1 - TJSP Apelação. Ação cominatória cumulada com indenização por danos morais. Divulgação de informações de processo em segredo de justiça. Sentença de procedência. Recurso da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Ocorrência. O réu, mesmo revel, pode produzir provas caso compareça em momento oportuno. Inteligência do CPC, art. 349 e da Súmula 231/STF. Anulação da sentença de rigor, com a devolução dos autos ao juízo de origem para a devida análise dos documentos juntados pela requerida e, se necessário, facultar às partes a produção de outras provas.
Recurso provido para anular a sentença, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de nulidade de autos de infração - Ausência de notificação - Exclusão de anotação no prontuário do condutor - Sentença de parcial procedência para anular as infrações expedidas pelo DER/SP, em virtude da falta de comprovação de expedição das notificações - Recurso do DER/SP - Inaplicabilidade dos efeitos da revelia - Viabilidade da produção de provas de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de nulidade de autos de infração - Ausência de notificação - Exclusão de anotação no prontuário do condutor - Sentença de parcial procedência para anular as infrações expedidas pelo DER/SP, em virtude da falta de comprovação de expedição das notificações - Recurso do DER/SP - Inaplicabilidade dos efeitos da revelia - Viabilidade da produção de provas de ofício em sede recursal - Legalidade das notificações - Desacolhimento - Efeitos da revelia afastados em razão de direito indisponível (art. 320, II, do CPC) - Prova não produzida na fase de conhecimento - Ingresso na lide na ocasião da interposição do recurso inominado - Razões acompanhadas de prova documental - Afronta ao disposto no CPC/2015, art. 349 - Inviável admitir, após o encerramento da fase instrutória, que a parte colacione documentos que lhe incumbia apresentar em fase própria, sem qualquer justificativa - Desrespeito aos arts. 434 e 435, do CPC - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de nulidade de auto de infração e de procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Alegação de ausência da dupla notificação. DER que, embora citado, não apresentou contestação e não juntou documentos. Juntada injustificada de documentos novos em sede recursal pelo DER que não pode ser admitida. Preclusão verificada. Aplicação dos CPC/2015, art. 434 e CPC art. 435. Precedentes. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000780-71.2022.8.26.0447; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pinhalzinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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3 - TJSP Processual civil. Depoimento pessoal por procurador. Poderes para confissão. Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a produção de prova oral para depoimento pessoal do representante legal da agravante. CPC/1973, art. 349. CPC/2015, art. 390.
«Conquanto tenha sido determinado depoimento pessoal do representante legal da agravante, cumpre observar que a doutrina não reconhece no ato processual efetivo depoimento pessoal. Isto porque a pessoa física do representante legal que não é parte e, por isso, não poderia ser sujeito do depoimento pessoal se desvincula da sociedade. O representante legal é ouvido apenas para que seja possibilitada eventual confissão. ... ()
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4 - STJ Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.
«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Pessoa jurídica - Admissibilidade - Não há vedação à concessão da assistência judiciária à pessoa jurídica por falta de distinção normativa - Entretanto, diante da finalidade lucrativa, indispensável a demonstração da efetiva necessidade e impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo - Ausente demonstração - Benefício indeferido - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - Ré revel - Possibilidade de produzir provas, nos termos do CPC, art. 349 - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial - Contudo, provas que não se mostram imprescindíveis ao julgamento da lide - Não obstante admitida a produção de provas, é necessário que ela seja útil e relevante para a solução da demanda não sendo esta a situação na espécie - Artigo CPC, art. 370. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU DESPEITO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, a fim de determinar ao juízo de primeira instância que proceda à reabertura da instrução processual, de modo a permitir-lhe a produção de provas. O fundamento adotado pelo Regional é o de que a reclamada apresentou-se nos autos a tempo de produzir provas capazes de influenciar o convencimento do magistrado, isto é, antes do encerramento da fase instrutória. Logo, para o Regional, a reclamada, embora revel e confessa, por ter comparecido em juízo a tempo de produzir provas, pode indicá-las e produzi-las. 3 - De acordo com a jurisprudência predominante do TST, a parte ré, quando é revel e são produzidos os efeitos da confissão ficta, não pode produzir novas provas. De toda forma, pode a parte ré valer-se das provas pré-constituídas, embora não possa produzir, amplamente, material probatório. Afinal, se assim não fosse, a confissão ficta decorrente da revelia deixaria de ser impedida pelas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 844, § 4º) e passaria a não mais cumprir a função de penalizar processualmente a parte que deixa de apresentar defesa no momento processual oportuno. Cabe ressaltar que a autorização legal para produção de provas pela parte ré, quando compareça nos autos a tempo de produzi-las (CPC/2015, art. 349), não cria situação de imediato desfazimento dos efeitos da revelia no processo. Tal dispositivo tem por resultado a possibilidade de o juiz, de acordo com o caso concreto, baseado no princípio da primazia da realidade, conduzir a fase instrutória da forma como entender de direito, inclusive permitindo, se for o caso, que o réu revel produza determinada prova. Trata-se da compreensão constante da Súmula 74/TST, III: «A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo". 4 - Logo, não é adequada a decisão regional que determina a reabertura da instrução processual com base unicamente na premissa de que o comparecimento do réu revel antes do encerramento da instrução processual outorga-lhe direito a ampla instrução probatória, a pretexto de a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ser apenas relativa, como forma de desfazer, facilmente, os efeitos da revelia em circunstâncias alheias às permitidas por lei (CLT, art. 844, § 4º). Afinal, a pertinência da produção de outras provas, a despeito da revelia e da confissão da reclamada, deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, a quem incumbe a coleta da prova, à luz dos princípios da imediatidade e da oralidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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7 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA . PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. ÓBICE SUPERADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 74/TST, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.
Superado o óbice apontado da decisão agravada, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, conforme autorizado pela Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-I. Extrai-se da decisão do Tribunal Regional que a empresa foi declarada revel, pois deixou de apresentar sua defesa no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 844 estabelece, nos casos de revelia, uma presunção relativa de veracidade, a qual pode ser elidida pelas provas pré-constituídas nos autos ou por aquelas cuja produção venha a ser admitida pelo juiz condutor do processo. No caso, a reclamada somente se manifestou quando o procedimento probatório já havia sido encerrado, deixando precluir o tempo para produzir provas (CPC, art. 349), não se configurando o alegado cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de reabertura da instrução para apresentação de prova oral. E, conforme entendimento expresso na Súmula 74, II, desta Corte, ainda que se possa considerar prova pré-constituída para confronto com a confissão ficta, não há cerceamento de defesa no indeferimento de provas posteriores. Estando a decisão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()