1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CCB/2002, art. 151, CCB/2002, art. 472 e CCB/2002, art. 685. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - Incidem a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ nas hipóteses em que a questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação de cobrança c/c reintegração de posse. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477. Prequestionamento. Ausência. Contestação. Alegação de nulidade de cláusula contratual e compensação de valores. Possibilidade. Fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Defesa substancial indireta. Formulação de pedido de revisão ou rescisão contratual. Impossibilidade. Ressalva quanto à alegação de prévio desfazimento do contrato. CPC/1973, art. 299. Apresentação da pretensão reconvencional e da contestação em peça única. Mera irregularidade formal. Precedentes. Pedido de produção de provas. Ausência de apreciação por decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
1 - Ação de cobrança c/c reintegração de posse ajuizada em 24/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 26/8/2021 e concluso ao gabinete em 13/5/2022. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de fornecimento de safras de cana-de-açúcar para entrega futura. Cerceamento de defesa reconhecido. Nulidade da sentença. Prosseguimento da instrução processual. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 472. Ausência de força normativa apta à reforma do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite recurso especial quanto à alegada violação a dispositivos de Lei que não contêm comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Cumprimento de sentença. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 308 e CCB/2002, art. 310. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada analogicamente. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Recurso não provido.
1 - As matérias referentes ao CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 472 e CCB/2002, art. 725 do Código Civil não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). ... ()
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6 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato verbal de compra e venda de imóvel. Distrato. Documentos novos apresentados ao tribunal. Influência no que decidido pela sentença. Reexame de prova. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093
«1 - Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Rescisão contratual. Parceria rural. CCB/2002, art. 472. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada não ocorrência de novação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade após o julgamento dos embargos infringentes. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Embargos de declaração a que foram dados efeitos modificativos a fim de alterar o resultado do julgamento da apelação. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes em caráter excepcional. Provimento negado.
«1. Nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento a recurso especial, em decisão monocrática, com fundamento em jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça e em enunciados sumulares. ... ()
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8 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Ausentes dúvidas de que visando aluno à desistência, cancelamento de matrícula ou transferência de curso, deva externar sua intenção mediante solicitação escrita, devendo-se observar para o distrato a mesma forma exigida para o contrato, não comprovado tenha adotado a fórmula contratualmente avençada para tais fins, colocados à sua disposição os serviços educacionais, inadmissível deixe de arcar com os valores das mensalidades, não lhe socorrendo a alegação da comunicação verbal ao estabelecimento de ensino que, de sua parte, continuou a honrar o ajuste. Decisão de procedência da ação monitória mantida. Recurso do aluno não provido. CCB/2002, art. 472. CCB/1916, art. 1.093.
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9 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c pedido de reintegração de posse. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência dos réus/adquirentes.
«1. Correta aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. O conteúdo normativo inserto nos artigos 1º do Decreto Lei 745/1969 e 32 da Lei 6.766/79, ... ()
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10 - TJSP Contrato. Publicidade. Celebração por escrito. Distrato, denúncia ou alteração de modo verbal. Admissibilidade, uma vez que não se trata de contrato solene. Necessidade, entretanto, de observar as regras que previram a denúncia. Solicitação anterior ao vencimento da primeira parcela. Prazos, porém, não observados. Manutenção da vigência do contrato. Ré que deve honrar a obrigação assumida. Embargos monitórios rejeitados. Recurso provido. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093
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11 - TJSP Locação. Sublocação. Bem imóvel comercial. Distrato. Procedimento que se faz pela mesma forma exigida para o contrato. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093. Alegação de acordo verbal para rescisão de avença por escrito que não demanda prova testemunhal, tampouco inviabiliza a cobrança perpetrada. Adimplemento da obrigação não comprovado pelo réu. Cerceamento de defesa inexistente. Recurso desprovido.
