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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 886 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 495.7772.7836.2090

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 734.6592.2086.6749

2 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL DA FIADORA. PREVALECIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE REJEITA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO REGULAR. REALIZAÇÃO EM UM SÓ DIA. REGULARIDADE. ARREMATAÇÃO SUPERIOR AO LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.


Pretende a executada seja reconhecida a impenhorabilidade por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde. A lei autoriza a realização da penhora sobre imóvel residencial para garantir qualquer tipo de locação, sem fazer distinções. Assim, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à moradia e à família ou de aplicação do Estatuto do Idoso. 2. De acordo com a sistemática do CPC-2015, a alienação judicial por meio de leilão eletrônico, deve ocorrer em ato único, que prolonga durante determinado período de dias. Não há, portanto, necessidade de designar dois atos distintos, como ocorre com a Leilão presencial, em razão da diversidade de forma de realização (CPC/2015, art. 886, IV e V). 2. A fixação de valor mínimo, a ser observado durante a realização do ato único, deve atender ao limite fixado em lei, que veda a aceitação de preço vil. Não comporta reparo a fixação do valor mínimo em 50% do valor atualizado da avaliação e não há que se falar em arrematação por preço vil, notadamente quando o montante alcançado foi superior ao mínimo estabelecido... ()

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Doc. LEGJUR 638.8862.8764.4336

3 - TJSP EXECUÇÃO -


Quanto à impossibilidade de aceitação do pedido de aceitação da proposta de acordo formulada pela parte agravante na audiência de conciliação e posteriormente reiterado, ante a recusa da parte credora agravada, adota-se a orientação exarada no julgamento do Agravo de Instrumento 2329321-70.2023.8.26.0000, interposto contra as rr. decisões que rejeitaram a proposta por ele apresentada, como razão de decidir - Quanto às objeções à realização da Leilão de motocicleta constrita nos autos, também se adota a orientação exarada naquele julgado, cuja ementa segue transcrita: «EXECUÇÃO - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.9616.4422.9580

4 - TJSP EXECUÇÃO -


Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0565.8503

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação de edital de leilão. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.


1 - A matéria referente aos temas referente ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 886, I e IV, e CPC/2015, art. 891, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2132.2197

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 23, CPC/2015, art. 908, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 886, VI e CCB/2002, art. 1.499, VI, do Código Civil. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7922.8229

7 - STJ Processual civil. Tributário. IPTU. Imóvel. Hasta pública. Arrematação. Responsabilidade tributária. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Honorários de sucumbência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de São Paulo objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica entre o autor e a municipalidade, bem como inexigibilidade dos débitos de IPTU anteriores ao período do registro da carta de arrematação do imóvel situado no Largo 13 de Maio, 520. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar que o arremante é responsável pelos tributos devidos após a realização da hasta pública. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0006.3900

8 - STJ Processual civil. Execução. Embargos à arrematação. CPC/2015, art. 805. Dispositivo não prequestionado. Edital de arrematação. Alegação de insuficiência na descrição do imóvel. Requisitos do CPC/2015, art. 886. Imóvel suficientemente individualizado no edital. Ausência da indicação de benfeitorias. Nulidade apenas relativa. Bem arrematado pelo preço da avaliação. Expressa concordância do executado com a avaliação. Necessidade de inequívoca comprovação de prejuízo pelo devedor. Recurso especial não provido.


«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 805, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2004.0700

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. IPTU. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão agravada mantida.


«1 - O conteúdo normativo do CPC/1973, art. 686, V (atual CPC/2015, art. 886, VI), apontado como violado pelas razões do Recurso Especial, não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco se opuseram Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Falta, portanto, prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Permite-se aplicar na espécie, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.2600

10 - TJRJ Embargos de declaração em agravo de instrumento. Arrematação de imóvel. Pleito de ingresso como assistente. CPC/2015, art. 119. Descabimento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.


«Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissão a respeito de tema sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador. Não há no ACÓRDÃO embargado qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, já que a decisão atacada se manifestou a respeito de todas as questões ventiladas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Ao contrário do alegado, o ACÓRDÃO faz menção expressa ao CPC/2015, art. 119 e conclui pela impossibilidade de assistência no caso concreto, tendo em vista que já houve prolação de sentença com formação de título executivo judicial, inexistindo a omissão apontada. No que tange à alegação de necessidade de observância do CPC/2015, art. 843, CPC/2015, art. 885, CPC/2015, art. 886, II, CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 891, parágrafo único, e de que eventuais vícios inerentes à arrematação são alegáveis por simples petição, melhor sorte não lhe assiste. A inadmissão da assistência afastou a análise de qualquer matéria pertinente à alienação do imóvel em hasta pública, inexistindo qualquer omissão relativa aos artigos indicados. Acrescente-se que o ACÓRDÃO foi expresso ao mencionar que, nos termos do CPC/2015, art. 903, § 4º, a invalidação de arrematação poderá ser requerida em ação própria. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante. Embargos rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.7300

11 - TJMG Apelação cível. Ação de alienação judicial de coisa comum. Apresentação de certidão negativa de tributo federal, estadual e municipal. Ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 886.


«O procedimento de alienação judicial de imóvel não impõe a necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos das partes, mas, tão somente informações acerca da «existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (CPC/2015, art. 886, VI).... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.7200

12 - TJDF Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade. Não ocorrência. Impugnação à penhora. Intimação. Diversos advogados. Renúncia. Edital. Hasta pública. Devedora. Intimação pessoal. Advogado. Menção. Bem alienado. Valor inferior ao de mercado. Não ocorrência. Agravo interno. Prejudicado. CPC/2015, art. 886.


«As sucessivas intimações dos atos processuais, bem como a inércia da parte em se manifestar quanto à decisão que a considera intimada a respeito da penhora obstam a alegação de nulidade processual por ausência de intimação para a impugnação da constrição. A renúncia de um dos advogados não implica a dos demais, sobretudo quando os representantes mantidos no processo recebem poderes por meio de procuração assinada pela outorgante e não por substabelecimento. De acordo com os ditames do CPC/2015, art. 889, I, o executado deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, caso não possua procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão, conforme dicção do artigo 507, da Lei Processual. Os elementos essenciais a serem descritos no edital de leilão de bens estão previstos no CPC/2015, art. 886, sendo os demais, como a indicação do nome do patrono do executado, facultativos. Com o julgamento do mérito, fica prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou o pedido liminar.... ()

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