
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10 - TRT2 Execução. Adjudicação. Anulação. Preço vil. Justiça não é balcão de negócios. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 746.
«O preço vil não constitui elemento ensejador da anulação da adjudicação. A CLT (art. 888) não fixa parâmetros para a aceitação da adjudicação. Compete ao Juiz, unicamente, verificar a razoabilidade do valor oferecido, aquilatando se o preço obtido é ou não vil, e não ao agravante, que se pretendesse salvaguardar seu patrimônio deveria valer-se, no momento oportuno, da remição facultada pela lei. A adjudicação reflete o valor de mercado, a desvalorização ocorrida no interstício entre a penhora e a hasta pública, e ainda, o estado de conservação do bem apenhado, além de outras circunstâncias. Não faz sentido que tendo o agravante deixado de pagar o débito, venha exigir que seus bens só sejam alienados por preço que lhe pareça conveniente. Definitivamente, esta Justiça não é um balcão de negócios. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT2 Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.
«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, contudo, à intimação das partes. Precedente: TST.ROAR 745379/2001, Ac. SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08/02/2002.... ()
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12 - TRT18 Execução trabalhista. Nulidade. Hasta pública. Ausência de intimação da praça ao cônjuge do executado. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12, § 2º. CPC/1973, arts. 655, § 2º e 687, § 5º. CLT, art. 888.
«A lei processual não contempla exigência de intimação da praça de bem imóvel ao cônjuge do executado, sendo que a ciência quanto à penhora é suficiente para garantir seu direito de eventualmente exercer sua defesa mediante a oposição de embargos. Portanto, a ausência da intimação quanto ao ato de alienação não é causa de nulidade do procedimento executório.... ()
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13 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.
«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.... ()
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14 - TRT2 Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.
«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()
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15 - TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.
«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito abaixo da avaliação, poderia ter a executada se valido da faculdade prevista no CPC/1973, art. 651 e remido a execução. Por fim, o valor da arrematação atingiu mais de 30% do valor da penhora, percentual que não torna vil a adjudicação.... ()
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16 - TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()
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17 - TRT15 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()
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18 - TRT2 Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito inexistente no direito do trabalho. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692.
«... Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Na jurisprudência há orientação no mesmo sentido: ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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19 - TRT2 Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.
«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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20 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014 e na vigência do CPC/1973. Ação anulatória de arrematação. Incidente à execução trabalhista. Hasta pública. Intimação do executado por edital. Nulidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 687, § 5º, 1973. Cientificação da realização da praça e leilão na forma do CLT, CPC, art. 888, «caput, ou, art. 687, § 5ºde 1973. Matéria de cunho eminentemente infraconstitucional. Aplicação das restrições contidas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II e LIV. Inocorrência.
«I - Trata-se de ação anulatória de arrematação de bem imóvel, incidente à execução trabalhista em curso nos autos originários, de tal sorte que à admissibilidade do recurso de revista impõe-se a demonstração manifesta e evidente de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e em conformidade com a Súmula 266/TST. II - Em decisão recente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-68700-21.2006.5.02.0007, por maioria, reafirmou a tese de que «os recursos de revista interpostos contra acórdãos proferidos em sede de ações anulatórias de arrematação, ajuizadas para desconstituir atos praticados na fase de execução, por versarem sobre incidente nessa fase processual, sofrem as restrições previstas no CLT, art. 896, § 2º, em conformidade com a Súmula 266/TST desta Corte Superior. III - Nesse sentido, a única tese recursal a observar a sistemática do preceito consolidado é a da suposta afronta ao artigo 5º, incisos II e LIV, do Texto Constitucional. IV - Com efeito, a violação do referido mandamento constitucional, se existente, não seria de forma direta e literal, na forma exigida na alínea «c do CLT, art. 896, mas quando muito, por via reflexa. V - Isso porque a matéria debatida nos autos - nulidade da arrematação - ausência de vício de intimação da realização da hasta pública - ciência da realização da praça e leilão na forma do CPC, CLT, art. 888, caput, ou do artigo 687, § 5ºde 1973 - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, pelo que dependeria do prévio exame da matéria à luz de norma infraconstitucional (artigos 769, 888 e 889 da CLT e 687, § 5º, do CPC/1973), especialmente quanto ao seu alcance, insuscetível de pavimentar o acesso do apelo ao TST, na esteira do teor restritivo do já mencionado CLT, art. 896, § 2º e na orientação Súmula 266/TST. VI - Essa circunstância implica a insofismável ausência de violação literal e direta ao dispositivo constitucional supramencionado, a teor inclusive da Súmula 636/TST do STF, segundo a qual «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. VII - Ainda, em relação ao devido processo legal substancial, insculpido no inciso LIV do artigo 5º da Constituição, é válido acrescentar o julgamento proferido pelo STF no RE 810623 SP, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, conclusivo no sentido de que «AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. CPC, ART. 195. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ... ()