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12 - TJSP Prova. Produção. Ação de despejo cumulada com cobrança. Cerceamento de defesa sob a alegação de que não foi conferida ao locatário oportunidade de demonstrar a existência de distrato verbal. Inocorrência. Prova do distrato e da entrega das chaves documental, desnecessária instrução probatória. Decisão de despejo e cobrança de verbas mantida. Recurso do locatário improvido. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093
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13 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Ausência de comprovação da posse da autora. Posse da ré demonstrada. Alegação de esbulho decorrente de distrato de comodato verbal. Ausência de prova da ocorrência do ajuste, bem assim da posse pretérita da autora. Ônus que incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Improcedência da ação. Recurso da autora improvido. CCB/2002, art. 472. CCB/1916, art. 1.093.
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14 - TJSP Ensino. Mensalidade. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Desistência ou trancamento da matrícula não formalizado. Responsabilidade integral pelas mensalidades. Precedentes do TJSP. CCB, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.
«O aluno que deixa de freqüentar o curso, sem formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula, responde pelas mensalidades integrais até o final de sua duração.... ()
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15 - 2TACSP Arrendamento rural. Contrato escrito. Distrato verbal. Possibilidade. Admissibilidade da prova testemunhal para comprovação do distrato. CCB, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.
«Embora a celebração do contrato de arrendamento de terras tenha sido realizada mediante documento escrito, nada impede seu desfazimento por convenção verbal dos contratantes, propiciando-se às partes, neste caso, a produção de prova oral para a sua demonstração.... ()
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16 - 2TACSP Arrendamento rural. Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Lição de Orlando Gomes. CCB/1916, art. 1.096. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093
«... cumpre observar que a forma escrita do contrato de arrendamento, só por si, não impede a demonstração de seu desfazimento pela prova oral. ORLANDO GOMES, a propósito, ensina que «O distrato deve ser feito pela mesma forma que o contrato, regra que só se aplica, porém, aos contratos de forma prescrita em lei. Quando é da sua substância, o distrato não pode ser feito senão como o contrato. Se a lei exige a escritura pública para a validade deste, as partes não podem distratá-lo por instrumento particular. Nessa hipótese, o distrato somente vale se também realizado por escritura pública. Mas se não exige forma determinada, a preferência que as partes manifestem não obriga a observá-la no distrato. Contrato por escritura pública não obrigatória pode desfazer-se por escrito particular, nada obstando, do mesmo modo, que seja distratado verbalmente contrato celebrado por escrito (Contratos, 6. ed. Forense, p. 223). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()
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17 - 2TACSP Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Exegese da regra contina no CCB/1916, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.
«... Analisando o sentido da regra do CCB/1916, art. 1.093, ainda que relativamente ao contrato de locação, mas cujos princípios aqui perfeitamente aplicáveis, o il. Juiz CELSO PIMENTEL, integrante da 4ª Câmara deste Tribunal, relator da Ap. 597.113-0/2, entendeu que «Ao dispor que o «distrato faz-se pela mesma forma que o contrato, o Código Civil não cuidou de matéria de prova. Cuidou, sim, da forma como elemento essencial ou substancial do negócio ou do ato jurídico (idem, arts. 82 e 129 a 134), tanto que da prova trata em outro preceito (art. 136), para não se falar das regras do Código de Processo. Assim, e como registra SILVIO RODRIGUES, reportando-se a ORLANDO GOMES, a disposição do art. 1.093 «não pode ser interpretada literalmente, no sentido de serem obrigadas as partes, exemplificativamente, a desfazer, por escritura pública, uma locação por tal instrumento ajustada Sá «quando a lei prescrever forma determinada para o contrato, é que o distrato deve se revestir da mesma solenidade (cf. «Direito Civil, vol. 3, Saraiva, 23. ed. 1995, p. 81) Em idêntica lição, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO lembra que, «nume locação, por exemplo, convencionada por escrito, o contrato pode vir a ser rescindido amigavelmente, mediante simples entrega da coisa locada, que vale como distrato (cf. «Curso de Direito Civil, 5º vol. Saraiva, 28. ed. 1995, p. 45). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()