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Lei 11.340/2006, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 793.3583.1525.7451

1 - TJRJ Ementa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CÍVEL. DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIAS CÍVEL, SOCIETÁRIA E EMPRESARIAL ESPECIALIZADAS, QUE NÃO FAZEM PARTE DAS HIPÓTESES DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1. Conflito de competência, figurando como suscitante o Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava e, como suscitado, o Juízo do Juizado Especial Adjunto Criminal da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Petrópolis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em definir o juízo competente para processar e julgar a ação de rito comum com pedido de tutela de urgência, em que a interessada requer, considerando que o interessado (seu ex-companheiro) a reconhece como sócia da empresa que possuem em conjunto, a compensação por danos morais e indenização por danos materiais decorrentes de violência patrimonial que alega ter sofrido. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os interessados tiveram um relacionamento amoroso que se desfez de forma truculenta, já havendo registros de episódios de violência doméstica em que foram deferidas medidas protetivas em desfavor do interessado. 4. A Lei Maria da Penha, em seus arts. 14 e 14-A, prevê que os juizados de violência doméstica possuem competência híbrida (cível e criminal) para julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, da leitura do texto legal, observa-se que a lei especial não esvaziou completamente a competência das varas cíveis. 5. Consoante bem ponderou o Ministério Público, no presente caso, verifica-se da petição inicial que o litígio envolve matérias cível, societária e empresarial especializadas. Tratando-se de demanda de cunho eminentemente cível, que não se enquadra nas hipóteses de proteção emergencial da vítima de violência doméstica, o processamento e julgamento do feito deve ser realizado perante o juízo cível e não pelo juízo especializado. 4. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava que se mostra evidenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conflito improcedente, declarando-se competente o Juízo Suscitante (Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava). Teses de julgamento: «Embora os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham competência cumulativa (cível e criminal), a Lei Maria não abarca toda e qualquer demanda cível, ainda que relacionada ao contexto de violência doméstica. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 14 e 14-A; FONAVID, Enunciado 03. Jurisprudência relevante: TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0007916-46.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 09/09/2024; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0058883-66.2022.8.19.0000, Rel. Des(a). Cesar Felipe Cury, j. 10/10/2022; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0094835-72.2023.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 01/04/2024.
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Doc. LEGJUR 578.7539.1458.2204

2 - TJRJ CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 002542065.2024.8.19.0000, EM CURSO NA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE

DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010526-84.2024.8.19.0000, QUE TRAMITA PERANTE A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO CAUTELAR EM QUE CONCEDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA SEGUNDA INTERESSADA, ORA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO AVOCADO PELA 1ª VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA CAPITAL. DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE. INCIDÊNCIA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) , O ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) , AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015) , ALÉM DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RITJERJ), RESPECTIVAMENTE. DESPROVIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUSCITADO. I.

Caso em Exame: Conflito Positivo de Competência entre Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a aplicação de medidas protetivas e a curatela de uma idosa, a Sra. Regina Glaura Lemos Gonçalves. Os fatos se referem a notícias apresentadas pelo Ministério Público sobre possíveis abusos psicológicos e financeiros a que foi submetida a idosa por seu companheiro, o que resultou em pedidos de afastamento do lar e curatela. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.9644.2503.2368

3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS INSERTOS NOS arts. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 03/07/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.4063.8738.7161

4 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO.


Pena que foi reduzida em sede de julgamento de apelação para dois anos e oito meses. Apenado que permaneceu preso por tempo inferior. Reprimenda que não foi integralmente cumprida, restando um saldo remanescente, o que corrobora a afirmação do Ministério Público. SURSIS que deve ser cumprido no Juizado de Violência Doméstica em casos de condenações referentes a crimes dessa natureza, sendo a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas de responsabilidade do Juízo competente, nos termos da Lei 11.340/06, art. 14. Correto o prosseguimento do feito, aguardando-se a manifestação do advogado do paciente, que deverá se apresentar para o cumprimento do SURSIS, sob pena de sua revogação. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente Habeas Corpus. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 612.5276.0429.5086

5 - TJRJ HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º.

