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Lei 8.666/1993, art. 116 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 371.2434.5283.8235

1 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO/PARCERIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENTE PRIVADO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1.


Discute-se nos autos se a celebração de contrato de convenio ou parceria entre Ente privado e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3. Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4. Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a celebração de convênio/parceria entre a Administração Pública e o ente privado não isenta o ente público entendimento esse em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, porque «o recorrente trouxe aos autos somente a cópia do termo de celebração do convênio com a primeira ré (ID db8de65), o qual não se revela suficiente para elidir sua responsabilização subsidiária, eis que não comprova a efetiva fiscalização do convênio firmado entre os réus . E também que «no Termo de Convênio celebrado entre os reclamados, havia previsão expressa de que cumpria ao Município acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento do convênio (cláusula 7ª - ID db8de65, pág. 4), o que não se verificou in casu. Em assim decidindo, a Corte de origem o fez em consonância com a Súmula 331/TST, V, incidindo o óbice constante da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.7102.4499.2397

2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.9301.1777.1480

3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Lei 8.66/1993, art. 89. 1) violação a Lei 8.666/1993, art. 116. Óbice da Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 312. Peculato. Óbice da Súmula 7/STJ. 2.1) condição de funcionário público. Não constatada. 3) agravo regimental desprovido.


1 - As instâncias ordinárias rechaçaram a aplicação da lei de licitações ao caso concreto, seja porque o convênio firmado não dispôs nesse sentido, seja porque a legislação de regência não impôs obrigatoriedade de aplicação da Lei 8.666/1993 a convênios da espécie. De fato, para se concluir que o convênio firmado obrigava a realização de procedimento licitatório seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.3200

4 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.


«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0008.4600

5 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Sociedade de economia mista. Competência para julgar das varas cíveis. Revisão de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Não se pode conhecer da ofensa a dispositivo legal (Lei 8.666/1993, art. 116) que não foi analisado pela instância de origem. Ausente o requisito do prequestionamento, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9005.0700

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Convênio firmado entre a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu e o município de araçatuba. Ressarcimento de parte do valor repassado pela empresa. Descabimento. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 8.666/1993, art. 116, § 6º e CCB/2002, CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.8200

7 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Registre-se, por oportuno, que recentemente a Suprema Corte sedimentou entendimento nos autos do RE 760.931, com repercussão geral, que é do empregado o ônus de comprovar a ausência de fiscalização da empresa contratada. O item V da Súmula 331/TST, por sua vez, assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. In casu, a Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária do Município de Torres pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda meramente por se beneficiar da força de trabalho do empregado e em razão do convênio administrativo celebrado para a prestação de serviços na área da saúde. Assim enfatizou: «o município demandado é subsidiariamente responsável pelo débito trabalhista, porquanto, além de ter sido o real beneficiário dos serviços prestados pela demandante, há expressa previsão no decreto que regulamenta a Lei 11.107/2005, de que o participante do convênio é coobrigado pelos encargos da relação de emprego havida (Art. 9º - Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público). «Ainda que assim não fosse, o posicionamento adotado encontra respaldo no entendimento sedimentado nas Súmulas 331/TST e 11 deste Regional. Como se nota, não é possível verificar a conduta culposa da Administração Pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7002.3400

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inadimplência do contrato. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegada contrariedade ao Lei 8.666/1993, art. 116. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6001.6700

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Convênio de cooperação técnica. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Prescrição. Princípio da actio nata. Jurisprudência dominante do STJ. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inadimplência do contrato. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegada contrariedade ao Lei 8.666/1993, art. 116. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5003.9800

10 - STJ Administrativo. Improbidade. Dano ao erário. Culpa. Improbidade configurada. Ressarcimento. Insuficiência. Aplicação das sanções propriamente ditas. Quadro fático já delineado no acórdão a quo. Aplicação de multa no julgamento do recurso especial. Possibilidade.


«1. O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Argumentou que, nessa qualidade, o recorrido deixou de aplicar no mercado financeiro, no período de 4/4/1997 a 01/8/1997, a importância que hoje (março de 2017) corresponde a R$ 11.270.658,50 (onze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), decorrente de convênio celebrado com a Delegacia Federal de Agricultura/RR para distribuição, apoio à implantação e produção de sementes/mudas no Estado e aumento da área plantada de grãos de 20.000 ha para 100.000 ha. Por conta disso, o erário sofreu prejuízo, que na data atual, perfaz R$ 490.271,55 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TC 825.103/98-3). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5004.8500

11 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz - Lei 8.666/1993, art. 116; Lei 7.347/1985, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei 8.069/1990, art. 150; e Lei 10.406/2002, art. 123, I e II. Persistindo a omissão, cabia aos recorrentes terem alegado, nas razões do Recurso Especial, violação ao CPC/1973, art. 535, ônus do qual não se desincumbiram. Aplicação da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0662.5000.4500

12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Ausência de prequestionamento do Lei 8.666/1993, art. 116 e art. 25 da Lei complementar federal 101/00. Incidência da Súmula 211/STJ.


