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Lei 6.015/1973, art. 198 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 870.2940.4573.8556

1 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. ILEGITIMIDADE DE ADVOGADO PARA SUSCITAR DÚVIDA EM NOME PRÓPRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 296.4043.8391.7418

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de Título Executivo Extrajudicial. Arrematação de imóvel. Arrematante que não conseguiu efetivar o registro da carta de arrematação. Nota de devolução do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. Decisão agravada que indeferiu o pleito da arrematante de expedição de ofício ao CRI de Valinhos/SP para que procedesse com o registro de parte ideal de 50% do imóvel arrematado e cancelasse o R.8 de sua matrícula. Insurgência da Arrematante. Inadmissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 198, caput e, IV (Lei de Registros Públicos). Interessada que deve suscitar dúvida junto ao Juízo/Corregedoria competente. Precedentes desta e. Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 249.8806.7312.0271

3 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO - REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE, POR SI SÓ, ACARRETA O CANCELAMENTO DAS PRÉVIAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS SOBRE O IMÓVEL POR SE TRATAR DE FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - NOTA DE DEVOLUÇÃO E EXIGÊNCIA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE MANDADO - NECESSIDADE DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA OU SUSCITAR DÚVIDA PERANTE O JUÍZO CORREGEDOR DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INTELIGÊNCIA Da Lei 6.015/73, art. 198 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 967.9684.5434.0318

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Servidão administrativa de passagem de linhas de transmissão elétrica. Registro. Devolução pelo serviço de registro de Imóveis por falta de planta com descrição do imóvel onerado e da área da servidão. Obrigação imposta ao agravante. Não cabe impor ao agravado nenhuma obrigação a esse respeito, porque do interesse exclusivo da concessionária beneficiária da servidão, a quem cabe as providências necessárias e os custos envolvidos. Questionamento sobre as exigências do seviço de registro. Via inadequada. Lei 6015/1973, arts. 198, VI, e 204. Competência administrativa do juízo Corregedor permanente. Precedentes desta Corte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 964.1427.4413.2698

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Desapropriação indireta. Pretensão de compelir o expropriante a fornecer memorial descritivo da área expropriada, sob o argumento de que há necessidade de abertura de nova matrícula diante de expropriação de parte da área. Impossibilidade. Em caso de negativa do registro do título judicial pelo Oficial de Registro de Imóveis, deve ser procedido ao determinado pela Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73, art. 198. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 784.7009.5307.2084

6 - TJSP Apelação. Alvará judicial. Acordo em ação de divórcio. Doação de imóvel ao autor (filho). Pedido de registro da doação com a carta de sentença da ação de divórcio. Recusa do Oficial de Registros que exigiu lavratura de escritura de doação. Inadequação da via eleita. Existindo negativa do CRI a respeito do pedido registro e discordando a parte das exigências apresentadas pelo Oficial de Registros, cabe a parte suscitar dúvida, nos termos da Lei 6.015/73, art. 198, não sendo a via eleita do alvará judicial adequada à satisfação de sua pretensão. Precedentes do TJSP. Extinção mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 231.0260.9581.8612

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Exigências do oficial registrador. Procedimento específico para a impugnação. Procedimento de dúvida registral. Lei 6.015/73, art. 198. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «eventuais discordâncias com as exigências formuladas pelo titular do cartório de registro geral de imóveis devem ser dirimidas por meio da suscitação de dúvida perante o Juízo dos Registros Públicos (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8766.3168

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte interessada.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, dada a sua natureza eminentemente administrativa, por força de expressa previsão de legal, não cabe recuso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes, da Lei de Registros Públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9769.2345

9 - STJ Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao recurso. Insurgência recursal do impetrante. Hipótese. Mandado de segurança impetrado em face de ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de escritura de permuta. Segurança denegada pelo tribunal estadual.


1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1835.1440

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral (Lei 6.015/1973, art. 198, II). Natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204). Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.


1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5001.6400

11 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo. Civil. Processual civil. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Litigiosidade. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial.


«1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3180.3000.0800

12 - STJ Registro público. Recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Natureza jurídica administrativa. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.


«1 - Dúvida registral suscitada em 07/04/2016. Recurso especial interposto em 27/07/2017. Autos conclusos à Relatora em 22/06/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3890.9000.1000

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Omissão. Inexistência. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Recurso integrativo rejeitado. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.


«1 - Recurso integrativo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5165.5001.7500

14 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno não provido. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0100

15 - TJMG Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.