1.

Recurso de Agravo Interno manejado pelos Impetrantes em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o HC sem julgamento do mérito, com espeque no CPC, art. 932, III, na forma do CPP, art. 3º. Pretende-se com o mandamus a anulação decisão que revogou a suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.9259.4500.0988

6 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 26/12/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2341.1765.4948

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNANDO DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDA PROTETIVA DE: - PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO COM TANIA REGINA DA SILVA, À DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (TREZENTOS) METROS. ¿ REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ¿ INVIABILIDADE ¿ NOS TERMOS DO § 1º, Da Lei 11.340/06, art. 14, ¿1º EXCLUI-SE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER A PRETENSÃO RELACIONADA À PARTILHA DE BENS, PORTANTO, O PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE CARÁTER PATRIMONIAL REFERE-SE À MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA, QUE EXIGE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, CABENDO AO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA JULGAR A PARTILHA DOS BENS DO EX-CASAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 111.9655.5093.4267

8 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 607.4186.2048.5385

9 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 15/02/2024/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2689.5671

10 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Juízo cível que deferiu a liminar para estabelecer a guarda e os alimentos provisórios, além de determinar o imediato afastamento do réu do domicílio da autora e a proibição de contato de qualquer natureza. Discussão acerca da competência para o deferimento das medidas protetivas. Ausência de instalação do juizado especial de violência doméstica e familiar, previsto na Lei 11.340/2006, art. 14, na respectiva comarca. Juízo cível que possui competência para deferir as medidas necessárias à segurança da mulher. Interpretação teleológica do art. 33 da Lei maria da penha. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.


1 - O propósito recursal consiste em saber se é possível ao Juízo Cível aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo em vista a ausência de instalação do Juizado Especial de Violência Doméstica na respectiva comarca, a teor do que dispõe a Lei 11.340/2006, art. 33. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2009.3800

11 - STJ Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 11.340/2006, art. 6º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22, II. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 203. CF/88, art. 226, § 8º.


«1 - Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.4700

12 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 63. Lei 11.340/2006, art. 4º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22.


«1. Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2005.9200

13 - STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.


«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.4800

14 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.


«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3002.8300

15 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Lei maria da penha. Medida protetiva de urgência em trâmite junto à Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 14. Competência híbrida. Possibilidade de julgamento pelo jvdfm. Acórdão estadual mantido. Recurso improvido.


«1. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça ordinária têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1501.6000.7800

16 - STF Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Paciente denunciado por suposto homicídio praticado contra sua esposa. Processo que teve início em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previsão do Lei 11.340/2006, art. 14. Instrução encerrada nos termos do CPP, art. 412 [atual CPP, art. 421]. Redistribuição à Vara do tribunal do Júri. Instalação de varas especializadas por meio de Resolução do Tribunal de Justiça. Constitucionalidade. Autorização do CF/88, art. 96, I, «a. Demais questões não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e denegada.


«1. A distribuição da ação penal ao Juízo da 3ª Vara Criminal e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorreu nos termos da legislação vigente à época em que o ato foi praticado. Quando da homologação da prisão em flagrante, encontrava-se em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , que, no ponto, foi regulamentada pela Resolução 18/2006-TJ/SC, não havendo razão para que a ação penal fosse atribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, tal como antes previsto no art. 107 da Lei Estadual 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina). Com o julgamento do recurso em sentido estrito, mantendo a sentença de pronúncia, o processo baixou à origem e foi redistribuído à Vara do Tribunal do Júri da Capital, então recém-implantada pela Resolução 46/2008 - TJ/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6005.2700

17 - STJ Recurso especial. Processual penal. Crimes de lesão corporal praticados contra namorada do réu e contra senhora que a acudiu. Namoro. Relação íntima de afeto. Caracterização. Incidência da Lei maria da penha. Art. 5º, III, e Lei 11.340/2006, art. 14. Precedentes do STJ. Vítima mulher de renome da classe artística. Hipossuficiência e vulnerabilidade afastada pelo tribunal a quo para justificar a não-aplicação da Lei especial. Fragilidade que é ínsita à condição da mulher hodierna. Desnecessidade de prova. Competência do I juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da capital fluminense. Recurso provido. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em relação ao crime cometido contra a primeira vítima, em face da superveniente prescrição da pretensão punitiva estatal.


