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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1659 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 859.9430.0248.1274

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particular, objeto de doação, antes do casamento, situado na Rua Maria Angélica, e de ações da Ericsson, herdadas de uma tia. Pleito subsidiário do recurso relacionado à declaração da propriedade de parte do bem imóvel, ante a prova cabal de que a aquisição do novo bem se deu com o produto da alienação do imóvel da Rua Maria Angélica. Acolhimento do pedido secundário. Com efeito, nos termos do CCB, art. 1.659, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada cônjuge, já que o esforço comum é presumido. Todavia, o art. 1.659 do mencionado Diploma legal traz exceções quanto à comunicabilidade, em especial aquela relacionada aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação de bens particulares. Assim, como a regra é a comunicabilidade, tal exceção deve ser devidamente comprovada por quem as alega, de modo que a sub-rogação deve ser bem evidenciada, pois não basta a palavra do cônjuge interessado, tampouco a prova da venda anterior e da compra posterior. In casu, os elementos de prova, de fato, foram capazes de demonstrar que o cônjuge varão, ora apelante, recebeu o imóvel situado na Rua Maria Angélica, a título de doação, de seus pais, em 12.05.1986, ou seja, antes do casamento. Do mesmo modo, constatou-se que ele herdou, em 12.11.1987, 8.933.961 ações da Ericsson, de sua tia. Entretanto, a despeito disso, não foi possível evidenciar que o imóvel objeto do litígio, situado na Rua Sacopã, foi adquirido integralmente com recursos provenientes da alienação dos bens particulares. Tem-se, de início, a enorme discrepância entre os valores de venda do bem particular e de compra do novo bem. O primeiro por R$68.000,00 e o segundo por R$175.000,00. Noutro giro, não resultou minimamente demonstrada a alegação do apelante de que alienou ações da Ericsson, herdadas de sua tia, para a complementação da diferença, notadamente porque ausente qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, revelou-se, de forma clara, a utilização do valor integral da venda do imóvel da Rua Maria Angélica para a aquisição de parte do imóvel da Rua Sacopã. Isto porque a venda do imóvel da Rua Maria Angélica, por R$68.000,00, se deu no dia 03.09.1996, conforme certidão de ônus reais anexadas ao processo. Já a aquisição do imóvel da Rua Sacopã ocorreu no dia seguinte. Além disso, o pagamento, na ocasião, de acordo com a escritura juntada aos autos, foi efetivado no ato da lavratura do instrumento, em 04.09.1996, através da entrega de três cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 71.000,00 e R$9.000,00. Circunstâncias em que firmados os dois negócios jurídicos que apontam, portanto, de maneira inexorável, para tal conclusão. Compra do segundo bem que ocorreu imediatamente após a venda do primeiro. Utilização de um cheque de R$71.000,00 para o pagamento do preço, valor que muito se aproxima do quantum da venda do primeiro imóvel. Verifica-se, assim, que o apelante logrou comprovar, na hipótese, a existência de bem excluído da comunhão, sua alienação, a movimentação financeira subsequente e a aquisição do novo imóvel no dia seguinte após a venda do bem particular, a justificar o reconhecimento, ao menos, em parte, da sub-rogação. E, nem se diga, como propugnou a apelada, que a sub-rogação apenas teria validade caso resultasse declarada na escritura pública de aquisição do novo imóvel. De fato, ainda que se mostre conveniente a documentação da substituição, não se apresenta como requisito essencial a declaração a tal respeito e nem se exige a concordância do outro cônjuge. Inexistência da declaração expressa da sub-rogação no título aquisitivo que não impede o reconhecimento de sua validade, desde que corroborada inequivocamente pelos elementos de prova dos autos, como se fez no presente caso. Inviável, do mesmo modo, o acolhimento da tese da apelada quanto à violação do princípio da boa-fé objetiva pelo apelante, a incidir os institutos do venire contra factum proprium, da supressio e da surrectio, seus apêndices. Efetivamente, em que pese a possibilidade de aplicação dos mencionados institutos no âmbito do direito de família, importa salientar que eles não possuem qualquer incidência especificamente no caso em apreço. Apelada que insiste em afirmar que o apelante, em momento algum, tanto durante o matrimônio do casal quanto após o seu fim, levantou qualquer questão relacionada à sua propriedade exclusiva do bem comum, ou ao menos, de uma parte dele, de modo que tal comportamento lhe gerou a justa expectativa de ser a legítima proprietária de sua metade. No entanto, que tal alegação não conta com qualquer suporte probatório nos autos, donde se conclui que não passa de mera ilação da apelada. De outro lado, o fato de o apelante ter «reclamado a propriedade do bem ou de parte dele apenas no momento do divórcio, não traduz qualquer inércia ou comportamento contraditório a justificar a incidência da supressio, como propugnou a apelada. Ocorreu, na verdade, que, com o fim do relacionamento, ele permitiu que a apelada e os filhos residissem no bem, de modo que, apenas com a saída do filho mais novo da casa, resolveu ingressar com ação judicial a fim de receber indenização em razão do uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge. Assim, não há como ser interpretada como desprendimento com relação ao imóvel a conduta do apelante de concordar com que a apelada permanecesse no bem como os filhos, após a separação de fato, e, depois, sozinha. Tratou-se, na verdade, de atitude louvável, que buscou preservar o bem-estar de todos os envolvidos e que não pode ser interpretada em seu desfavor. Não há como se concluir, dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que as condutas do apelante, tanto a de não incluir a declaração de sub-rogação na escritura de compra e venda do imóvel como a de permitir que a apelada residisse por diversos anos no bem, teriam criado para ela uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em razão da supressio. Por todos esses motivos, verifica-se que a sentença comporta parcial modificação no sentido de que seja declarada a propriedade exclusiva do apelante sobre 38,85% do imóvel situado na Rua Sacopã, 807, apt. 402, Lagoa, uma vez que comprovada a aquisição de tal percentual mediante a utilização de bens particulares. De outro lado, tendo em conta o resultado deste recurso, que acarretou a sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais entre as partes, assim como os honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 659.6208.1953.4066

