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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 792 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.5010.8588.4904

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de fundamentação. Inexistência. Fraude a execução não configurada, no caso concreto. Ausência de prévia averbação, no registro do bem alienado, da informação sobre a pendência de execução (II, do CPC/2015, art. 792). Revisão deste entendimento. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Razões que se mantém. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 210.5120.2740.5344

2 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.


1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0100.9478.1829

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Fraude à execução configurada. Devedor que doou todo o patrimônio aos filhos após ciência do feito executivo, ainda que anterior à citação formal, capaz de reduzi-Lo à insolvência. Caracterização de consilium fraudis. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.


1 - A exegese do CPC/2015, art. 792, IV (CPC/73, art. 593, II), de se fixar a citação como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa-fé. No caso, não há terceiro de boa-fé a ser protegido, havendo elementos nos autos a indicar que o executado doou intencionalmente, a título gratuito, 100% de suas quotas da sociedade empresária aos seus filhos, quando já tinha ciência da demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito da exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9118.3546.5488

4 - TJSP «APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO AOS FILHOS DO EXECUTADO - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - I - Sentença de improcedência - Recurso dos embargantes - II - Embargantes que pretendem a desconstituição da penhora que recaiu sobre 50% de imóvel que alegam ser de sua propriedade, eis que o receberam em doação de seu genitor e marido, executado na ação de execução, e, ainda, por ser bem de família - III - Para o reconhecimento da fraude à execução, não basta a simples alienação do bem após a citação em demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo necessário, ainda, o registro de penhora do bem alienado ou a prova do conhecimento, por parte do adquirente, da existência da ação contra o alienante do bem - Doação do imóvel pelo executado aos seus filhos, após o ajuizamento da execução e citação - Hipótese em que, diante do grau de parentesco entre doador e donatários, e das peculiaridades do caso concreto, patente que a doação se deu com claro intuito de fraudar a execução, em detrimento do credor - Má-fé, no caso, devidamente caracterizada - Transferência patrimonial, a título gratuito, em favor de parente consanguíneo, sem que o devedor reserve para si bens suficientes para garantir a execução, que demonstra, claramente, que o executado tenta se esquivar das obrigações assumidas perante terceiro e frustrar a execução, pois o ato tem a potencialidade de reduzi-lo à insolvência - Requisitos para o reconhecimento da fraude à execução preenchidos na hipótese - Inteligência do CPC/2015, art. 792, IV, e da Súmula 375/STJ - IV - Não comprovada a configuração de bem de família - Não preenchimento dos requisitos legais - Embargantes que não provaram ser este o único imóvel de sua propriedade, tampouco que a renda proveniente do aluguel serviria para o custeio de sua moradia - Embargos de terceiro improcedentes - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para R$1.500,00 - Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 230.7030.9998.0767

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade de bem de família. Violação ao CPC/2015, art. 792, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio prejudicado. Ocorrência de fraude à execução. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Referente à matéria de que trata os CPC/2015, art. 792, IV, incide a Súmula 211/STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0164.4682

6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de fraude à execução. Intimação do terceiro adquirente. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 792, § 4º. Preclusão. Não ocorrência.


1 - Embargos de terceiro opostos em 29/04/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 22/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.0900

7 - STJ Família. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Bem de família. Liberação. Renúncia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Quanto ao apartamento de matrícula 199.992 e aos boxes de garagem, matrículas 199.999 e 200.000, referem-se a imóveis cuja propriedade fiduciária, conquanto resolúvel, foi transferida a uma instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, conforme se depreende dos documentos anexados a estes autos (matrículas constantes no evento 1, OUT14, OUT15 e OUT16 do processo de origem). Assim, verifica-se que o devedor fiduciante abriu mão da proteção do referido imóvel, como bem de família, pelo menos enquanto a propriedade não se resolve em seu favor. (...) Ressalta-se, ainda, que a execução fiscal foi ajuizada em 08-04- 2014, sendo direcionada à parte agravante (entre outros responsáveis) em 02- 06-2017. Dessa forma, considerando as alegações do interessado, ora agravante, correta a decisão que previu que a liberação da penhora resultaria em transferência defitiva dos imóveis a um terceiro, ocasionando danos irreversíveis à Fazenda, até porque há presunção de fraude à execução, nos termo do inciso IV do CPC/2015, art. 792, Código de Processo Civil. Por fim, evidencia-se que, no termo de penhora (evento 1- TERMOPENH59 do processo de origem), a constrição recaiu sobre os direitos de propriedade, posse e domínio que o referido executado possui sobre os imóveis, e não, no caso específico, sobre os próprios bens, de modo que, como não houve, até o momento, a escrituração da permuta, não existe obstáculo para que tal cenário seja formalizado após o julgamento dos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.1200

