1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Créditos da seguridade social. Realização de sucessivas hastas públicas. Lei 8.212/1991, art. 98, § 9º. Princípio da razoabilidade. Aplicação.
«1. Consoante decidiu a Segunda Turma, ao julgar o REsp 752.984/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, a aplicação do Lei 8.212/1991, art. 98, § 9º, que autoriza a sucessiva realização de hastas públicas do bem penhorado em execuções fiscais de créditos da Seguridade Social, deve ser feita com razoabilidade, ainda mais quando existem outros meios à disposição do credor para satisfazer sua pretensão - tais como a venda direta do bem, a negociação com outros órgãos públicos que tenham interesse no bem, a tradicional adjudicação (com desconto de 50% sobre o valor da avaliação) e a própria substituição do bem por ausência de liquidez (DJe de 23/10/2008). ... ()