«1. Hipótese em que, tanto o Juízo singular quanto o Tribunal a quo, concluíram que havia, à época dos fatos, uma relação de namoro entre o agressor e a primeira vítima; e, ainda, que a agressão se deu no contexto da relação íntima existente entre eles. Trata-se, portanto, de fatos incontestes, já apurados pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 07 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9642.8002.1800

18 - TJSP Competência. Conflito. Jurisdição. Vara do Foro Regional e Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Competência cível e criminal dos juizados que não excluiu os crimes apenados com reclusão. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 14. Manifesta a competência plena das Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar, independentemente da pena cominada ao delito. Competência do Juízo suscitante. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0022.0000

19 - TJRS Direito criminal. Conflito de competência. Lei maria da penha. Lei 11.340/2006. Aplicação. Violência doméstica. Competência cível e criminal. Vara criminal. Juízo comum. Conflito negativo de competência. Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Competência para processar e julgar contravenção penal referente à violência doméstica e familiar contra mulher. Justiça comum.


«A teor da interpretação literal dos Lei 11.340/2006, art. 14 e Lei 11.340/2006, art. 33, enquanto não criados e instalados os Juizados especializados, a competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam de natureza cível ou criminal, pertence às Varas Criminais do Juízo Comum. O tão só fato de a conduta, em tese, amoldar-se à figura da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, não tem o condão de afastar a incidência da lei em questão e, por conseguinte, deslocar a competência ao Juizado Especial Criminal. Conteúdo da novel legislação que não faz distinção entre crime e contravenção. Regra da Lei 11.340/2006, art. 41 que deve ser compreendida no sentido de que, tratando-se de fatos criminosos, são inaplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995. Interpretação que melhor se coaduna com o espírito da nova lei, a qual busca conferir tratamento mais rigoroso aos casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, vedando a conceituação deles como delitos de menor potencial ofensivo, seja de que natureza forem. Competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas afirmada. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.9000

20 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a, e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.


«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.7600

21 - TJRJ Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.


«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determinou que somente os feitos distribuídos a partir da vigência da Resolução acima referida deveriam ser encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vedando a redistribuição daqueles já distribuídos antes da vigência da Referida Resolução. Ocorre que neste conflito há a singular situação de um fato praticado em fevereiro de 2006, quando ainda não vigia a Lei 11.340/06, mas somente denunciado em maio de 2007, quando já existia o referido diploma legal e também a Resolução e o Provimento mencionados. Em uma rápida leitura do Provimento, através de mera interpretação literal, podemos ser tentados a afirmar que a competência é do Juizado de Violência Doméstica, posto que a denúncia somente foi ofertada e distribuída após a edição da Resolução 23, do Órgão Especial. No entanto, aqui os atos administrativos referidos merecem uma interpretação segundo a Constituição Federal, sob pena de violação da garantia constitucional ao Juiz Natural. Se ao tempo da prática do fato ainda não existia o órgão jurisdicional, não pode o denunciado ou querelado ser julgado por órgão criado posteriormente, posto que ninguém pode ser processado ou julgado por órgão instituído após a ocorrência do fato ou especialmente escolhido para conhecer e decidir sobre determinada causa. Assim não entender, é ferir mortalmente o princípio do Juiz Natural e abrir portas para possibilitar futuros Tribunais ou Juízos de Exceção. Deve prevalecer o tempus criminis regit iudicem, o que vale por afirmar a necessária competência segundo a organização judiciária preexistente à prá- tica da infração penal para conhecimento e julgamento das causas criminais. Interpretar em sentido inverso é violar o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, do Pacto Fundamental da República. A Constituição Federal submete o legislador ordinário a um regime de estrita legalidade e ainda subordina todo o sistema normativo. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima epigrafadas.... ()

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