«I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.7500

13 - TST Recurso de revista do segundo reclamado. Convênio. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.


«Nos termos do «caput do Lei 8.666/1993, art. 116, aplicam-se, «no que couber, as disposições da lei geral de licitações e contratos aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. 1.2. Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.7700

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Prestação de serviços de educação. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. No caso concreto, o TRT a quo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária formulado em face do Município de São Paulo, assentando que «a hipótese dos autos não é de contratação de mão de obra para realização de atividade do tomador, mas sim, de delegação da atividade a terceiros, concluindo pela inaplicabilidade da Súmula 331, V/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.4100

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Caracterização de culpa in vigilando. Necessidade de fiscalização. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Dessa forma, é de se aplicar o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, quando evidenciada a existência de culpa in vigilando, na esteira da jurisprudência desta c. Corte Superior e do e. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.8900

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Caracterização de culpa in vigilando. Necessidade de fiscalização. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Dessa forma, é de se aplicar o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, quando evidenciada a existência de culpa in vigilando, na esteira da jurisprudência desta c. Corte Superior e do e. Supremo Tribunal Federal. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o TRT registra que: - ... os comprovantes de rendimentos (fls. 20/30) do reclamante foram emitidos pelo próprio Estado do RN, apresentando-se sem sentido a alegação recursal de que o recorrente nunca se beneficiou da força de trabalho do autor (fl. 63). Aliás, esses documentos confirmam que o próprio Estado do RN controlava diretamente a folha de pagamento do MEIOS, muito embora se tratasse de convênio, daí a sua responsabilidade pela comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias no curso do convênio, nos termos da Súmula 331, haja vista que emitia os recibos e controlava os pagamentos. Verifica-se que o Estado controlava diretamente a folha de pagamento da entidade conveniada, o que leva, mais uma vez, à conclusão de que sua condenação subsidiária foi embasada pelo critério da culpa in vigilando, uma vez que tinha a condição de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e, mesmo assim, não fiscalizou. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.7800

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. Ressalte-se que a celebração de convênio entre a entidade pública e a instituição privada não afasta a responsabilidade subsidiária da entidade pública, caso evidenciada a culpa na fiscalização. Ademais, o Lei 8666/1993, art. 116 preceitua a aplicação das disposições gerais da referida lei aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração, explicitando a responsabilidade na sua fiscalização. No caso concreto, o TRT a quo reformou a sentença para condenar subsidiariamente o DF, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa conveniada. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67 e 116 Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2007.3900

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Prestação de serviços de educação. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. No caso concreto, o TRT a quo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação subsidiária formulado em face do Município de São Paulo, assentando que «a hipótese dos autos não é de contratação de mão de obra para realização de atividade do tomador, mas sim, de delegação da atividade a terceiros, concluindo pela inaplicabilidade da Súmula 331, V/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.9900

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Caracterização de culpa in vigilando. Necessidade de fiscalização. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Dessa forma, é de se aplicar o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, quando evidenciada a existência de culpa in vigilando, na esteira da jurisprudência desta c. Corte Superior e do e. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.3300

20 - TST Recurso de revista do segundo reclamado. Convênio. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.


«Nos termos do «caput do Lei 8.666/1993, art. 116, aplicam-se, «no que couber, as disposições da lei geral de licitações e contratos aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. 1.2. Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.4700

21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Caracterização de culpa in vigilando. Necessidade de fiscalização. Incidência da Súmula 331/TST, V.


«A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos conveniados, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Dessa forma, é de se aplicar o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, quando evidenciada a existência de culpa in vigilando, na esteira da jurisprudência desta c. Corte Superior e do e. Supremo Tribunal Federal. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o TRT registra que: - ... os comprovantes de rendimentos (fls. 20/30) do reclamante foram emitidos pelo próprio Estado do RN, apresentando-se sem sentido a alegação recursal de que o recorrente nunca se beneficiou da força de trabalho do autor (fl. 63). Aliás, esses documentos confirmam que o próprio Estado do RN controlava diretamente a folha de pagamento do MEIOS, muito embora se tratasse de convênio, daí a sua responsabilidade pela comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias no curso do convênio, nos termos da Súmula 331, haja vista que emitia os recibos e controlava os pagamentos. Verifica-se que o Estado controlava diretamente a folha de pagamento da entidade conveniada, o que leva, mais uma vez, à conclusão de que sua condenação subsidiária foi embasada pelo critério da culpa in vigilando, uma vez que tinha a condição de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e, mesmo assim, não fiscalizou. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.1500

