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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1791 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 132.1064.4887.1979

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPÓLIO. SUCESSÃO POSSESSÓRIA. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. PRETENSÃO PETITÓRIA DOS RÉUS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Regina Aparecida da Silva Máximo de Oliveira e Reginaldo da Silva contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse movida pelo Espólio de Ronaldo da Silva, determinando a restituição do imóvel localizado na Rua Manoel Peres, 116, Parque Laranjeiras, Sorocaba. Os apelantes alegam que a cessão de direitos que conferiu a posse do imóvel ao falecido Ronaldo da Silva é nula e postulam a suspensão da reintegração até o julgamento definitivo da ação anulatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7563.5172.9281

2 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALUGUEL. NEGADO PROVIMENTO. I. 


Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de fixação de aluguel em favor do agravante, devido à utilização exclusiva de imóvel do espólio pelo inventariante. O agravante alega troca de fechaduras e uso exclusivo do imóvel pelo inventariante, prejudicando seus interesses e de sua tia, coproprietária do imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de aluguel em favor do agravante pela utilização exclusiva do imóvel do espólio pelo inventariante antes da partilha. III. Razões de Decidir. 3. De acordo com o CCB, art. 1.784, a herança transmite-se aos herdeiros no momento do óbito, sendo a partilha meramente declaratória.4. Conforme o CCB, art. 1.791, até a partilha, a herança é indivisível e regulada pelas normas de condomínio, não havendo direito individualizado sobre bens ou rendimentos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A pretensão de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo de bem do espólio é exercitável somente após o trânsito em julgado da partilha. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.784 e Código Civil, art. 1.791. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20.10.2009. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.03.2007. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.08.2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08.08.2022... ()

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Doc. LEGJUR 738.0573.0508.2005

3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR ESPÓLIO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.


Contrato de comodato celebrado após o falecimento do titular da posse, representado de forma irregular e sem anuência de todos os herdeiros. Nulidade configurada, nos termos dos CCB, art. 1.791 e CCB, art. 1.797, que estabelecem a indivisibilidade do espólio até a partilha e vedam atos unilaterais de disposição ou concessão de direitos sobre os bens comuns. Ocupação exclusiva do imóvel pelo herdeiro, sem autorização válida, legitima a reintegração de posse em favor do espólio, bem como a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao valor de arrendamento rural devido. Sentença mantida em sua integralidade. Recurso do réu a que se NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 187.7666.5229.6904

4 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Provimento parcial. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a homologação das contas e do plano de partilha à juntada da matrícula do imóvel e depósito de valor em conta judicial. Os agravantes alegam que a partilha respeita o quinhão legal dos herdeiros, sem prejuízo à herdeira incapaz, e que a exigência de depósito judicial é desnecessária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a condição imposta de depósito judicial para homologação das contas e do plano de partilha, considerando a proporcionalidade dos quinhões e a ausência de prejuízo à herdeira incapaz. III. Razões de Decidir. 3. A herança é considerada uma universalidade, e os herdeiros têm partes ideais sobre os bens inventariados, conforme o CCB, art. 1.791. 4. A exigência de depósito judicial é onerosa à família e desnecessária, pois o numerário pode ser destinado ao cônjuge supérstite, garantindo à filha menor um percentual superior sobre o bem imóvel. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso para prosseguir com o inventário, dispensando o depósito do numerário em conta judicial. Tese de julgamento: 1. A herança é uma universalidade, e os herdeiros têm partes ideais sobre os bens inventariados. 2. A exigência de depósito judicial pode ser dispensada se não houver prejuízo aos herdeiros. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.791. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.03.2007. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.08.2018

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Doc. LEGJUR 283.3442.9344.2925

5 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Bras Luiz da Silva, ocorrido em 26 de fevereiro de 2023, divorciado, sem testamento, com oito herdeiros maiores e uma herdeira menor. A inventariante busca a reintegração da posse de uma chácara ocupada pela ex-cônjuge e a herdeira menor, alegando uso exclusivo e locação do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.8051.0456.1857

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AUTOR FALECIDO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO PELA MEEIRA. IMPOSSIBILIDADE.


Conforme CPC/2015, art. 110, a sucessão da parte que falecer durante a tramitação do processo ocorrerá pelo espólio ou pelos sucessores do falecido, ou seja, os seus herdeiros: «Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Outrossim, consoante o princípio de saisine, consagrado no CCB, art. 1.784, «Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo certo que, na forma do CCB, art. 1.791, a herança é transmitida como um todo unitário aos herdeiros, regulando-se pelas regras de condomínio. Nesse diapasão, verifica-se que a sucessão processual da parte que falecer durante o processo pode ocorrer por 2 vias: (i) por meio do espólio, representado pelo inventariante judicial; ou (ii) pelo ingresso da integralidade dos herdeiros, representando a herança em condomínio até a partilha. No caso dos autos, verifica-se que a certidão de óbito acostada não indica a existência de bens a inventariar, de modo que a sucessão deverá ocorrer mediante a habilitação dos herdeiros. Nessa toada, constata-se que a agravante seria apenas, em tese, meeira do falecido, não sendo herdeira, porquanto era casada pelo regime da separação obrigatória de bens. Assim, a cônjuge meeira, que não ostenta a condição de herdeira, não pode ser incluída como sucessora processual, no polo da ação em substituição ao falecido, ainda mais quando já há herdeiro necessário habilitado nos autos. Por fim, deve-se destacar que a verba pretendida na ação decorre de auxílio de caráter previdenciário devido ao de cujus, de forma que não há contribuição da recorrente, ainda mais porque o fato gerador do benefício ocorreu muito antes do matrimônio. Como se não bastasse, fato é que, para ter direito aos valores, deveria haver comprovação do esforço comum, o qual não é presumido nos casos de separação obrigatória de bens. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 685.3680.7994.7051

7 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECORRIBILIDADE. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA LEI. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou a análise de tutela de urgência, requerida em processo de inventário e partilha, para após a formação do contraditório. O agravante busca medida cautelar para garantir a transparência do inventário, alegando que o inventariante estaria realizando movimentações financeiras e operações societárias com os bens do espólio sem prestar contas ao juízo ou aos herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.5217.8003.4455

8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de Inventário. Decisão agravada indeferiu pedido de exclusão de bem imóvel da partilha e do concurso de credores. Insurgência de terceiro interessado.

