1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido.
1 - A Eireli surgiu no ordenamento pátrio através da Lei 12.441/2011, a qual incluiu o CCB/2002, art. 44, VI, e CCB/2002, art. 980-A no Código Civil, admitindo a constituição de uma pessoa jurídica apenas por uma pessoa natural. Com o advento da Lei 14.195/2021, art. 41, operou-se a transformação automática, ex lege, das Eirelis já constituídas em sociedades limitadas unipessoais, implicando sua revogação tácita, segundo a doutrina majoritária. Sobrevindo a Lei 14.382/2022, foram expressamente revogados os dispositivos legais regentes da Eireli. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. Título extrajudicial penhora de cotas sociais para garantia da execução. Ofensa a princípio. Impossibilidade. Razões recursais dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Sociedade. Recurso especial. Processual civil. Execução. Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 391. CCB/2002, art. 1.026. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 805, IX. CPC/2015, art. 861, II e § 4º. Lei 11.101/2005, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 66. Lei 11.101/2005, art. 83, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 116, II. CF/88, art. 5º, XX.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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5 - STJ Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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6 - TJDF Civil e processo civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despacho. Conteúdo decisório. Penhora de quotas de sociedade (quotas sociais). Possibilidade. Ultima ratio. Procedimento específico. CPC/2015, art. 861. Responsabilidade do credor pela avaliação das quotas. Afastada.
«1 - Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a penhora das quotas sociais de empresa em nome do executado e impôs, ao exequente, a comprovação de que a sociedade teria patrimônio superior às dívidas, com demonstração do valor de avaliação das quotas por meio de perícia, para fins de venda em leilão. ... ()
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7 - TJSP Penhora. Incidência sobre quotas sociais de sociedade limitada. Possibilidade. Quota social representa e corresponde a uma parte do capital da sociedade, cuja titularidade é do sócio. Penhora está incidindo sobre quotas de titularidade dos executados, que figuram como sócios de quatro sociedades limitadas. Quotas sociais que pertencem aos executados (pessoas físicas), na qualidade de sócios de sociedade limitada, nada tendo a ver com o patrimônio ou ações da empresa recuperanda. Quota social não se confunde com as «ações da empresa em recuperação, podendo ser objeto de penhora, como qualquer outra constrição ( CPC/1973, art. 655 e CCB/2002, art. 1026). Não prospera o argumento de que o credor exequente queira ou venha a integrar a sociedade limitada, em detrimento da «affectio societatis. Não se pode confundir a posição patrimonial do sócio com a qualidade de sócio. Uma vez penhoradas quotas sociais, procede-se à sua respectiva liquidação, tendo por base os lucros da sociedade, como se infere do CCB/2002, art. 1.026. A corroborar a possibilidade de penhora de quotas sociais, a própria Lei processual confere o direito de preferência aos demais sócios que tem preferência na adjudicação das quotas pertencentes ao sócio executado ( CPC/1973, art. 685-A, § 4º). Recurso improvido.
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8 - TJRJ Execução. Título extrajudicial. Sociedade. Penhora de parcela dos lucros ou de cotas de sociedade por dívida particular de sócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591,CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 1.026.
«Se esgotados os meios para localizar bens penhoráveis do executado, que, citado em execução, não paga e não os nomeia, é possível a constrição judicial sobre parcela dos lucros auferidos pela sociedade por ele constituída, na forma do «caput do CCB/2002, art. 1.026, ou a penhora das cotas, visto que, no caso destas, não há qualquer vedação legal. Vale dizer. se a lei não proíbe, é porque se tem como permitida. Isso, aliás, materializa o princípio da máxima efetividade, pois se é certo que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, não menos certo seja ela realizada no interesse do credor (art. 620 e sua combinação com o CPC/1973, art. 612, ambos). Além do mais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, conforme o disposto no CPC/1973, art. 591. Precedente do Colendo STJ. REsp 317.651/AM (...) «4- A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591.... ()