1 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo: «valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (DL 406/68, art. 2º, I). Exclusão do preço para pagamento a prazo do montante referente à correção monetária. Impossibilidade. Súmula 237/STJ.
«A base de incidência do ICMS é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Havendo preços diferenciados para as modalidades de pagamento à vista e a prazo, e não sendo o caso transação com cartão de crédito (Súmula 237/STJ), sobre esses valores deve ser calculado o tributo, sendo irrelevante, para esse fim, a investigação da natureza das parcelas que compõem a diferença a maior do preço para pagamento parcelado.... ()
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2 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Encargos decorrentes de financiamento. Súmula 237/STJ. Encargos decorrentes de venda a prazo propriamente dita. Incidência.
«1. A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Incidência.
«1. Nas vendas a prazo, em que o preço total é cobrado pelo vendedor, incide ICMS sobre o valor integral da operação. ... ()
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4 - STJ Tributário e processo civil. ICMS. Natureza da venda. Súmula 7/STJ. Encargos decorrentes de financiamento. Súmula 237/STJ. Encargos decorrentes de «venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Precedente. Resp1.106.462/SP.
«1. Recurso especial em que se defende, no caso, a aplicação da Súmula 237/STJ, segundo a qual, «Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. ... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação (Decreto-lei 406/68, art. 2º). Venda a prazo. Encargos financeiros. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ.
«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito, precisamente porque nesta o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar prestações do financiamento. Portanto, ocorre dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo, ocorre apenas uma operação (negócio), cujo preço é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador. Assim, não se deve aplicar o mesmo raciocínio, utilizado na operação com cartão de crédito, para excluir os encargos de financiamento (diferença entre o preço a vista e a prazo) decorrentes de venda a prazo, que, em verdade, se traduzem em elevação do valor de saída da mercadoria do estabelecimento comercial. Em face dessa fundamental diferença, na venda a prazo o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS (ADIN 84-5/MG, DJ de 15/02/96).... ()
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6 - STJ Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Súmula 237/STJ. Aplicação analógica. Inadmissibilidade na hipótese. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte (Decreto-lei 406/68, art. 1º, I) e a base de cálculo «é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (art. 2º, I, do referido Decreto-Lei). Considera-se como tal o preço da mercadoria fixado na nota fiscal, ainda que nele esteja incluído valor adicionado em função do diferimento do pagamento (venda a prazo). ... ()
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7 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Base de cálculo. Vendas a prazo. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.
«Inexistindo similitude entre as operações de venda por cartão de crédito e venda a prazo, não se pode, a esta, aplicar analogicamente o teor da Súmula 237/STJ. Diferentemente da venda financiada, que depende de duas operações distintas para a efetiva «saída da mercadoria do estabelecimento (Decreto-lei 406/68, art. 2º), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, apresenta-se a venda a prazo como uma única operação, apenas com acréscimos acordados diretamente entre vendedor e comprador. Às vendas financiadas, correta a aplicação analógica da Súmula 237/STJ, devendo-se excluir da base de cálculo os encargos financeiros do financiamento. Para as vendas a prazo, incluir-se-á na base de cálculo da exação os acréscimos financeiros prévia e diretamente acordados entre as partes contratantes.... ()
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8 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Venda financiada. Encargos decorrentes de financiamento. Não incidência do imposto. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«Os encargos relativos ao financiamento, seja este decorrente ou não de operação com cartão de crédito, não integram a base de cálculo do ICMS. Interpretação analógica do enunciado sumular 237/STJ (Precedentes: EREsp 435.161/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13/06/2005; AgRg no REsp 300.722/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 16/05/2005; e AgRg no AG 588.278/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 25/10/2004). Destarte, o ICMS não incide sobre os encargos da chamada «venda financiada, que compreende, em verdade, dois negócios jurídicos distintos, o de compra e venda e o de financiamento. Todavia, em não se tratando de hipótese de «venda financiada, mas de mera «venda a prazo, integra a base de cálculo do ICMS o valor acrescido ao preço do produto.... ()
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9 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Encargos decorrentes de «venda a prazo propriamente dita. Incidência do imposto. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«A «venda a prazo revela-se modalidade de negócio jurídico único, o de compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe o preço final, razão pela qual o valor desta operação constitui a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço «normal da mercadoria (preço de venda a vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento (Precedentes desta Corte e do Eg. STF: AgR no RE 228.242/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 22/10/2004; EREsp 550.382/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 01/08/2005; REsp 677.870/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/02/05; e AgRg no REsp 195.812/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 21/10/2002). «In casu, a controvérsia diz respeito a acréscimos no preço de produtos decorrentes de venda a prazo, e não de financiamento, razão pela qual os referidos valores integram a base de cálculo do ICMS.... ()
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10 - TJRJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Embargos à execução fiscal em que pretende o embargante a extinção da execução fiscal por entender ser indevida a inclusão dos encargos financeiros da venda a prazo na base de cálculo do ICMS. Súmula 237/STJ. Súmula 395/STJ. CF/88, art. 155.
