1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BENS. ADJUDICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Penhora de cotas sociais de sociedade cooperativa - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), admitida ao devedor: (a) essa iniciativa, apenas quando o exequente não tiver exercido o seu direito de nomeação e (b) a influência na definição do bem penhorado, mediante o incidente de substituição de bem penhorado (CPC/2015, art. 848 e CPC/2015, art. 847) - A legislação processual em vigor admite a penhora de cotas sociais de sócio devedor (CPC/2015, arts. 835, IX), inclusive com estabelecimento de um procedimento específico para a realização dessa constrição judicial (CPC/2015, art. 861 e CPC/2015, art. 876, § 7º), quando ausentes outros bens passiveis de constrição, sem que haja afronta ao princípio da affectio societatis, porém veda a penhora de bens dessa pessoa jurídica, sem responsabilidade pela dívida exequenda, porque: (i) o executado integra apenas e tão somente o seu quadro de associados e (ii) o patrimônio da pessoa jurídica é distinto da dos seus associados - Admissível a penhora de cotas sociais de cooperativa de titularidade de cooperado devedor, por se tratar de bem pertencente a seu patrimônio e que deve responder por suas obrigações, o que não configura afronta ao disposto no art. 10, §1º, Lei Complementar 130/2009 e art. 24, LF 5.764/71 - Na espécie: (a) restaram parcialmente frutíferas as tentativas de constrição de bens passíveis de penhora e em ordem preferencial, nos termos do art. 835, CPC/2015, tais como a penhora on line de ativos financeiros de titularidade da parte executada e a localização de veículos e bens imóveis, nas pesquisas realizadas nos Sistemas Renajud e Infojud; (b) a preferência de indicação de bens à penhora é do credor, porque a execução se processa em seu benefício; (c) não restou demonstrada a existência de outros bens passíveis de penhora e de mais fácil comercialização para fins de satisfação do credor, porque sequer houve a indicação de bens em garantia da dívida executada e (d) a penhora de cotas de sociedade cooperativa de titularidade do cooperado devedor, ainda que exista cláusula de impenhorabilidade constante em estatuto social, não configura afronta ao princípio da affectio societatis e nem mesmo afronta aos dispositivos legais que regem a constituição de sociedades cooperativas, porque compete à cooperativa promover a liquidação da cota, bem como a concessão de preferência de aquisição pelos demais cooperados - Mantida a r. sentença, que julgou improcedentes os embargos de terceiro. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência do devedor quanto ao valor de avaliação do veículo constrito, pugnando para que seja realizada nova avaliação uma vez que o valor pela tabela Fipe aponta valor médio de mercado levando em consideração modelo e ano do veículo, porém outras aspectos como blindagem e outros opcionais não são apontados. Descabimento. A questão sobre a avaliação do veículo já foi analisada e decidida por este colegiado, como já dito, no julgamento agravo de instrumento 2044226-90.2022.8.26.0000, onde restou claro que veículos com blindagem, especialmente sem manutenção adequada, não necessariamente têm seu valor de mercado aumentado. Pelo contrário, o mercado pode valorá-los de maneira igual ou inferior a veículos sem blindagem, sobretudo devido à ausência de garantias sobre a eficiência do sistema de blindagem ao longo do tempo. No v. Acórdão referido, ficou estabelecido que o valor do veículo deveria ser fixado em R$ 109.276,00, com base na Tabela Fipe, que reflete de forma fidedigna o valor de mercado. A inclusão de melhorias estéticas ou funcionais, como sistema de som, rodas ou outros acessórios, são considerados de caráter pessoal e não têm o condão de alterar o valor de revenda do bem para fins de expropriação judicial. Adjudicação corretamente deferida (CPC/2015, art. 876). A teor do disposto no, IV do CPC, art. 871, não se procederá à avaliação quando «se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUFRUTÁRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO USUFRUTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS CONSECTÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RESSALVA DO DIREITO REAL DE USUFRUTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. BEM DE FAMILIA. 1) O
magistrado goza de autonomia para determinar e deferir a produção das provas necessárias à formação de seu livre convencimento motivado(art. 370, p. ú. do CPC/2015), sendo que o deferimento das providências requeridas pela ora apelante, além de se mostrar despiciendo, atenderia apenas à finalidade de procrastinar ainda mais o feito, o qual já tramita há aproximadamente sete anos. 2) Os embargos de terceiro operam como remédio processual cujo manejo se direciona a afastar ameaça ou prática de atos de constrição que atinjam bens e/ou direitos de terceiro, de forma que os fundamentos deduzidos pelo embargante devem guardar pertinência com o direito objeto de proteção. 3) Assim, não constitui a via dos embargos de terceiro campo fértil para a discussão de questões relacionadas diretamente ao devedor e o crédito exequendo, falecendo, nesse aspecto, interesse processual à embargante em apontar excesso de execução e impugnar a avaliação do imóvel, matérias essas passíveis de alegação apenas pelo nu-proprietário, enquanto executado. 