«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0200

16 - TJMG Registro público. Apelação cível. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Procedimento específico. Suscitação de dúvida. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 296.


«- A Dúvida é um procedimento administrativo que visa a solucionar qualquer dissenso entre o oficial de registros e o apresentante do título a qual se visa registrar. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0800

17 - TJRS Registro público. Apelação cível. Processual. Administrativo. Registro de imóveis. Comarca de Dom Pedrito. Suscitação de dúvida registral autuada, processada e julgada, enquanto incidente processual, nos autos da ação de desapropriação no qual constituído o título apresentado a registro. Inviabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198.


«Na acepção da Lei 6.015/1973, art. 198, a dúvida, como bem pontua Walter Ceneviva («Lei dos Registros Públicos Comentada. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 371), constitui «pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante do título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0900

18 - TJSP Registro público. Registro de imóvel. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Observância do disposto na Lei 6.015/1973, art. 196 e Lei 6.015/1973, art. 228. Inocorrência de violação ao princípio da especialidade objetiva. Recusa indevida. Dúvida improcedente. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 198.


... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0400

19 - TJMG Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.


«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3005.7000

20 - TJSP Registro de imóveis. Carta de adjudicação. Determinação de comprovação do registro do formal de partilha decorrente de divórcio entre a «de cujus e seu ex-marido como medida prévia à expedição do alvará para adjudicação de bem imóvel. Possibilidade. Dever do oficial do registro de impedir ingresso de títulos que não atendam ou afrontem os requisitos legais, nos termos do item 106, capítulo XX, tomo II, das normas de serviço da Corregedoria geral da justiça deste tribunal. Título devolvido pelo oficial do registro de imóveis, que apresentou exigências a serem cumpridas. Inconformismo. Hipótese que desafia suscitação de dúvida perante o Juiz Corregedor permanente nos moldes previstos no Lei 6015/1973, art. 198. Simples questão de ordem administrativa que não pode ser entendida com se jurídica fosse. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0700

21 - TJRS Registro público. Apelação cível. Pedido de expedição de mandado de cancelamento de averbação de contrato de parceria agrícola que pesa sobre imóvel objeto de usucapião. Recebimento como dúvida inversa. Adequação do pedido. Princípios da instrumentalidade do processo e da economia processual. Determinado o registro da sentença que declarou a usucapião independente de cancelamento do ônus. Lei 6.015/1973, art. 198.


«Postulado em juízo o cancelamento do contrato de parceria agrícola firmado em 1974 com prazo de vinte anos que pesa sobre o imóvel que foi usucapido pela parte autora. As partes contratantes da parceria agrícola não foram localizadas, uma vez que a empresa encerrou suas atividades há bastante tempo e a pessoa física veio a falecer. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0600

22 - TJMG Registro público. Reexame necessário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Exigência desarrazoada. Obtenção de resultado por outro documento. Regularidade. Possibilidade. Princípio da celeridade e do respeito constitucional ao idoso. Prevalência. Sentença reformada. CCB/1916, art. 177. Lei 6.015/1973, art. 198.


«O Serviço de Registro de Imóveis deve ser assentado na regularidade documental para a segurança jurídica pertinente aos atos da vida civil que envolvam tradição imobiliária, razão pela qual as exigências do Registrador devem ser cumpridas pelo apresentante do título, sendo cabível a instituição da dúvida, inclusive inversa, para decisão do juízo de Registros Públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0000.7900

23 - TJRS Família. Direito de família. Sentença. Desconstituição. Petição inicial. Emenda. Herdeiros. Inclusão. Pólo passivo. Regime de casamento. Comunhão universal. Pacto nupcial. Escritura pública. Falta. Declaração judicial. Via processual. Lei 6015/1973, art. 198. Suscitação de dúvida. Via administrativa. Apelação cível. Declaração judicial de regime de bens. Comunhão universal. Inexistência de pacto antenupcial. Casamento celebrado logo após a entrada em vigor da Lei 6.515/1977. Previsão do Lei 6.015/1977. art. 198 da Lei dos registros publicos não obsta a via do processo de conhecimento.


«Não obstante o fundamento da sentença que indeferiu a petição inicial em razão do procedimento do Lei 6.015/1973, art. 198, Lei dos Registros Públicos (suscitação de dúvida inversa, e não direta pelo Registrador), nada obsta que a autora prefira a via do processo de conhecimento, em lugar de se servir da estreita via administrativa da suscitação de dúvida. Na especificidade do caso, considerando que a exigência do Registrador, quanto à apresentação de pacto antenupcial de comunhão universal de bens, surgiu quando se levou a registro a Escritura Pública de Inventário e Partilha Amigável por morte do cônjuge, melhor se mostra a via processual, porquanto viabiliza que os herdeiros integrem o pólo passivo, ficando melhor tutelados interesses de terceiros. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.5200

24 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB, arts. 677, 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.


