1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência.
1 - Recurso especial interposto em 30/05/2022 e concluso ao gabinete em 26/08/2022. ... ()
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2 - STJ recurso especial. Interdição da esposa requerida pelo marido. Especialização da hipoteca legal. Idoneidade moral e financeira do curador. CPC/1973.
1 - Interdição deferida pelo juízo, na vigência do CPC/1973, com a determinação de especialização da hipoteca legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.188 1973. Acórdão prolatado na vigência do CPC 2015 confirmando a sentença. Julgamento fundado exclusivamente em dispositivos do CPC 1973. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º, do estatuto da pessoa com deficiência. Fundamentação dissociada do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Curador. Dever de prestar contas.
1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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4 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o menor rigor na prestação de contas que envolve a hipótese. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, compartilho dessa preocupação do Ministro Raul Araújo, mas observo que, no caso, há circunstâncias excepcionais que justificam a prestação de contas determinada pelo juiz, notadamente a curatela e a ponderação de que houve fatos, como o recebimento de indenização trabalhista de vulto e outras alegações concretas, que melhor deverão ser explicitadas na prestação de contas determinada pelo juiz. Entendo que, na segunda fase da prestação de contas, deverá ser levado em consideração, naturalmente pelo magistrado, o que seja razoável dentro de uma prestação de contas entre cônjuges, para que seja demonstrado o destino do patrimônio - mas, naturalmente, não é o mesmo rigor de uma prestação de contas acerca de relações negociais de direito contratual, por exemplo, em que há o dever demonstração de cada crédito e de cada débito, mas, pelo menos, grosso modo, o destino do patrimônio - e, por amostragem, as despesas feitas em prol do curatelado, penso, devem ser demonstradas. Portanto, com a devida vênia da divergência, acompanho o Relator. [...]. (Minª. Maria Isabel Gallotti).... ()
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5 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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6 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()
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7 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«1. A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu direito à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade. ... ()
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8 - TST Pensionamento em favor do irmão curatelado pela vítima do acidente fatal.
«Os limites da lide são traçados pela inicial e pela contestação. Se a reclamada não alegou o instituto da curatela como óbice ao pedido do irmão curatelado do acidentado na peça de defesa, não pode fazê-lo posteriormente, devido à estabilização da demanda, revelando-se a questão como inovatória, o que não se admite no processo. Outro fundamento igualmente autônomo para manter a decisão é o de que a curatela não se esgota somente na administração de bens patrimoniais, pois significa a nomeação de um «cuidador para zelar pela pessoa natural que, por causas diversas (enfermidade, doença mental ou dependência química), não possua o necessário discernimento para os atos da vida civil e para a expressão de sua vontade e, apenas eventualmente, de seu patrimônio, se existente. O patrimônio é acidental e não essencial do instituto. Portanto, por qualquer aspecto que se analise a questão, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, II e CCB/2002, art. 1.741, 1.746, CCB/2002, art. 1.755, CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.781. Não há falar em violação do CPC, art. 515 nem em contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o efeito devolutivo pressupõe que a questão devolvida automaticamente ao Tribunal de revisão sejam aquelas «suscitadas e discutidas no processo ou «Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles. Ou seja, exige que a matéria esteja dentro dos limites da litiscontestatio. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TJRS Direito privado. Seguro. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Plano de saúde. Dependente. Curatelado. Possibilidade. CCB/2002, art. 1774. Incidência. Pagamento indevido. Devolução simples. Cabimento. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Inclusão de dependente como beneficiário do plano. Curatela. Possibilidade. Repetição dos valores cobrados a maior.
«1. O contrato de seguro e de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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10 - STJ Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.
«1. O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no CCB/2002, art. 1.752, «caput, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do CCB/2002, art. 1.774. ... ()
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11 - STJ Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.
«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 ... ()
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12 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«1. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC/1973. ... ()
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13 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()
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14 - STJ Família. Interdição e curatela. Prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«... V. Da preferência legal para a nomeação do curador (arts. 1.774 e 1.775, § 1º, do CC/02). ... ()