4) Não se vislumbra qualquer ameaça ao direito de usufruto titularizado pela embargante/apelante, vez que o juiz da execução teve o cuidado de ressalvar o direito real da recorrente do alcance da constrição realizada, padecendo igualmente a recorrente de interesse em recorrer desse ponto. 5) O CPC/2015 impõe ao exequente o ônus de requerer a intimação - e não a citação - de terceiros titulares de direito real sobre o bem penhorado, conforme se infere da disciplina do art. 799, I a VI, X e XI, do CPC/2015, oportunizando-os a alegação de suas matérias de defesa, bem como a concorrência na adjudicação (CPC/2015, art. 876, § 5º), ou a sua participação na Leilão. 6) E da atenta análise do processo principal, constata-se que o juiz da execução, atento aos ditames da lei processual, e em atenção ao requerimento do Condomínio exequente, determinou a intimação dos usufrutuários - a embargante/apelante e seu falecido cônjuge, não se vislumbrando, portanto, qualquer vício relacionado à alegada inobservância ao devido processo legal e aos consectários da ampla defesa e do contraditório. 7) Embora o STJ já tenha se pronunciando no sentido de que o imóvel objeto de usufruto vitalício em favor dos genitores do executado possui a qualidade de bem de família e que, por isso, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto, merecendo a proteção legal da Lei 8.009/90, a própria Lei 8.009/90, em seu art.. 3º, IV, afasta a oponibilidade da impenhorabilidade do imóvel familiar na hipótese de execução para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. 8) Ademais, consoante se extrai dos autos, a embargante habita imóvel distinto daquele objeto de penhora nos presentes autos. 8) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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6 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.
Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Sistema financeiro de habitação. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, independentemente da realização de hasta pública. Exoneração do saldo devedor assegurada pelo exequente. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Lei 5.741/71, a qual regula o financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, permite nos arts. 6º e 7º a adjudicação direta ao credor hipotecário na hipótese de não haver nenhum licitante em hasta pública, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Já o CPC, em seu art. 876, prevê a possibilidade de adjudicação ao credor, por preço não inferior ao da avaliação, independentemente de prévia realização de hasta pública, permitindo o prosseguimento da execução caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Bem imóvel arrematado pela exequente em segunda hasta. Possibilidade. CPC/2015, art. 876. Não aplicação. Preço vil. Não ocorrência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova avaliação do bem penhorado. Alegação genérica de valorização. Não cabimento. Hipóteses do CPC/2015, art. 873. Reexame. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Nesse contexto, é certo que foram examinados todos os pontos relevantes para a solução da causa, não havendo como reconhecer a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Adjudicação de imóvel penhorado. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Julgado devidamente justificado. Conclusão do aresto fundada na apreciação fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Relevante fundamento do acórdão não atacado devidamente no apelo especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Compensação de prestações indevidas. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que determinou o pagamento das prestações consideradas indevidas no âmbito da fase de cumprimento de sentença, mediante a determinação de que a compensação de valores ocorresse por competência e, nas competências em que o valor recebido administrativamente fosse superior àquele devido em razão do julgado, o abatimento só poderia ser realizado até o valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado (fl. 4). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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11 - TJRS Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Adjudicação do bem pelo credor hipotecário. CPC/2015, art. 876.
«Nos termos do CPC/2015, art. 876, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer a adjudicação, sendo que idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário, consoante § 5º do referido artigo. Ademais, não há falar na fraude a credores, porquanto inexiste prova da má-fé do credor hipotecário, consoante Súmula 375/STJ. Manutenção dos termos do cálculo quanto à correção. ... ()
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12 - STJ Adjudicação. Execução. Processo civil. Inventário. Penhora. Pedido de adjudicação formulado pela herdeira. Possibilidade. Forma preferencial de pagamento ao credor. Termo final do prazo para requerimento. Efetivação da hasta pública. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre a adjudicação e as pessoas legitimadas para adjudicar bem como o termo final para requerê-la na falta de dispositivo legal. CPC, art. 647, I. CPC, art. 685-A, § 2º. CPC, art. 686. CPC/2015, art. 876, § 5º.
«1. Nos termos do CPC, art. 647, Ide 1973, incluído pela Lei 11.382/06, a adjudicação é forma preferencial de pagamento ao credor, devendo ser assegurada ao legitimado que oferecer preço não inferior ao da avaliação. ... ()