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Lei 9.609/1998, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 762.4616.1912.4624

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/14. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se em pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, a questão eminentemente jurídica erigida pelo Reclamante, em embargos de declaração, constou de suas contrarrazões ao recurso ordinário dos Reclamados e de sua manifestação à defesa destes, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe. Recurso de revista não conhecido . II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ART. 7º, XXIX, DA CF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de discussão acerca da prescrição incidente sobre a pretensão à indenização por uso de programa de computador de criação do empregado, na vigência da relação de emprego, invocando o Recorrente a aplicação da Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º. 2. A Lei de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/98) , no art. 2º, § 2º, assenta que a tutela dos direitos autorais concernentes a programa de computador estende-se pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação. 3. A Lei de Softwares (Lei 9.609/98) , embora placite a vontade do legislador de assegurar ampla tutela à propriedade intelectual dos programas de computador, não foi categórica, nem expressa quanto a prazo prescricional, notadamente quando tratou dos direitos autorais de programa de computador na vigência do contrato de emprego. 4. Com efeito, o que emerge da intenção do legislador é a tutela cuidadosa do produto intelectual perante todos, expressando a proteção compatível com aquilo que é produto único, distinto e irrepetível da atuação individual do intelecto, que possa vir a ser compartilhado para melhora, incremento ou ganho da coletividade. 5. Não haveria, portanto, de se falar em prescrição de 50 anos de um frente ao outro (empregador e empregado), mas frente a terceiros, pois não se discute a propriedade intelectual em si. Como a demanda é trabalhista, com invenção própria do empregado, a utilização, por parte da empresa, do programa desenvolvido pelo empregado, gera, naturalmente, o direito do empregado a um ressarcimento frente à empresa, mas de natureza trabalhista. E aí a disciplina prescricional é a trabalhista. 6. Nesse sentido, havendo norma expressa quanto à prescrição trabalhista, que se remete aos « créditos resultantes das relações de trabalho « (CF, art. 7º, XXIX), não é o caso de se aplicar regra de caráter mais genérico e que não é expressa quanto a prazo prescricional. 7. Assim sendo, no que concerne ao ordenamento jurídico trabalhista, fixando o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo para reclamar contra lesão a direito trabalhista ou relacionado ao contrato de trabalho em cinco anos, observados o biênio a partir da extinção do contrato, este deve ser o incidente no caso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUTORIA E INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Aos fundamentos de estar o direito assegurado expressamente por preceito de lei e ser a lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, o Recorrente busca a declaração de incidência da prescrição parcial. 2. O TRT declarou a prescrição quinquenal trabalhista, fixando o marco prescricional. Por entender que as implantações dos programas de computador criados pelo Empregado deram-se em datas anteriores ao marco fixado, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. No caso, extrai-se dos contornos incontroversos traçados nos autos que se trata de programas de computador criados pelo Reclamante, sem relação com o contrato de trabalho, porquanto não contratado para o desenvolvimento de ferramentas de informática ou softwares, pugnando o Obreiro pelo reconhecimento da sua autoria e pela retribuição. 4. Por esse enfoque, independentemente da atribuição da autoria, a ser investigada à luz da Lei 9.609/98, o uso do programa de criação do empregado, na vigência do contrato de emprego, especialmente se implica ganho para a empresa, gera o direito a um incremento na remuneração. Não sendo o empregado compensado pela criação, a lesão à remuneração é de trato sucessivo, perpetrando-se no tempo, atraindo a prescrição parcial, que, como cediço, não atinge o núcleo do direito. 5. Assim, a decisão regional deve ser reformada, retornando os autos ao TRT de origem, para apreciação dos recursos ordinários das Partes em seus temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV) INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO E QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME PREJUDICADO. Diante do decidido quanto à prescrição parcial, com determinação de retorno dos autos ao Colegiado de origem, para apreciação dos temas remanescentes, resta prejudicado o exame do recurso de revista quanto aos temas epigrafados. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. LEGJUR 211.0130.8952.4950

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.