8 - TRT2 Fraude à execução. Agravo de petição. Registro posterior no cartório de imóveis. Compromisso de compra e venda lavrado no cartório de notas em data anterior ao ajuizamento da ação de execução. Negócio jurídico válido. Propriedade de terceiro adquirente. Inexistência de fraude à execução. Na hipótese em que o contrato de compra e venda é lavrado antes da instauração do processo de execução em face do alienante configura-se a boa-fé do terceiro adquirente, ainda que a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis tenha sido feita em data posterior ao início da execução. O contrato de compra e venda lavrado no Cartório de Notas somado a outros elementos probatórios pode comprovar a posse e a propriedade do imóvel pelos adquirentes, ainda que desprovido de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, de 1973 com correspondência com o inciso IV do CPC/2015, art. 792, não se pode presumir em fraude à execução a alienação de bem imóvel na época que não tramitava ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Releva notar para fins de comprovação de fraude à execução o tempo da alienação do bem imóvel e não do registro. Inteligência das Súmulas 84 e 375 do C.STJ.

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Doc. LEGJUR 203.4750.0005.5900

9 - TJRJ Apelações cíveis. Embargos de terceiro. Alienação de bem imóvel após a citação do devedor. Fraude à execução. Caracterização. CPC/2015, art. 792, IV e § 2º. Falta de cautela dos embargantes ao efetivarem a compra do imóvel alvo do litígio. Escritura de compra e venda da qual constou que foram apresentadas as certidões notariais, incluindo a do distribuidor cível. Ciência dos adquirentes acerca de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Embargantes que atraíram para si o risco de verem o imóvel adquirido constrito. Ineficácia da alienação com relação ao embargado. Boa-fé. Reconhecimento inviável. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Condenação dos embargantes em valor determinado. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa. CPC/2015, art. 85, § 2º. Fixação no mínimo legal. Primeiro recurso parcialmente conhecido e desprovido nessa parte. Segundo recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.9020.9860.6374

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 792, § 4º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno não provido.


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Doc. LEGJUR 203.1583.7001.0900

11 - TJSP Execução. Credor que se insurge contra a decisão que no bojo do pedido de reconhecimento de fraude à execução, determinou a intimação de todos aqueles que participaram das alienações sucessivas para que se manifestem antes da apreciação, negando ainda a liminar para imediata indisponibilidade do imóvel por meio da averbação da ação na matrícula. Irresignação que não permite acolhimento. Decisão calcada no CPC/2015, art. 792, § 4º e na Súmula 375/STJ.


«Intimação que observa a prévia oitiva do terceiro adquirente em sentido amplo, bem como o entendimento firmado de que para o reconhecimento da fraude à execução deve haver má-fé do terceiro a depender evidentemente de prova. Caso com peculiaridades. Último adquirente que será intimado por força da decisão recorrida e, assim, tomará conhecimento da execução afastando o risco de nova alienação a amparar a necessidade de averbação da ação na matrícula com o fim de torná-lo indisponível. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 270.0885.4587.7472

12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão ao reconhecimento de fraude à execução. Pedido de intimação de terceiros. Impossibilidade. Coisa julgada e preclusão. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve entendimento anterior sobre a matéria de fraude à execução e indeferiu o pedido de intimação de terceiros. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve decisão sobre a fraude à execução com a incidência da coisa julgada e preclusão e se é cabível a intimação de terceiros para a respectiva apuração, quando esses não integram a lide. III. Razões de decidir3. Fraude à execução. A matéria aventada neste recurso foi exaustivamente analisada e decidida, sendo que a fraude não foi reconhecida como se depreende da decisão de fls. 933 e do v. Aresto prolatado nos autos do AI 2130053-63.2024.8.26.0000, que transitaram em julgado em 30/08/2024. 4. A decisão de mérito transitada em julgado é imutável e indiscutível, conforme disposto nos arts. 502, 503, 506, 507 e 508 do CPC. 5. A rediscussão de questões já decididas em outras fases processuais, cobertas pela coisa julgada e preclusão, é inadmissível. 6. A intimação de terceiros para prestarem informações ou juntarem documentos ao feito se mostra irrelevante ao, notadamente porque não foi reconhecida a fraude à execução por decisão transitada em julgado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A pretensão de rediscutir matéria acobertada pela coisa julgada é incabível, à luz das normas do CPC sobre preclusão e imutabilidade da decisão de mérito".  Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 792, §4º, arts. 502, 503, 506, 507, 508, 525 e art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2137895-08.2019.8.26.0000
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Doc. LEGJUR 151.6868.8696.1042

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 10% DOS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PESSOAS JURÍDICAS PARA QUE INFORMEM OS VALORES JÁ PAGOS AOS EXECUTADOS, E INDIQUEM EVENTUAL MONTANTE REMANESCENTE, BEM COMO FORNEÇAM DADOS COMPLETOS DOS RECEBEDORES DOS VALORES E CONTAS BANCÁRIAS EM QUE FORAM DEPOSITADOS. INDEFERIMENTO TAMBÉM, DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A FAMILIARES DO DEVEDOR, PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE OS FATOS NARRADOS, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS ALEGADOS. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA EXEQUENTE.

HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, SOMENTE PARA MAJORAR O PERCENTUAL DA PENHORA DOS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS DE 10% PARA 30%. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS, E DE INDÍCIOS DE QUE TAL PERCENTUAL PODERIA INVIABILIZAR A SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES OU A MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS MANTIDO. CASO EM QUE JÁ FOI DEFERIDA A PENHORA SOBRE CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS, A FIM DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO A SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, PERANTE ESSES TERCEIROS, QUE NÃO SÃO PARTE DA PRESENTE EXECUÇÃO, NEM DEVEDORES OU RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO, ACERCA DE DADOS PRETÉRIOS E HISTÓRICOS DE VALORES JÁ PAGOS E OUTROS RELATIVOS AO VÍNCULO JURÍDICO COM OS EXECUTADOS. ADEMAIS, EVENTUAL IMPUTAÇÃO DE ATOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PELAS VIAS ADEQUADAS, EM FACE DO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 792 . AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 221.0210.8210.3974

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Ação de despejo e cobrança de aluguéis. Fiador. Fraude à execução reconhecida na origem. Alienação fraudulenta de todos os bens do devedor. Transferência de imóveis à irmã e ao cônjuge em regime de separação total de patrimônio. «Concilium Fraudis» comprovado. Irrelevância de que a transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal do devedor. Ciência da ação em trâmite. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens entre familiares quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9740.7522

15 - STJ Processual civil. Ação por improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento da fraude à execução. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Argumentação genérica. Não conhecimento. Má-fé afirmada pelas instâncias ordinárias. Revisão em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na fase de cumprimento de sentença proferida em Ação por Improbidade Administrativa, as instâncias ordinárias reconheceram fraude à execução, consignando-se no acórdão recorrido: «diante do contexto apresentado pelo conjunto probatório constante dos autos, percebe-se a existência de relação prévia entre Patrícia e Theophane, ora agravante, capaz de indicar a má-fé deste no que tange à avença pactuada, a fim de ilidir a eficácia de medidas judiciais contra o imóvel em questão» (fl. 142, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.5500

16 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel incidente sobre bem de terceiro. Boa-fé do adquirente. Certidao negativa de débitos trabalhistas em relação ao vendedor. Fraude à execução. Não configuração. Preservação do direito de propriedade.


«A possibilidade de constrição judicial de bem adquirido por terceiro é condicionada à caracterização de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser insuficiente a boa fé dos adquirentes, já que, antes da compra do imóvel em meados de 2015, a alienação do imóvel pelo sócio da empresa executada (doação feita ao seu filho/vendedor) em abril de 2010 ocorrera quando já havia ação em curso contra a empresa executada, concluindo pela caracterização da fraude à execução. Consta do acórdão regional que os terceiros adquirentes diligenciaram e obtiveram certidões que atestaram a ausência de distribuição de ações trabalhistas em desfavor do vendedor e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Assim, demonstrada a boa-fé dos terceiros adquirentes e inexistindo registro de penhora no Ofício Imobiliário à época da transação, a constrição judicial deve ser desconstituída, em respeito ao direito de propriedade do comprador (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8742.7929

17 - STJ Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido para responsabilizar os sócios administradores da empresa executada. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3983.5208

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução. Não ocorrência. CPC/2015, art. 792 . Fraude contra credores. Consilium fraudis. Não comprovação. Revisão. Súmula 7/STJ. Aplicação.


1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.9914.6000.5100

19 - STJ Processual civil. Fraude de execução. Presunção relativa. CPC/1973, art. 593, I e II. CPC/2015, art. 792. Súmula 621/STF.