«1. É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 59. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do Decreto-lei 167/1967, art. 59, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural. 3. Recurso especial desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.5300

25 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.


«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1800

26 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.


«Negócio jurídico dotado de forma especial. Incidência do CCB/2002, art. 108. Impossibilidade de aperfeiçoamento por instrumento particular. Hipótese não inserida dentre as exceções legais. Utilização exclusiva de recursos do FGTS para a aquisição do bem. Imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Interpretação teleológica do disposto no Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1900

27 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.


«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.5600

28 - TJSP Registro de títulos e documentos. Registro de atos constitutivos de sindicato. Negativa do oficial por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Procedimento a ser adotado seria a suscitação de dúvida (Lei 6015/1973, art. 198). Competência do Corregedor permanente do cartório de registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Impetração de mandado de segurança. Falta de interesse de agir evidenciada. Extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.5500

29 - TJSP Interesse processual. Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Oficial que negou o registro por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Impetrante que não suscitou dúvida, procedimento previsto no Lei 6015/1973, art. 198. Competência do Corregedor Permanente do Cartório de Registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.5300

30 - STJ Jurisdição voluntária. Medida cautelar. Registro público. Ação de atentado proposta incidentalmente á dúvida registrária. Possibilidade. Cabimento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 879, III. Lei 6.015/1973, art. 198.


«1. Possibilidade, «in abstracto, de propositura de ação de atentado incidentalmente à dúvida registrária por inexistir obstáculo ao ajuizamento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária.... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.5500

31 - STJ Jurisdição voluntária. Medida cautelar. Registro público. Ação de atentado proposta incidentalmente á dúvida registrária. Possibilidade. Cabimento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. Processo principal. Conceito. Da lide na jurisdição voluntária. Jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa. Distinção. JuriConsiderações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 879, III. Lei 6.015/1973, art. 198.


«... A ação de atentado, nos moldes estatuídos pelo enunciado normativo do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 879, inciso III configura ação cautelar específica, de natureza incidental, cuja finalidade é essencialmente a de evitar qualquer inovação ilegal no estado de fato da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8005.8400

32 - TJSP Arrematação. Carta. Registro. Recusa por parte do oficial de registro do cartório. Dúvida suscitada perante o juízo competente. Necessidade. Incidência do Lei 6015/1973, art. 198. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 114.4072.2000.1600

33 - TJRJ Registro público. Registro imobiliário. Matrícula. Procedimento administrativo. Dúvida inversa. Intimação pessoal. Desnecessidade. Lei 6.015/1973, art. 176 e Lei 6.015/1973, art. 198. CPC/1973, art. 267, § 1º.


«Inobservância de formalidades que viola o princípio da continuidade dos registros. Condições para a segurança do assento. Ausência de provas da apresentação do título ao registrador e da suscitação de dúvida. Procedimento administrativo previsto no art. 198 da Lei de Registros Públicos. Dúvida inversa. Impossibilidade. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Desnecessária intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, § 1ºinaplicável às decisões de mérito. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Apelação desprovida.... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.1900

34 - TJMG Registro público. Apelação cível. Civil e processual civil. Usucapião. Sentença de procedência do pedido. Registro. Recusa do Oficial do Tabelionato. Reclamação. Recebimento. Possibilidade. Recurso provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 6.015/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 198.


«O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a Constituição Federal consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Havendo exigências a serem satisfeitas quanto ao registro pretendido, o titular do respectivo Cartório de Imóveis deve suscitar dúvida ao juízo, conforme preconiza a Lei 6.015/1973, art. 198, e, caso assim não proceder, compete à parte formular reclamação perante o juízo competente acerca do retardamento do seu registro. Nos termos da Lei 6.015/1973, art. 47, se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias (Lei 6.015/1973, art. 47, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9000.4900

35 - TJSP Registro de imóveis. Carta de arrematação. Expedição. Oficial registrador formula exigências para o registro do título, recusando fazê-lo. Pedido do arrematante para expedição de ofício ao cartório determinando o registro da carta. Pretensão indeferida. Recurso. Reiteração dos argumentos antes expedidos. Exigências indicadas em notas de devolução. Discordância do apresentante. Necessidade de suscitação de dúvida perante o juízo competente. Lei 6015/73, art. 198, item 30 do capítulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0500

36 - TJMG Apelação. Registro público. Suscitação de dúvida inversa. Inércia do Oficial. Possibilidade. CPC/1973, art. 267. Lei 6.015/1973, art. 198.


