1 - STJ Desapropriação indireta. Trecho de imóvel mantido em condomínio «pro indiviso. Legitimidade do condômino para pedir a respectiva indenização. Ressalva de que, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal.
«A chamada ação de desapropriação indireta nada mais é do que uma ação ordinária de indenização, substitutiva da ação de reivindicação, que não pode ser ativada depois que a propriedade particular é, mesmo que irregularmente, afetada ao domínio público. A despeito disso, nem todas as regras atinentes a uma se aplicam a outra, de modo que a legitimidade do condômino para propor a ação (CCB, art. 623, II) não implica o direito de receber a totalidade do preço.... ()
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2 - STJ Usucapião. Condomínio. Declaração em favor do condômino. Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área.
«A usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do CCB, art. 623.... ()
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3 - TJPR Desapropriação indireta. Condomínio. Possibilidade de um dos condôminos pleitear a indenização em seu nome e também no dos demais co-proprietários. Depósito judicial da indenização, que será levantado pelos condôminos na proporção das quotas de cada um. CCB, art. 623, II.
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4 - STJ Família. Casamento. Separação. Bem comum. Meação. Uso exclusivo por um dos cônjuges. Indenização devida. Hipótese em que a indenização não pode ser arbitrada com base no valor locativo do bem. Considerações sobre o tema com citação de precedente do STJ e doutrina, bem como sobre a distinção doutrinária sobre a comunhão dita de mãos juntas, regulada pelo princípio da «gesamthand (comunhão germânica) da comunhão por quotas, de tipo romano. CCB, arts. 623, III, 625 e 637.
«O cônjuge que fica com a posse exclusiva do bem depois da partilha, a título de comodato gratuito, deve indenizar o outro pela ocupação a partir da notificação para que pague remuneração pelo uso da meação, se nada diverso foi estabelecido entre eles. Para esse fim, não se leva em consideração o valor locativo do bem, que de locação não se trata.... ()
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5 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Legitimidade ativa do condômino, sucessor da primitiva locadora, independentemente da autorização dos demais titulares. Exegese do CCB, art. 623, I e II.
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6 - STJ Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso. Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.
«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.... ()
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7 - STJ Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso. Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.
«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.... ()
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8 - STJ Ação reivindicatória. Imóvel em condomínio, inclusive com condôminos menores. Usucapião alegado em defesa. Decisão determinando a presença de todos os condôminos no pólo ativo. Circunstâncias especiais que recomendam o litisconsórcio ativo, sem ofensa a Lei. CCB, art. 623, II.
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9 - STF Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso. Ação de um condômino contra os demais. Inadmissibilidade. CCB, art. 623, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).
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10 - TAMG Ação reivindicatória. Condomínio. Individualização insuficiente do imóvel, que se encontra dentro de uma área maior. Ação, ademais, dirigida contra outros condôminos. Inadmissibilidade. Carência configurada. CCB, art. 623, II. (Com doutrina e jurisprudência).
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11 - TJSP Condomínio. Extinção pela venda da coisa comum, indivisível. Demanda entre cessionários de compromisso de compra e venda, irretratável e quitado, inscrito no R.I. Inépcia da petição inicial, ao argumento de que as partes não são titulares do domínio. Descabimento. Possibilidade do pedido. CCB, art. 623 e 632. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).
Os cessionários de compromisso de compra e venda, irretratável e quitado, inscrito no RI, podem demandar em ação de extinção da coisa comum indivisível, como se condôminos fossem, embora, a rigor, não sejam co-titulares do domínio.... ()
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12 - STJ Civil. Ação reivindicatória. Área comum. Condomínio. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para propor ação reivindicatória em defesa da área comum contra terceiro, mas não contra outro condômino, conforme dispõe o CCB, art. 623, II.... ()
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13 - TJSP Ação reivindicatória. Condomínio. Acolhimento de reivindicação entre condôminos. Inadmissibilidade. Ação rescisória baseada em violação a literal disposição de lei. Procedência para rejeitar a reivindicação. CCB, art. 623, II. CPC/1973, art. 485, V.
«A decisão que acolhe reivindicação entre condôminos, mesmo que levando em conta a divisão de fato do imóvel em comum, afronta os termos do CCB, art. 623, II, acolhendo-se a ação rescisória promovida pelo vencido, fundada em violação a literal disposição de lei.... ()
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14 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Locatária pessoa jurídica, com dois sócios que são condôminos da metade do imóvel. Prejuízo evidente com o despejo. Autores condôminos da outra metade. Destinação do bem a ser decidida pela maioria, e pelo Juiz em caso de empate. Impropriedade do despejo. Carência da ação. CCB, art. 623 e CCB, art. 637. (Com doutrina e precedente).
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15 - STJ Condomínio. Imóvel. Condômino. Inteligência do CCB, art. 623, II.
«Cada condômino ou co-proprietário tem a faculdade de reivindicar de terceiro a coisa comum, independentemente da anuência dos demais e só quando decretada a nulidade de sua titularidade, com trânsito em julgado do «decisum, perderia sua posição para reivindicar de terceiro a propriedade comum. Matéria de prova não se reexamina em sede de Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.... ()
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16 - 1TACSP Legitimidade ativa. Locação comercial de imóvel em condomínio. Ação de despejo proposta por um dos condôminos locadores. Desnecessidade da participação do outro no pólo ativo da demanda. Parte legítima. CCB, art. 623, II e CCB, art. 640.
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17 - TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - 2TACSP Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623.
«... O que se discute, no caso dos autos, é a cobrança de despesas de encargos e/ou serviços que beneficiaram condôminos, assim entendidos os que se submetem às normas da Lei 4.591/1964 ou que beneficiaram associados de loteamento regido pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
Análise atenta do caso, evidencia que num primeiro momento separa-se matéria atinente a condomínio denominado especial, regida pela legislação especial, sob o manto da Lei 4.591/1964 e matéria de loteamento, assim entendida aquela regida pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
A doutrina já teve ocasião de reconhecer a diferença entre as diversas situações jurídicas que se apresentam: «O condomínio tradicional (arts. 623 e seguintes do CCB) e o especial (Lei 4.591/64) não se confundem com loteamento (Lei 6.766/79) , pois neste existe, em princípio, um parcelamento do solo com a perda da individualidade primitiva da gleba que é sucedida pelas unidades individuais dos lotes (art. 2º, § 2º) e mudança da natureza dos chamados «equipamentos públicos e «áreas livres de uso público (arts. 7º, III, 9º; 2º, III e IV) que passam a ser bem público a partir do registro no cartório imobiliário (...). (STAC, Ap. sem Revisão 534.362-00/0, rel. Juiz Renato Sartorelli, voto 7.156). ... ()
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19 - STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.
«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).... ()
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20 - STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.
«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).... ()
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21 - STJ Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.
«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.... ()