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PEDIDO RECONVENCIONAL PARTILHA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1.

Trata-se de ação de divórcio, pretendendo a ré reconvinte a partilha de veículo automotor. Sentença de procedência para decretar o divórcio do casal, julgando improcedente a reconvenção. Insurgência da demandada. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.3458.1644.8678

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Locação de bem imóvel não residencial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pleito de realização de pesquisas relativas aos bens do cônjuge do executado, ora agravado, sob o fundamento de que tal pessoa não faz parte do polo passivo da relação jurídica processual. Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Irrelevância do fato do cônjuge varoa não integrar a relação processual. Possibilidade de penhora e expropriação da metade ideal do patrimônio do casal, formado durante a constância do casamento, pertencente ao executado, resguardado o direito à meação da esposa por versar a hipótese de obrigação decorrente de ato ilícito unipessoal que não gerou benefício ao casal. Dicção dos CCB, art. 1658 e CCB, art. 1659. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 757.2378.2377.4820

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD.


Nulidade de auto de infração. Divórcio com formal de partilha de bens. Tributo lançado sobre valor do excesso de meação. Erro de cálculo no excesso de meação. Imóvel adquirido com dinheiro proveniente de doação, que não se comunica em regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB, art. 1.659. Excesso inferior à faixa de isenção do Art. 6º, II, a da Lei 10.705/2000. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 345.0021.9357.7732

5 - TJRJ Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Declaração que convivência em união estável no período de 08/03/2008 a 26/04/2018. Improcedência do pedido autoral de partilha do imóvel. Parcial procedência do pedido contraposto da requerida, para fins de partilhar na proporção de 50% o veículo FordKa (descrição em fls. 488). Inconformismo do Autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. 1. Preliminar de cerceamento que não prospera. Provas carreadas aos autos se revelam suficientes para o exercício da cognição exauriente, sendo desnecessária a produção de outros meios de prova, ainda mais por se tratar de matéria unicamente de direito. Manifestações das partes de fls. 588 e 592, requererem unicamente a produção de provas orais e depoimentos pessoais. 2. Regras da partilha, previstas no Código Civil, para o casamento no regime da comunhão parcial de bens, aplicável para o período de convivência, para definição do patrimônio comum a ser partilhado. Conjunto probatório elencado pela ré, que corrobora robustamente, a tese de sub-rogação de recursos não havendo que se falar em partilha do imóvel, em desate, não integrante do regime de comunhão de bens, na forma do art. 1659, I, CC. Contrato de financiamento imobiliário, em fls. 245, firmado em 09/09/2013, imóvel residencial localizado na Rua Grão de Areia, n 191, apto 202, no mês seguinte da venda do imóvel da Rua Cambaúba, de titularidade exclusiva da autora, em tempo anterior a união estável. Comprovação da exclusão da comunhão bens sub-rogados, adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares, proventos de trabalho. Aplicação do, II do CCB, art. 1.659. 3. Quanto ao veículo Ford Ka, em que pese o veículo tenha sido alienado ao autor/requerente em fevereiro de 2019 (indexador 00309), quando finda a relação entre o casal, como restou registrada na sentença, inerradável a conclusão de que o veículo em desate, fabricado em 2013, fora adquirido na constância da união estável, (08/03/2008 a 26/04/2018), razão pela qual, descabe discutir a titularidade constante no CRV, ou qualquer pretensão de afastar a vinculação ao patrimônio comum a ser partilhado, ante a presunção de que os bens onerosamente adquiridos na constância da união sejam resultado do esforço comum dos conviventes. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. LEGJUR 602.9155.8967.3741