«É relativa e não absoluta a presunção de fraude de execução prevista no CPC/1973, art. 593, I e II. Disposição de bem em data anterior a própria existência do título de dívida líquida e certa (contrato de aval) que aparelha a execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.2483.6097.2758

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha do entendimento firmado na Súmula 375/STJ, segundo a qual: « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «, bem assim do disposto no CPC/73, art. 593, II (atual CPC/2015, art. 792, IV), este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que, conquanto tenham sido levantadas as constrições impostas sobre os bens de propriedade dos recorrentes, registrados sob as matrículas de s.: 155.752 e 155.968, por sentença proferida em embargos de terceiro, justamente porque ausente prova de fraude à execução, tais procedimentos foram restabelecidos, em sede recursal, por ocasião do julgamento do agravo de petição do credor. Para tanto, foi desconsiderado o fato de que a alienação dos imóveis ocorreu em 08/05/2015, ou seja, antes da inclusão da empresa alienante ( GHB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ocorrida mais de um ano depois, em 09/06/2016 e 17/08/2016, e que, « conforme certidão de ônus reais, não havia registros de penhora ou ações que tramitavam em face da devedora, de forma a possibilitar ao adquirente o conhecimento que tramitavam ações que pudessem levar o devedor à insolvência «, circunstâncias que também afastam a demonstração de má-fé por parte dos adquirentes. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a manutenção da penhora a mera constatação de que a transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face da empresa alienante. Raciocínio diverso conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 735.0120.7709.7741

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 211.2101.1716.0159

22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação por improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento da fraude à execução. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.4095.4652.3843

23 - TJSP RECURSO -


Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal - Admissível às partes credora e terceira adquirente discutirem as questões relativas à alienação de bens pela parte devedora, em fraude à execução, nos próprios autos da ação executiva ou mediante o ajuizamento de embargos de terceiro, em situação em que, ao terceiro adquirente, é autorizada a intervenção como terceiro interessado, sendo a ele atribuída a legitimidade para a interposição de recursos cabíveis na qualidade de terceiro prejudicado (CPC/2015, art. 996). ... ()

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Doc. LEGJUR 294.2273.4612.3233

24 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 444. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em execução fiscal movida contra CPC Compressores e Peças Ltda. reconheceu a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7382.3313

25 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Dispositivo legal. Ausência de indicação.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2397.6899

26 - STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Embargos de terceiro. Fraude á execução. Transmissão entre ascendente-descentente. Presunção. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Alienação ocorrida após citação da empresa. Inteligência do CPC/2015, art. 792, § 3º, combinado com o CTN, art. 185. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro referente à uma fraude à execução fiscal onde corre procedimento de aquisição de imóvel. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2910.8748

27 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Grupo econômico. Sucessão tributária. Redirecionamento. Prescrição não configurada. Reexame de provas. Inviabilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7578.2522

28 - STJ Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Responsabilidade tributária. Decadência/ prescrição. Dilação probatória. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou provimento.


I - Na origem, Adriano Rabelo impetrou mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza objetivando não ser responsabilizado tributariamente por fatos não indicados no lançamento fiscal, por não ter sido demonstrada a vinculação dos atos supostamente praticados pelo impetrante no Termo de imputação de responsabilidade tributária. Deu-se à causa o valor de R$ 72.562.589,02 (setenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos), em maio de 2021. Na sentença, a segurança foi concedida, para reconhecer o direito do impetrante de não ser responsabilizado tributariamente pela dívida fiscal decorrente do PAF 10380.730730/2015-50, «considerando que o fisco decaiu do direito para o redirecionamento da referida responsabilidade tributária para sua pessoa (fl. 3.387). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a apelação e a remessa necessária foram providas, para denegar a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0893.6147

29 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Incidente de desconstituição da personalidade jurídica. Grupo econômico. Inclusão no polo passivo. Confusão patrimonial. Comprovação. Decisão. Manutenção. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Onicamp Transporte Coletivo Ltda. contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal ajuizada pela União. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.6500

30 - TJDF Família. Apelação cível. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Caracterização. Venda de imóvel após o trânsito em julgado da condenação. Transações realizadas por familiares. Ineficácia dos atos quanto ao exequente. Proteção do bem família (Lei 8.009/1990) . Afastamento. Reconhecimento de má-fé. Nulidade da penhora. Inocorrência. Realização de benfeitorias. Inexistência de provas. CPC/2015, art. 825.


