1 - TJSP Ação Rescisória - Pretensão de rescisão de acórdão que deu provimento ao recurso dos autores em ação de imissão na posse - Alegação de manifesta violação à norma jurídica por ofensa aos arts. 73 e 74 parágrafo único, 114, 115, I e 557 do CPC, art. 11 e CPC, Lei 10.257/2001, art. 13, Resumo Informativo 701 do STJ, tirado do Resp. 1.909.196/SP 3ª. Turma - Rescisão com base na violação à norma jurídica que não se admite por mera possibilidade de interpretações diversa de artigo de lei - Desconstituição extraordinária da coisa julgada que exige que a decisão rescindenda tenha outorgado sentido excepcional à legislação, ofendendo-a de forma frontal, o que não foi reconhecido na decisão objurgada - No caso, a interpretação do acórdão, pelo direito da imissão decorreu do fato de ter adquirido o imóvel em leilão e que a usucapião em sede de defesa não impede a imissão - Questões que não ferem literalmente norma jurídica nem constituíram erro de fato já que, controvertidas, foram interpretadas à luz das normas legais em decisões por este Tribunal - Rescisória que não pode ser proposta somente para reapreciação da matéria - Ação rescisória julgada improcedente
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Posse de bem imóvel. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 1.238. Lei 10.257/2001, art. 13 e Lei 10.257/2001, art. 90. Ausência de prequestionamento. Questões relacionadas à posse. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.255.
«1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da parte recorrente, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b, Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 815/STF - Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no CF/88, art. 183, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.
Tese jurídica fixada: - Preenchidos os requisitos do CF/88, art. 183, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). ... ()