1 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Legitimidade. Aval. Outorga uxória. Apresentação demonstrativo atualizado do débito. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Consoante entendimento desta Corte, «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g. letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, art. 903. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887 do Código Civil» (REsp. 1.633.399, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016). ... ()
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2 - STJ Cambial. Cheque. Endosso. Recurso especial. Direito cambiário, protesto e responsabilidade civil. Título de crédito. Endosso. Efeito, no interesse do endossatário, de cessão de crédito. Cheque. Prazo para protesto. Execução cambial. Inexistência de perda da pretensão condenatória referente ao negócio jurídico subjacente ao cheque. Obrigação de indenizar, sem que tenha havido dano injusto. Inexistência. Precedentes da terceira turma e overruling desse colegiado. Comportamento contraditório da parte. Conduta ilícita. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 903. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CCB/2002, art. 944. Lei 7.357/1985, art. 61. Lei 7.357/1985, art. 62.
1 - Por um lado, embora o título de crédito, com a sua emissão, liberte-se da relação fundamental, em vista do princípio da incorporação, o adimplemento da obrigação cambial tem por consequência extinguir a obrigação subjacente que ensejou a sua emissão, sendo, em regra, pro solvendo. Desse modo, salvo pactuação em contrário, só extingue a dívida, isto é, a obrigação que o título visa satisfazer, consubstanciada em pagamento de importância em dinheiro, com o seu efetivo pagamento. Por outro lado, malgrado a inexistência de negócio entabulado entre as partes litigantes - emissor do cheque e endossatário -, os cheques foram endossados ao réu, que apontou os títulos a protesto. Como o título de crédito foi endossado - meio cambiário próprio para transferência dos direitos do título de crédito -, desvincula-se da sua causa, conferindo os efeitos de cessão de crédito em benefício do endossatário, a par das sensíveis vantagens advindas dos princípios inerentes aos títulos de crédito. ... ()
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3 - STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação monitória. Constituição de título executivo. Contrato de «factoring. Cessão de crédito. Prequestionamento da Lei do cheque. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 346/STF, por analogia. Inafastável o óbice sumular. Acórdão recorrido que decidiu em harmonia com a jurisprudência desta corte. Aplicação das Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.
«1 - O atual entendimento das turmas que compõem a Segunda Seção deste Sodalício é no sentido de que «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v. g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887 (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016). Precedentes. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro. Aval prestado em nota promissória sem a outorga do cônjuge. Interpretação do CCB/2002, art. 1.647, III. Princípios de direito cambiário. Ato jurídico válido. Ineficácia perante o cônjuge que não anuiu. Julgamento: CPC/1973. CCB/2002, art. 903. CCB/2002, art. 1.647, III. Lei
«1 - Embargos de terceiro ajuizados em 14/08/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/03/2016 e atribuído ao gabinete em 02/09/2016. ... ()
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6 - STJ Família. Agravo interno. Cédula de crédito bancário. Título de crédito típico. Aval. Necessidade de outorga uxória ou marital. Descabimento. Disposição restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos. CCB/2002, art. 1.647, III. Interpretação que demanda observância à ressalva expressa do CCB/2002, art. 903, ao disposto na lug (Decreto 57.663/1966) . Acerca do aval e ao critério de hermenêutica da especialidade. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.
«1 - Por um lado, o aval «considera-se como resultante da simples assinatura do avalista no anverso do título (LUG, art. 31) (Decreto 57.663/1966) , devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua. Por outro lado, as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887. (REsp. 11633399/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016) ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Aval prestado sem a outorga da companheira e do cônjuge dos avalistas. Interpretação do art. 1.647, III, CCB/2002. Princípios de direito cambiário. Ato jurídico válido. Ineficácia perante a companheira e o cônjuge que não anuíram. Honorários de sucumbência recursal. Majoração.
«1 - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em 2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/06/2016 e redistribuído ao gabinete em 14/08/2017. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Civil, comercial e processual civil. Ação monitória. Cheques prescritos. Termo inicial dos juros de mora.
«1. Ação monitória ajuizada para cobrança de cheques prescritos, ensejando controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora. ... ()
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9 - STJ Direito civil e processual civil. Execução. Cédula de crédito bancário. Prescrição. Citação. Demora. Desídia da parte reconhecida. Vencimento antecipado da dívida. Prazo. Prescrição trienal. Lug. CCB/2002, art. 206, § 5º. Inaplicabilidade. Reserva de subsidiariedade. CCB/2002, art. 206, § 3º, VIII, e CCB/2002, art. 903. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio).
«1. Afigura-se dispensável que o órgão julgador venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta-lhe que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458, II inexistente. ... ()
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10 - STJ Direito cambiário e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Nota promissória. Ausência na cártula de local de emissão e de pagamento. Elementos que não são essenciais, conforme expressa ressalva do Decreto 57.663/1966 (Art. 76. Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio) . Tese recursal acerca da desnaturação da nota promissória. Manifesto descabimento. Cártula que mantém característica e efeito de nota promissória e plena eficácia executiva.
«1. O CCB/2002, art. 903 prescreve que, em caso de conflito aparente, devem ser observadas as normas especiais relativas aos títulos de crédito. Com efeito, não há cogitar de incidência do CCB/2002, art. 889, § 2º, pois a solução a ser dada aos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento é a conferida pelo art. 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). (Decreto 57.663/1966 (Art. 76. Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio)). ... ()