«1 - É possível a oposição de embargos de terceiro por aquele que não é parte no processo, mas sofre «constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, podendo pleitear por meio da referida ação de conhecimento seu desfazimento ou a sua inibição (CPC/2015, art. 674). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0589.8905

31 - STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiros opostos pela ora recorrente, casada em comunhão parcial de bens com o executado, condenado nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0837.2132

32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0103.7399

33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Acolhimento dos embargos para adequar o caso ao entendimento da Primeira Seção/STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração para novo pronunciamento sobre o mérito da controvérsia, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.8550.8674.0417

34 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXAS -


Prescrição intercorrente configurada - Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do CPC, art. 1.030, III considerando o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STF, DJe 12.12.2019, que fixou a seguinte tese: « i) o prazo de redirecionamento evento da execução fiscal fixado em 5 anos contando da diligência de citação da pessoa jurídica é aplicável quando referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a esse ato processual; ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular fora ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância inexistirá na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ no rito do art. 543 «c do CPC/1973 o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrada pelo fisco nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução) combinado com o CTN, art. 185 presunção de fraude contra a Fazenda Pública; e, iii) em qualquer das hipóteses em qualquer hipótese a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada à inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu a citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa) cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes a demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.- Hipótese de manutenção do resultado do julgamento que reconheceu a prescrição intercorrente, porque em consonância ao Tema 444 do STJ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0171.4577.4648

35 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -


Multas - Exercício de 1997 - Prescrição intercorrente configurada - Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do CPC, art. 1.030, III considerando o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STF, DJe 12.12.2019, que fixou a seguinte tese: « i) o prazo de redirecionamento evento da execução fiscal fixado em 5 anos contando da diligência de citação da pessoa jurídica é aplicável quando referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a esse ato processual; ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular fora ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância inexistirá na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ no rito do art. 543 «c do CPC/1973 o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrada pelo fisco nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução) combinado com o CTN, art. 185 presunção de fraude contra a Fazenda Pública; e, iii) em qualquer das hipóteses em qualquer hipótese a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada à inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu a citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa) cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes a demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.- Hipótese de manutenção do resultado do julgamento que reconheceu a prescrição intercorrente, porque em consonância ao Tema 444 do STJ... ()

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Doc. LEGJUR 514.2940.6311.5600

36 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXAS -


Exercícios de 2000 e 2001 - Prescrição intercorrente configurada - Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do CPC, art. 1.030, III considerando o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STF, DJe 12.12.2019, que fixou a seguinte tese: « i) o prazo de redirecionamento evento da execução fiscal fixado em 5 anos contando da diligência de citação da pessoa jurídica é aplicável quando referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a esse ato processual; ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular fora ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância inexistirá na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ no rito do art. 543 «c do CPC/1973 o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrada pelo fisco nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução) combinado com o CTN, art. 185 presunção de fraude contra a Fazenda Pública; e, iii) em qualquer das hipóteses em qualquer hipótese a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada à inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu a citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa) cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes a demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.- Hipótese de manutenção do resultado do julgamento que reconheceu a prescrição intercorrente, porque em consonância ao Tema 444 do STJ... ()

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Doc. LEGJUR 432.4237.2316.5121

37 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E


Multas - Prescrição intercorrente configurada - Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do CPC, art. 1.030, III considerando o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STF, DJe 12.12.2019, que fixou a seguinte tese: « i) o prazo de redirecionamento evento da execução fiscal fixado em 5 anos contando da diligência de citação da pessoa jurídica é aplicável quando referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a esse ato processual; ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular fora ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância inexistirá na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ no rito do art. 543 «c do CPC/1973 o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrada pelo fisco nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução) combinado com o CTN, art. 185 presunção de fraude contra a Fazenda Pública; e, iii) em qualquer das hipóteses em qualquer hipótese a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada à inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu a citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa) cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes a demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.- Hipótese de manutenção do resultado do julgamento que reconheceu a prescrição intercorrente, porque em consonância ao Tema 444 do STJ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6419.8875

38 - STJ tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência, princípio da actio nata . Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1245.3795

39 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7454.8994

40 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7763.1870

41 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio. Possibilidade. Fraude. Existência. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Tese firmada em recursos repetitivos. Tema 444/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal, ajuizada pela União, contra Fornecedora Bambino de Combustíveis Ltda. e redirecionada à embargante e outros sócios, objetivando o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução, além da desconstituição da declaração de fraude à execução. Na sentença, julgaram- se parcialmente procedentes os pedidos para a exclusão da embargante do polo passivo da execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0180.4640.4530

42 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução fiscal. Redirecionamento. Grupo econômico. Prescrição não configurada. Princípio da actio nata.


1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6111.4480

43 - STJ Tributário. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Prescrição para o redirecionamento ao sócio. Tema 444/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6544.2520

44 - STJ Tributário. Execução fiscal. Pro cessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissolução irregular da sociedade. Tema 444/STJ. P rescrição para o redirecionamento aos sócios. Inocorrência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7002.3300

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1547.5120

46 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1249.8668

47 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1904.1748

48 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, nessa circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C O mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp 1.201.993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2019, DJe12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1795.7863

49 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe12/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1505.0890

50 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe12/12/2019). ... ()

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