Parte de bem imóvel que pertence ao espólio. Patrimônio indivisível até que seja ultimada a partilha. Aplicação do CCB, art. 1.791. Necessária a conclusão do inventário com o concurso dos credores habilitados. Patrimônio deixado pela falecida é insuficiente para pagamento de todas as dívidas. Respeito à classificação dos créditos e à ordem de pagamento. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 829.3902.3635.6667

9 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar e fixação de aluguel. Decisão que deferiu a antecipação da tutela e determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias. Inconformismo. Ausência dos requisitos do CPC, art. 561. Inventário dos bens deixados pela genitora das partes que segue em andamento. Posse legítima. Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se aos herdeiros legítimos e testamentários. Exegese do CCB, art. 1.784. Até a partilha, o direito da coerdeira, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Inteligência do CCB, art. 1.791. Em se tratando de direitos hereditários, todos os herdeiros têm direito à composse sobre o imóvel do espólio. Esbulho não configurado. Até a homologação da partilha, os herdeiros têm posse comum, ocorrendo a composse. Ausência de melhor posse entre os herdeiros. A posse da agravante deve ser mantida até a conclusão do inventário e a extinção do condomínio. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 505.0064.7451.4229

10 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança em fase de cumprimento de sentença. Decisão deferindo a habilitação direta dos herdeiros da falecida e determinando a expedição de RPVs individualizados, fixando sanção em caso de descumprimento. Inconformismo do RIOPREVIDÊNCIA. Na hipótese dos autos, deve ser ressaltado que os herdeiros contrataram o mesmo patrono que atuava em favor da falecida e ratificaram os atos praticados anteriormente. Saliente-se ainda que o CPC adota princípios em prol da efetividade e economia processual, além do aproveitamento dos atos, em busca da decisão final, sendo incompatível com o rigor formal exacerbado, especialmente quando inexiste prejuízo às partes e não se verificando prejuízo ao contraditório. Ausente a comprovação de má-fé ou de prejuízo e ratificados pelos herdeiros os atos processuais anteriormente praticados, afasta-se a alegação de nulidade. No caso em comento, a falecida não deixou bens e não houve abertura de inventário, conforme se depreende dos documentos apresentados no curso do processo. Portanto, correta a decisão que deferiu a habilitação direta dos herdeiros, na forma do art. 687 e seguintes do CPC. Na hipótese de litisconsórcio facultativo ativo, a execução contra a Fazenda pode ser fracionada, de modo que cada litisconsorte pode receber via precatório ou RPV individual, de acordo com o valor devido. Isso porque o litisconsórcio ativo facultativo consiste em verdadeira cumulação de demandas individuais. Cada litisconsorte poderia ajuizar individualmente sua demanda, mas por razões de afinidade, cabível a reunião em único processo. Nesse sentido, a execução de cada litisconsorte é individual, não sendo oponível o limite de pagamento por RPV de forma global, com o somatório das verbas devidas a todos. A questão se encontra pacificada pelo STF, na forma do tema de recurso extraordinário com Repercussão Geral . 148: ¿A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo¿. In casu, todavia, trata-se de sucessão processual da impetrante pelos herdeiros. Não se trata de litisconsórcio facultativo, uma vez que a sucessão deve ser obrigatoriamente realizada pelo espólio ou por todos os herdeiros. Por força do CCB, art. 1.791, é certo que a herança é transmitida como um todo unitário aos herdeiros, regulando-se pelas regras de condomínio. O herdeiro, em sua individualidade, não litiga em nome próprio, mas como sucessor da parte falecida. Desse modo, não se verifica possível o fracionamento do precatório em nome da falecida para observação do teto de pagamento por RPV em nome de cada herdeiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2597.6153

11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade comercial. Direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança. Indivisibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos dos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6751.8001.9400

12 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Ação de apuração de haveres. Sociedade de advogados. Morte de um dos sócios. Dissolução parcial. Sucessores. Legitimidade ativa. Prescrição decenal.


«1. Ação de apuração de haveres societários cumulada com indenização por perdas e danos ajuizada por herdeiras do falecido sócio de sociedade de advogados, contra os interesses do representante do espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9800

13 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.


«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1004.5400

14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Partilha ainda não verificada. Legitimidade ativa. Herdeiros. Decisão mantida.


«1. Consoante a jurisprudência desta Corte, «aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio (CCB, art. 1791, parágrafo único), REsp 1.192.027/MG, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 06/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.9200

15 - TJPE Civil e processual civil. Agravo de instrumento com pedido de liminar. Ação de inventário. Herdeiro reside em imóvel objeto de herança sob o argumento de ter recebido em doação. Abertura da sucessão. Existência de herdeiros necessários. Decisão do juízo a quo determinando a desocupação do imóvel ou depósito dos valores correspondente aos aluguéis. Decisão mantida e acrescida de prazo fixado em 60 (sessenta) dias para cumprimento. Agravo parcialmente provido.


«1. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.784); ... ()

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