«Modalidade de venda praticada pela empresa embargante em que há apenas uma operação, na qual o preço, acrescido de um plus, é pago pelo comprador em mais de uma parcela. O valor desta operação será, então, o preço normal da mercadoria (preço à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento, constituindo este total a base de cálculo do ICMS, nos termos da Súmula 395/STJ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Desprovimento do recurso..... ()
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11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão não configurada. Tributário. ICMS. Base de cálculo: valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I). Exclusão do preço para pagamento a prazo do montante referente à correção monetária. Impossibilidade.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Julgamento antecipado. Necessidade de produção de provas. CPC/1973, art. 330, I. Impossibilidade de análise. Súmula 5/STJ. ICMS. Venda a prazo. Incidência sobre o preço total.
«1. Hipótese em que se discute a incidência do ICMS sobre vendas a prazo. A recorrente argumenta que há financiamento por meio de instituição financeira, razão por que o tributo estadual não incide sobre os acréscimos financeiros. ... ()
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13 - TJMG Ação reivindicatória. Reconvenção tendo por objeto usucapião. Matéria de defesa. Ritos processuais incompatíveis. Impossibilidade de declaração do domínio. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 315. CPC/1973, art. 941.
«A alegação de usucapião é possível em ação reivindicatória, como matéria de defesa, sendo inadmissível a propositura de reconvenção em virtude da incompatibilidade dos ritos processuais das ações reivindicatória (ordinário) e de usucapião (especial), não cabendo por via de conseqüência a declaratória especial de domínio.... ()
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14 - STJ Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Direito líquido e certo. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação a súmula. Apreciação inviável.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a denegação da ordem, sob o entendimento de que a impetrante não logrou comprovar seu direito líquido e certo de não incluir, na base de cálculo do ICMS, a Taxa de Administração de Cartões de Crédito. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos procrastinatórios. Imposição de multa. CPC/1973, art. 538 c/c o CPC/1973, art. 557, § 2º. (recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-c. ICMS. Encargos decorrentes de financiamento. Súmula 237/STJ. Encargos decorrentes de «venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. STF).
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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16 - STJ Tributário. Vendas a prazo. Base de cálculo do IPI. Valor total da operação. Impossibilidade de considerar qual parcela do preço corresponderia a juros e não sofreria a incidência do imposto. Precedente relativo ao ICMS julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. A indicada afronta dos CTN, art. 63 e CTN, art. 97 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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17 - STJ Tributário. Vendas a prazo. Base de cálculo do IPI. Valor total da operação. Impossibilidade de considerar que parcela do preço corresponderia a juros e não sofreria a incidência do imposto. Precedente relativo ao ICMS julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo da controvérsia. Encargos decorrentes de financiamento. Encargos decorrentes de venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto-lei 406/1968, arts. 1º, I, 2º, I e 3º, caput. Lei Complementar 87/1996, arts. 12, I e 13, I.
«1. A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS. ... ()