6 - TJSP Apelação Cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Inconformismo da embargada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prova pretendida que consiste em quebra de sigilo bancário. Entretanto, trata-se de medida excepcional, autorizada apenas em casos previstos em lei. Ausência de circunstâncias excepcionais no caso. Regime de bens adotado pelo casal que não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro, por força das inúmeras exceções legais contidas nos CCB, art. 1.659 e CCB, art. 1.666. Ausência de prova de que o objeto dos cheques cobrado na ação monitória naquela oportunidade tenha sido revertido em benefício da entidade familiar ou que a conta seja utilizada pelo casal para sua subsistência. Valores encontrados nas contas que pertencem exclusivamente à embargante (art. 1.659, VI do CC) e não podem ser objeto de constrição. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária de sucumbência. CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 121.0433.3706.8690

7 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM DOS EX-CÔNJUGES. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.658. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.


Ação de partilha de bens após o divórcio das partes, os quais contraíram matrimônio aos 27/05/2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, e separaram-se de fato em dezembro de 2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.1263.3741.3154

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento definitivo sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pleito de realização de pesquisas relativas aos bens do cônjuge do executado, ora agravado, sob o fundamento de que tal pessoa não faz parte do polo passivo da relação jurídica processual, bem como a expedição de ofício ao INSS. Casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Irrelevância do fato do cônjuge varoa não integrar a relação processual. Possibilidade de penhora e expropriação da metade ideal do patrimônio do casal, formado durante a constância do casamento, pertencente ao executado, resguardado o direito à meação da esposa por versar a hipótese de obrigação decorrente de ato ilícito unipessoal que não gerou benefício ao casal. Dicção dos CCB, art. 1658 e CCB, art. 1659. Contudo, a agravante deverá demonstrar que a pessoa indicada é casada com o agravado ou requerer as pesquisas necessárias para tanto. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 235.9667.9800.6095

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA -


Irresignação da parte requerente - Cabimento - Imóvel proveniente de herança e, por isso, incomunicável - Inteligência do CCB, art. 1659 - Ausência de partilha - Reconhecimento da incomunicabilidade do imóvel em que residia o casal - Lei de 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que não pode ser elevada ao patamar de modo de aquisição de propriedade - Medida protetiva não tem o condão de autorizar eventual posse injusta da Agravada - Posse que deve ser restabelecida - Atendimento aos requisitos do art. 561 do CC - r. decisão modificada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 896.6439.8349.8416

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pelo agravante. A inobservância de pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência da matéria. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEIS EM NOME DE CÔNJUGE DE SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A presente controvérsia, relativa à possibilidade de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis em nome de terceiro casado com sócia da empresa executada sob regime de comunhão parcial de bens, revela natureza infraconstitucional, porquanto sua solução demanda prévia interpretação e aplicação de dispositivos de Lei, notadamente dos CCB, art. 1.659 e CCB, art. 1.660, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, evidencia a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 181.6473.9003.2800

11 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança de quinhão hereditário. Decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da esposa do «de cujus, determinado o prosseguimento da ação em relação à filha e genros do falecido. Não cabimento. Réus que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Bens adquiridos por sucessão que não se comunicam com o patrimônio do cônjuge. CCB, art. 1659, I. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0000.5300

12 - TJSP Família. Separação judicial. Partilha. Bens recebidos pelo varão, por herança em razão do falecimento do seu pai. Impossibilidade, ante o regime de bens adotado quando do casamento (comunhão parcial). Vontade de favorecer o conjunto familiar e não apenas o cônjuge não demonstrada. CCB, art. 1659, inciso I. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2018.4700