1 - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0002.7500

3 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Constitucional. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide. Remessas. Lei 10.168/2000, art. 2º, «caput e § 1º e Decreto 4.195/2002, art. 10, I. Incidência sobre o pagamento a beneficiário no exterior pela exploração de direitos autorais relativos a programas de computador (software) ainda que desacompanhados da «transferência da correspondente tecnologia. Isenção apenas para os fatos geradores posteriores a 31/12/2005. Lei 11.452/2007, art. 20. Significados das expressões. «transferência de tecnologia, «transferência da correspondente tecnologia, «fornecimento de tecnologia e «absorção de tecnologia.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0002.7900

4 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide. Remessas. Lei 10.168/2000, art. 2º, «caput e § 1º e Decreto 4.195/2002, art. 10, I. Incidência sobre o pagamento a beneficiário no exterior pela exploração de direitos autorais relativos a programas de computador (software) ainda que desacompanhados da «transferência da correspondente tecnologia. Isenção apenas para os fatos geradores posteriores a 31/12/2005. Lei 11.452/2007, art. 20. Significados das expressões. «transferência de tecnologia, «transferência da correspondente tecnologia, «fornecimento de tecnologia e «absorção de tecnologia.


«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0100

5 - TST Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.).


«1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo «softwares, tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do Lei 9.279/1996, art. 91, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5014.5800

6 - TJSP Responsabilidade civil. Direito autoral. Programas de computador «Software. Utilização sem a respectiva licença de uso. Impossibilidade. Reprodução ilícita caracterizada. Circunstância devidamente comprovada por prova pericial. Necessidade de proteção à propriedade intelectual. Lei 9609/1998, art. 2º. Ação julgada procedente, devendo o montante indenizatório ser apurado em fase de liquidação por arbitramento. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.6600

7 - TJRJ Direito autoral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Software. Prova da titularidade do direito autoral. Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º.


«O registro dos programas de computador junto ao INPI não é requisito essencial para se reconhecer a proteção legal aos direitos autorais, conforme dispõe o Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º. O contrato que licenciou à ré o uso de diversos programas e a mídia de CDROM contendo os códigos fonte são elementos suficientes para aferir a titularidade do direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.7200

8 - STJ Responsabilidade civil. Direito autoral. Programa de computador (software). Contrafação. Indenização. Danos materiais. Fixação. Lei 9.609/98, art. 2º. Lei 9.610/1998, art. 102 e Lei 9.610/1998, art. 103. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.


«A ação de perdas e danos decorrentes de violação a direitos do autor de programa de computador tem fundamento na regra geral do Código Civil (Art. 159 do CCB/1916). Entretanto, os critérios para a quantificação dos danos materiais estão previstos na Lei 9.610/1998 (Art. 103). Apesar disso, limitar a condenação ao valor equivalente ao número de programas de computador contrafaceados não atende à expressão do Lei 9.610/1998, art. 102 - «sem prejuízo de indenização cabível. A utilização dos softwares contrafaceados em computadores ligados entre si por rede permite que um número maior de pessoas os acesse, autorizando seja majorada a condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.7000

9 - TJRJ Direito autoral. Informática. «Software. Propriedade intelectual de programa de computador. Utilização não autorizada. Busca e apreensão e vistoria dos programas irregulares para o fim de constituir-se a prova natural da lesão. Lei 9.610/1998, arts. 103, parágrafo único e 107 c/c a Lei 9.609/1998, art. 2º.


«Deve o usuário demandado perder os exemplares fraudulentos e ainda responder por uma indenização adequada ao ilícito cometido, convindo que seja apurada em liquidação de sentença quando não se puder aplicar os critérios legais (arts. 103, parágrafo único e 107 da Lei 9.610/1998 c/c Lei 9.609/1998, art. 2º. ... ()

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