«A despeito da ausência de previsão legal, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), deve ser admitido o manejo da dúvida pelo interessado no registro, quando o Oficial do Cartório se abstém de suscitá-la, consistindo no que se chama de «dúvida inversa».»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.2500

37 - TJRJ Registro público. Registro de imóvel. Dúvida. Formal de partilha. Lei 6.015/73, art. 198.


«Título registrando cuja validade ou legalidade não foi questionada, não havendo, da mesma forma, divergência entre as características dele constantes e a transcrição existente, respeitados, portanto, os princípios da legalidade e continuidade. A higidez do título apresentado pelo interessado, sob a ótica da legalidade, deve ser aferida no momento do registro, sendo suscetível sua análise enquanto não aperfeiçoado o ato registral, após o que, em atenção ao ato jurídico perfeito e à consolidação da situação jurídica, para o reconhecimento da nulidade do título já registrado, torna-se necessário o ajuizamento de ação própria. Em processo de dúvida não e possível a invalidação de registro imobiliário anterior. Somente através da via contenciosa, caberá ao Município ou ao Ministério Público, desconstituir a averbação das modificações do loteamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0300

38 - STF Crime de desobediência. Registro público. Atuação do titular. Carta de adjudicação. Dúvida levantada. Crime não caracterizado. CP, art. 330. Lei 6.015/73, art. 198.


«O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Públicos, cogitando-se de deficiência de carta de adjudicação e levantando-se dúvida perante o juízo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato passível de enquadramento no CP, art. 330- crime de desobediência -, pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.7000

39 - STJ Competência. Registros Públicos. Dúvida. Competência do Juiz Corregedor dos Registros. Lei 6.015/1973, art. 198.


«...O tema relacionado com a competência para decidir sobre atos que devam ser praticados pelo Oficial dos Registros Públicos suscita recorrentes conflitos, uma vez que de um lado está a natureza administrativa da função registral, sujeita à autoridade administrativa do Juiz Corregedor dos cartórios, e de outro a ordem judicial emanada de algum Juízo, para que seja praticado o ato. Muitas vezes interfere a qualidade da pessoa jurídica envolvida, a suscitar a questão sobre a competência da Justiça Federal. Neste Tribunal já se decidiu: a) o processo de dúvida é de natureza administrativa, razão por que deve ser decidido pelo Juiz Estadual que exerce a função de Corregedor do cartório (CC 484, 1ª Seção, rel. o em. Min. José de Jesus); ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.5400

40 - STJ Competência. Trabalhista. Registro público. Registro da carta de arrematação. Bem que não integrava o patrimônio da executada. Registro determinado com possibilidade de a parte prejudicada discutir a questão nas vias judiciais. Lei 6.015/73, art. 198.


«...Ocorre que o defeito, se existente, estaria no processo executivo, incidente sobre bem que não integrava o patrimônio da executada. No momento em que o juiz homologa o ato de alienação e expede a carta de arrematação, ao Oficial cabe cumprir a ordem. Esta 2ª Seção tem-se inclinado por essa solução, em casos assemelhados: .... 6. Confesso que não deixo de encontrar defeito na orientação adotada, pois as ordens judiciais expedidas em processos de execução muitas vezes não levam na devida conta os princípios do registro público, cuja rigorosa formalidade é fator de segurança social. Daí a conveniência de que somente seja ordenado o registro de documento hábil. No entanto, mais difícil será submeter a decisão de um Juízo à revisão do outro, criando infinitas disputas. Assim, parece mais conveniente autorizar o cumprimento da decisão do Juízo da execução, ficando reservado à parte prejudicada, que tenha ou não tido oportunidade de se defender no curso do processo, exercer seu direito nas vias judiciais. Fica, ainda, ressalvado a qualquer interessado o direito de discutir os efeitos do ato praticado com ofensa ao sistema registral e sua legislação específica. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.7900

41 - STJ Registro público. Procedimento de dúvida. Controvérsia entre interessados. Descrição incompleta do imóvel. Matéria de fato. Inadmissibilidade do REsp por tal motivo. Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Lei 6.015/1973, art. 198.


«- Está a depender do reexame de matéria probatória a assertiva de que o título apresentado pelo recorrido não atende às exigências constantes da Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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