13 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Diferença de indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de cônjuge. Legitimidade ativa dos herdeiros legais para o pedido da indenização integral por morte. Caso em que os irmãos e sobrinhos da vítima estão legitimados, a receber a indenização que era devida ao pai da vítima, morto depois do evento danoso. Inviabilidade, doutro turno, da legitimação do cônjuge do irmão pré-morto da vítima, pois não é destinatária de parte da indenização. Bens decorrentes de sucessão não entram na meação. CCB, art. 1659, I. Exclusão da cunhada da vítima da lide, por ilegitimidade de parte. Recurso da seguradora parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.7200

14 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Imóvel e automóvel doado. Inclusão. Descabimento. Doação em favor dos cônjuges. Prova. Necessidade. Apelação civel. União estável. Partilha de bens. Imóvel. Automóvel. Doação pelo pai da companheira. Cadeia de aquisição patrimonial que comprova o alegado em defesa. Exclusão da partilha. Sentença de improcedência mantida.


«1. Às uniões estáveis, salvo estipulação em outro sentido, incide o regime da comunhão parcial de bens. Quanto às doações, a regra do regime é no sentido de excluir da comunhão o patrimônio que sobrevier por doação (inc. I do CCB, art. 1.659). Adiante, o inc. III do art. 1.660 ressalva que entram na comunhão os bens adquiridos por doação em favor de ambos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5004.2800

15 - TJSP Inventário. Partilha. Determinação para que a inventariante apresentasse novo plano constando como único herdeiro o filho do «de cujus. Admissibilidade. Falecido que à época da morte já estava separado judicialmente da ora agravante, sendo que a sentença que homologou a separação já havia transitado em julgado. CCB, art. 1830. Hipótese, ademais, em que o bem imóvel inventariado pertencia ao falecido por conta de adjudicação ocorrida nos autos de inventário de seu genitor, ficando, portando excluído da comunhão. CCB, art. 1659, I. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.1240.0007.6200

16 - TJSP Família. Separação judicial. Litigiosa. Partilha. Incidência de bloqueio judicial sobre metade da quantia referente a depósitos a serem efetivados em conta-corrente do varão em razão de acordo trabalhista. Casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade da verba trabalhista. CCB, art. 1659. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8013.0600

17 - TJSP Família. Apelação com revisão. Recurso. Apelação. Separação. Sentença que julgou procedente ação declaratória, conferindo a propriedade exclusiva, ao autor, dos bens relacionados na inicial. Inconformismo. Parcial acolhimento. A grande maioria dos imóveis foram adquiridos pelo ex-cônjuge em data anterior ao casamento. Permuta que, embora onerosa, operou-se mediante sub-rogação de bens particulares. Imóveis excluídos da comunhão. CCB, art. 1.659, I e II. Houve, no entanto, a compra de um terço de alguns apartamentos, durante o casamento, o que gera direito de meação para a apelante, na proporção de 1/6. Meação também sobre benfeitorias introduzidas em bem particular, nos termos do CCB, art. 1.660, IV. Redução da verba honorária. Inadmissibilidade. O percentual arbitrado é adequado ao trabalho desempenhado pelo patrono do autor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.8700

18 - TJRS Família. Concubinato. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento. CCB/2002, arts. 1.659, VII e 1.725.


«Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. 2. Devem ser partilhados os valores pagos durante o período de convivência para a aquisição do automóvel financiado, mesmo que a aquisição tenha sido feita antes do início da união estável, pois as prestações do bem foram pagas na constância da vida comum, sendo presumido o esforço comum. 3. A escritura pública estabelecendo que os bens móveis e imóveis adquiridos anteriormente à união não tem o condão de afastar a comunicabilidade dos valores das parcelas pagas durante a convivência do casal. 4. O CCB, art. 1.725 estabelece que a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens e o CCB, art. 1.659, inc. VIIdiz que «excluem-se da comunhão: as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, motivo pelo qual descabe partilhar as importâncias provenientes de indenização por incapacidade para o trabalho, que visa complementar à aposentadoria.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.5800

19 - TJRS Família. Seguridade social. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Indenização. Fundação habitacional do exército. Aposentadoria. Complementação. Descabimento. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento.


«1. Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. ... ()

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