22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Entidades estatais. Celebração de convênio. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou conveniada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço contratada ou conveniada. Ressalte-se que a celebração de convênio entre a entidade pública e a instituição privada não afasta a responsabilidade subsidiária da entidade pública, caso evidenciada a culpa na fiscalização. Ademais, o Lei 8666/1993, art. 116 preceitua a aplicação das disposições gerais da referida lei aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração, explicitando a responsabilidade na sua fiscalização. No caso concreto, o TRT a quo reformou a sentença para condenar subsidiariamente o DF, delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa conveniada. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67 e 116 Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.5500

23 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Convênio/parceria administrativa. Equivalência à terceirização de serviços. Súmula 331 do c. Tst.


«O convênio/parceria administrativo, para fins trabalhistas, não passa de uma prestação de serviços públicos de saúde pela Administração Pública por intermédio de um terceiro, haja vista que este percebe recursos financeiros, materiais ou humanos para a conclusão de seu mister. Impõe-se, nesses casos, o respeito aos mesmos princípios da licitação pública (Lei 8.666/1993, art. 116), sendo certo que a legislação é específica em determinar que os recursos serão retidos «quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública (art. 116, parágrafo 3º, I). Na hipótese dos autos, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ não encartou qualquer documento referente a um procedimento administrativo do tipo licitatório (Lei 8.666/1991, art. 38 e Lei 8.666/1991, art. 116) ou aos registros de fiscalização quanto ao uso dos recursos públicos (arts. 67, parágrafo 1º, e 116, parágrafo 3º), de modo que não é nem mesmo possível aferir se a contratação realmente sucedeu por regular procedimento administrativo. Cabível a responsabilização subsidiária do ente público por sua conduta imprudente/negligente de não fiscalizar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), nos conformes à Súmula 331, V, do C. TST. Precedente da SDI-1 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0300

24 - TST Administração pública. Terceirização. Contratação de empregado por entidade particular. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade do Município por débitos oriundos de convênio na saúde. Dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho. Súmula 331/TST, IV. Orientação Jurisprudencial 185/TST-SDI-I. Lei 8.666/1993, arts. 67, 71, § 1º e 116, § 1º. CF/88, arts. 1º, III e IV e 199, § 1º.


«Não obstante ser indene de dúvidas o respaldo do CF/88, art. 199, § 1º para a celebração de convênio entre a direção municipal do SUS e a instituição privada sem fins lucrativos para a implementação de programas na área de saúde, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora, está calcada nas consequências jurídicas decorrentes do convênio. Dispõe o Lei 8.666/1993, art. 116 que as disposições da referida lei se aplicam aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração. Acresce o § 1º do referido art. 116 que a celebração do convênio depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, devendo conter, entre outros requisitos, o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso. O § 3º do Lei 8.666/1993, art. 116 reza que as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, devendo ser retidas no caso de irregularidades verificadas na fiscalização pela Administração Pública. Por sua vez, a teor do art. 67 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a execução do contrato, e, por consequência, do convênio administrativo, deverá ser acompanhada pela Administração Pública, englobando-se a observância dos direitos trabalhistas dos empregados contratados pela pessoa jurídica celebrante do convênio administrativo. Infere-se dos dispositivos citados da Lei 8.666/1993, o dever da Administração Pública em acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da associação sem fins lucrativos que celebrou o convênio, em estrita observância, ainda, aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho positivados nos incs. III e IV do CF/88, art. 1º, respectivamente. O caso se amolda as diretrizes da Súmula 331/TST e do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 pelo Supremo Tribunal Federal, em que a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, ressalvando, todavia, a possibilidade da Administração Pública responder caso caracterizada a conduta culposa do ente público, no caso concreto. Violação do CF/88, art. 199, § 1º não caracterizada. Pretensão rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9805.8174

25 - STJ Administrativo. Convênio. Distinção. Contratos. Denúncia unilateral. Possibilidade. Ampla defesa e contraditório. Prescindibilidade. Prejuízos materiais. Possibilidade de aplicação de sanções estabelecidas no instrumento de colaboração. Recurso não provido.


1 - A ação mandamental foi impetrada contra ato do Prefeito do Município de São Paulo e do Secretário Municipal do Trabalho que rescindiram unilateralmente a participação do Município de São Paulo na qualidade de interveniente, em convênio firmado com o impetrante para a capacitação de jovens em situação de risco social e a inserção desses no mercado de trabalho.... ()

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