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Lei 8.213/1991, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 412.5428.7930.3499

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.


Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7003.8800

2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Direitos do nascituro. Dependente do de cujus. Pensão por morte. Termo inicial. Data do nascimento. Personalidade jurídica. Aquisição. Súmula 83/STJ. Aplicação. CCB/2002, art. 2º. Lei 8.213/1991, art. 22, I. Decreto 3.048/1999, art. 22, I, «a.


«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de revisão da data inicial do benefício de pensão por morte concedida a nascituro. A sentença julgou improcedente a ação afirmando que o termo inicial se dá com o nascimento. O acórdão negou provimento à Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6003.1600

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação acidentária. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 420. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Elemento de prova. Fundamento inatacado, no recurso especial. Incidência, por analogia da Súmula 283/STF. Ausência de requisitos para a concessão do benefício acidentário. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9001.3100

4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz, quais sejam, os Lei 8.213/1991, art. 22,86, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 129, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2363.2001.3500

5 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. Processual civil. Previdenciário. Seguro de acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 22, II. Auxílio-acidente. Violação do art. 1.022 não configurada. Inovação recursal. Impossibilidade.


«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0003.4300

6 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Previdenciário e processual civil. Seguro de acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 22, II, com redação dada pela Lei 9.528/97. Decreto 2.173/97. Violação ao princípio da estrita legalidade tributária. Matéria de cunho constitucional.


«1. Trata-se de ação em que a União busca desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência da contribuição do SAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0700

7 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente do trabalho e doença profissional. Estabilidade acidentária. Preenchimento dos requisitos legais. O conjunto probatório confirmou a ocorrência de acidente do trabalho e o afastamento superior a 15 dias. A comunicação do acidente ao INSS é dever da empregadora, na forma do Lei 8.213/1991, art. 22, e ao se omitir, a 1ª ré OBERON impediu a percepção do auxílio-doença acidentário. Sua conduta, no entanto, não pode impossibilitar o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 118 da referida lei. Apelo improvido no ponto.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.7600

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Ausência de emissão da cat indenização substitutiva da estabilidade provisória.


«A ausência de comunicação do acidente de trabalho pelo empregador, em descumprimento ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 22, impedindo que o empregado alcance a estabilidade a que faria jus, prevista no artigo 118 do mesmo diploma, gera o direito à indenização do período correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.3200

9 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto acidente de percurso. Lei 8.213/91, art. 21, IV, «d. Emissão da cat. Obrigação da empregadora.


«O Lei 8.213/1991, art. 21, inciso IV, «d equipara o acidente do trabalho ao infortúnio sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado. Logo, tendo sido provado o acidente de percurso e o afastamento em razão das sequelas, era incumbência da empresa providenciar a emissão da CAT (Lei 8.213/1991, art. 22). A inação da ré na realização do comunicado não elide a natureza acidentária do infortúnio, sendo irrelevante que, ante a omissão, o benefício tenha sido concedido na espécie 31. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.8400

10 - TRT3 Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Lei 8.213/1991, art. 22, § 3º.


«Não constituindo a CAT emitida pelo empregador um meio de prova no processo administrativo previdenciário, o qual exige prévia submissão do segurado à perícia médica para posterior avaliação acerca da concessão ou não do benefício previdenciário acidentário e tendo em vista que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, o referido documento pode ser emitido pelo acidentado, pelos seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que assistiu o trabalhador ou por qualquer autoridade pública, não há razões para se imputar à reclamada a obrigação de emiti-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0600

11 - TRT3 Acidente de trabalho. Cat. Emissão. Comunicação de acidente de trabalho.


«Não constituindo a CAT emitida pelo empregador um meio de prova no processo administrativo previdenciário, o qual exige prévia submissão do segurado à perícia médica para posterior avaliação acerca da concessão ou não do benefício previdenciário acidentário e tendo em vista que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, §2o, o referido documento pode ser emitido pelo acidentado, pelos seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que assistiu o trabalhador ou por qualquer autoridade pública, não há razões para se imputar à reclamada a obrigação de emiti-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0400

12 - TRT3 Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Pedido de emissão da CAT formulado contra a reclamada. Ausência de interesse processual. Extinção do processo, sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º.


«Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de emissão da CAT pela reclamada, pleito formulado pelo reclamante, à ausência de interesse (CPC, art. 267, VI). Afinal, se esse documento não for emitido pela empresa, a comunicação do acidente do trabalho ao Órgão Previdenciário pode ser feita pelo autor, seus dependentes, o sindicato de classe e o médico que o assistiu, e até mesmo através de qualquer autoridade pública, a teor do § 2º do Lei 8.213/1991, art. 22. Após, o INSS averiguaria se a hipótese trata ou não de doença ocupacional. Portanto, somente se esgotada ou impossibilitada a utilização da via administrativa é que o reclamante teria o direito subjetivo de acionar o Judiciário Trabalhista, o que na espécie não ocorre.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0300

13 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Descabimento na hipótese. Lei 8.213/1991, arts. 22, § 2º e 118.


«Para que se estabeleça a estabilidade acidentária garantida no Lei 8.213/1991, art. 118, é necessário que se comprove o acidente do trabalho, o afastamento do empregado por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso sob epígrafe, não restou comprovado que o Autor afastou-se do trabalho por mais de 15 dias, em razão do acidente de trabalho ocorrido, e nem sequer que o mesmo requereu auxílio-doença acidentário perante o Órgão competente para a sua concessão. Ressalte-se, ainda, que não pode o Autor alegar que o fato de a Ré não ter emitido a CAT obstou o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário, porquanto nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, «na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Por todo o exposto, não se há falar em deferimento ao Reclamante de indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8900

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Obrigação do empregador. Prescindível à instrução da ação. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/91, arts. 22 e 129, II.


«Esta Corte de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que a exigência contida no Lei 8.213/1991, art. 129, II, deve ser interpretada juntamente com o art. 22 do mesmo diploma, que prevê ser de responsabilidade do empregador a comunicação de acidente do trabalho, não devendo ser atribuído ao segurado quaisquer ônus em razão da falta do cumprimento dessa diligência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.7400

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Ausência da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Irrelevância. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/1991, art. 22 e Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 6.367/1976, art. 14 e Lei 6.367/1976, art. 19.


«Mesmo após o advento da Lei 8.213/91, o ajuizamento da ação acidentária prescinde da prévia Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, por se cuidar de dever do empregador. Interpretação sistemática dos Lei 8.213/1991, art. 129 e Lei 8.213/1991, art. 22 e inteligência da Súmula 89/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.8500

16 - TRT12 Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ausência de emissão da CAT. Circunstância que por si só não autoriza a indenização. Pagamento indevido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. Lei 8.213/91, art. 22, § 2º.


«... Friso, outrossim, que o fato da ausência da emissão da CAT pela empresa, por si só, não tem o condão de autorizar a sua responsabilização por eventuais danos morais, na medida em que essa comunicação ao órgão previdenciário pode ser formalizada pelo próprio acidentado, qualquer de seus dependentes ou o médico que lhe prestou assistência, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º e a Portaria 5.051/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.2800

17 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Omissão do empregador em emitir a «CAT, seguida de dispensa imotivada. Responsabilidade civil e indenização. CCB, art. 159. Lei 8.213/91, arts. 22, § 2º e 118


«Da prática de ato ilícito decorre o dever de indenizar, pois o princípio informador de toda a teoria da responsabilidade é aquele que impõe a quem causa um dano a obrigação de repará-lo. A conduta humana relevante para essa responsabilização apresenta-se como ação ou como omissão. Viola-se a norma jurídica, ou através de um «facere (ação), ou de um «non facere (omissão), ensina FREDERICO MARQUES. Quem, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, diz a Lei Civil (art. 159).... ()

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