1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE 5% FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.725/18. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Inicialmente, cumpre observar que os honorários assistenciais foram instituídos pela Lei 5.584/1970 e destinados à entidade sindical que prestasse assistência judiciária a trabalhador integrante da categoria. Já os honorários de sucumbência são a importância paga pela parte sucumbente em favor do advogado vitorioso, ainda que este atue em causa própria, como preconiza o art. 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) . Com relação aos honorários sucumbenciais, assim dispõe o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Ressalte-se que, a partir de 05/10/18, a Lei 5.584/1970, art. 16 foi revogado pela Lei 13.725/18, art. 3º, o qual alterou a Lei 8.906/1994, art. 22. Após esta alteração legislativa, os honorários assistenciais foram mantidos, mas são devidos somente pela mera sucumbência, e não mais pela assistência da entidade sindical, conforme interpretação conjunta do Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 6º e 7º e § 1º do CLT, art. 791-A Logo, conclui-se que, após a vigência da Lei 13.725/2018, haverá somente condenação ao pagamento de honorários por sucumbência, porque deixaram de existir na Justiça do Trabalho os honorários assistenciais pela assistência em ação individual ou coletiva. No caso, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/11/2018, ou seja, após a publicação da Lei 13.725/2018, de 5/10/2018 . Desse modo, não é possível a cumulação de honorários sucumbenciais e assistenciais, sob pena de se verificar dupla condenação pelos mesmos serviços prestados em juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, IV, DA CLT) . A transcrição integral da petição de embargos declaratórios e do acórdão regional que rejeitou os aclaratórios, como a realizada pela parte recorrente, não atende à exigência do art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção. Consignou a pertinência subjetiva da lide, consubstanciada nas pretensões formuladas em desfavor da agravante, bem como no seu interesse em refutá-las. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CELG D . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST) . O TRT, ao condenar subsidiariamente a CELG D ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Nesse sentido, à luz das regras de aplicação das normas processuais da CLT, não há falar em violação das diretrizes dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 e da Súmula 219/TST, I. Agravo não provido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, conforme o CPC/2015, art. 1.026. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
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3 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito formulado pelo sindicato. Classificação. Honorários assistenciais. Lei 5.584/1970, art. 16. Natureza sucumbencial. Jurisprudência assente do STJ quanto à autonomia da verba honorária (REsp. Acórdão/STJ. 2ª seção). Irrelevância do destinatário. Manutenção, contudo, do entendimento exarado pela corte local em virtude da proibição de reformatio em pejus.
1 - A Lei 5.584/1970 atribuiu aos sindicatos da categoria profissional o encargo de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores com insuficiência de recursos (Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 18) e, como retribuição pelo serviço prestado, garantiu-lhes o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Lei 5.584/1970, art. 16 - o qual fora posteriormente revogado. Doutrina e jurisprudência convencionaram denominar os referidos honorários de honorários assistenciais. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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7 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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9 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical ausente. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST. ... ()
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10 - TST Honorários advocatícios. Indenização. Inaplicabilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Honorários advocatícios.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorreu no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329/TST.... ()
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12 - TST Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329/TST. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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14 - TST Recurso de revista de Juiz de fora empresa de vigilância ltda. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Ressarcimento de despesas de honorários contratuais de ação anterior. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Reclamante interpôs a presente ação trabalhista buscando o ressarcimento das despesas com honorários contratuais, referentes a ação anterior. A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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16 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.
«Por expressa dicção contida no Lei 5.584/1970, art. 16, a jurisprudência desta Corte entende que a concessão dos honorários advocatícios sujeitos ao referido regramento condiciona-se à participação do sindicato da categoria, à luz da diretriz cristalizada na Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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17 - TST Honorários assistenciais. Parcela condicionada à assistência judiciária gratuita pelo sindicato.
«5.1. A assistência jurídica prestada pelos sindicatos por força dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 14 da Lei 5.584/1970 direciona-se à tutela judicial e administrativa dos necessitados e pressupõe a gratuidade dos serviços. ... ()
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18 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Assim, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, os quais, no âmbito do processo do trabalho, são revertidos para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no Lei 5.584/1970, art. 16. O reclamante não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional. Ressalva do relator quanto à tese de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Assim, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, os quais, no âmbito do processo do trabalho, são revertidos para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no Lei 5.584/1970, art. 16. O reclamante não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional. Ressalva do relator quanto à tese de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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21 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre no caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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23 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Perdas e danos.
«A assistência judiciária na Justiça do Trabalho rege-se pelas disposições contidas na Lei 5.584/1970, nos termos de seu art. 14. A insuficiência de recursos, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, que, no âmbito do processo do trabalho, revertem para o sindicato da categoria do empregado (Lei 5.584/1970, art. 16). Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, com seu art. 133, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. ... ()
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24 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Perdas e danos.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Honorários advocatícios. Perdas e danos.
«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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28 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical ausente
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329/TST.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência pelo sindicato da categoria profissional. Requisito essencial.
«A jurisprudência está sedimentada no tocante aos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogarem as disposições especiais contidas na Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o artigo 2º, § 2º, da LINDB. Assim, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, os quais, no âmbito do processo do trabalho, são revertidos para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no Lei 5.584/1970, art. 16. Se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional, conforme recomenda a Súmula 219/TST I, do TST, não são devidos os honorários advocatícios. Ressalva do relator quanto à tese de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Honorários advocatícios sucumbenciais. Violação dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Ausência de pronunciamento na decisão rescindenda.
«Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. Não se pode concluir que a decisão rescindenda tenha ofendido preceito de Lei (ou mesmo da Carta Magna), quando o julgador jamais foi provocado a sobre ele decidir (princípio da demanda). A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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31 - TRT3 Honorários advocatícios. Dano material.
«Descabida a condenação aos honorários sucumbenciais ou indenização decorrente da contratação de honorários advocatícios, os quais somente serão devidos na Justiça do Trabalho quando houver prestação de assistência judiciária pelo sindicato profissional do trabalhador e na hipótese autorizada pelo § 1º do Lei 5.584/1970, art. 14. Referido diploma legal continua vigente, uma vez que não foi revogado pela Constituição da República e nem pelas Leis 10.288/01 e 10.537/2002. A jurisprudência predominante consubstanciada na Súmula 329/TST é no sentido de que mesmo após o advento da Constituição da República não houve revogação dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, permanecendo íntegro o entendimento da Súmula 219/TST.... ()
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32 - TST Honorários advocatícios
«1. O pedido de indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho decorre de relação de emprego, o que torna indevidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência, nos termos do item III da Súmula 219 e da Instrução Normativa 27/2005, ambos do TST. ... ()
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33 - TST Honorários advocatícios
«1. O pedido de indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho decorre de relação de emprego, o que torna indevidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência, nos termos do item III da Súmula 219 e da Instrução Normativa 27/2005, ambos do TST. ... ()
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34 - TST Honorários advocatícios.
«Os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/70, a qual se aplica ao processo do trabalho, consoante o artigo 2º, § 2º, da LINDB. ... ()
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35 - TST Assistência judiciária. Desnecessidade de assistência ao reclamante pelo sindicato de sua categoria profissional para a concessão do benefício.
«A concessão do benefício da justiça gratuita não está condicionada à existência de assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante. Basta que esse declare ser pobre, não podendo arcar com nenhum custo para mover ação, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme o disposto no Lei 1.060/1950, art. 4º. Como os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 disciplinam o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não se aplicam à hipótese em discussão (concessão de assistência judiciária). Não há, pois, ofensa a nenhum desses dispositivos. ... ()
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36 - TST Honorários advocatícios
«Mantida a improcedência da Reclamação Trabalhista, não tem direito o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar, na forma do Lei 5.584/1970, art. 16, de parcela suportada pela parte vencida. ... ()
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37 - TST Honorários advocatícios. Credencial sindical. Necessidade.
«Recurso calcado em violação dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, em contrariedade às Súmulas 219 e 329/TST e em divergência jurisprudencial. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências do Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o empregado assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST. ... ()
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38 - TST Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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39 - TST Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios.
«Os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/70, a qual se aplica ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LICC. ... ()
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41 - TST Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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42 - TST Honorários advocatícios.
«Embora a ECT aponte, à fl. 03 do recurso de revista, infração aos Lei 5584/1970, art. 14 e Lei 5584/1970, art. 16 e contrariedade às Súmulas 219 e 329 deste Tribunal, não traça, no arrazoado que se segue, qualquer argumento tendente a demonstrar em que ponto teria havido tal ofensa/contrariedade, restando inviável a sua análise. ... ()
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43 - TST Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST.... ()
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45 - TRT3 Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmulas 219 do TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/70) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. Contudo, por meio da Súmula 425, o TST adotou o entendimento de que o jus postulandi «limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isto, a contratação de advogado passa a ser obrigatória e não mais facultativa quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, nas hipóteses em que for obrigatória a contratação de advogado (ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST), incidem os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, isto é, o vencido pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao vencedor. Os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 não prejudicam esta conclusão, posto que editados em ambiente em que não havia restrição ao exercício do jus postulandi. Note-se, em favor desta solução e quando se trata de recurso endereçado ao TST, que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais cíveis e criminais, permite a imposição da obrigação de pagar honorários advocatícios quando, por força de recurso, a demanda for submetida a nova apreciação (art. 55). Aplicada esta solução ao processo do trabalho, pode ser afirmado que no caso de recurso endereçado ao TST, o recorrente vencido poderá ser condenado, naquele tribunal, a pagar honorários de advogado em favor da parte vencedora, com esteio nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Não se pode perder de vista que também em relação aos danos que tenham decorrentes do descumprimento de obrigações oriundas da relação de trabalho deve ser respeitado o direito ao ressarcimento integral, que é estabelecido pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. No entanto, a hipótese não é de ação de competência originária do TST e o processo sequer foi submetido àquele tribunal. No entanto a d. 4ª Turma entende que os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, tudo por aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do novo CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador, que para receber o crédito trabalhista necessitou contratar advogado às suas expensas, causando-lhe perdas. Os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários advocatícios sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST. Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Estes honorários advocatícios (de direito material) têm caráter indenizatório e não integram a remuneração da parte.... ()
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46 - TRT3 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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47 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Descabimento. Súmula 219/TST. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«A teor da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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48 - TST Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TRT2 Honorários advocatícios. Cabimento na Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 1º, I, 3º, 4º, 22 e 23. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«A interpretação reiteradamente dada aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, cristalizada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST não mais se sustenta diante do advento da Lei 8.906/1994 (arts. 1º, I; 3º, 4º, 22 e 23), bem como do Novo Código Civil (arts. 389 e 404). Portanto, são devidos honorários advocatícios, mormente pelo fato de ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o que atrai a aplicação da Súmula 450/STF.... ()
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50 - TST Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento na Justiça do Trabalho. Enunciados 219/TST e 329/TST. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16.
«Consoante entendimento uniformizado nos Enunciados 219/TST e 329/TST, os honorários advocatícios são devidos apenas se preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 5.584/70, mesmo na vigência da CF/88.... ()